I) • Código 1900.00.00 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
Neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as
outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes
espécies, dentre outras:
b. Receitas da Dívida Ativa
São os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso
do prazo para pagamento. Este crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda
Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa
caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos
adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias. Dívida ativa não tributária corresponde
aos demais créditos da Fazenda Pública.
As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas
correntes”.
II) - • Código 2200.00.00 – Receita de Capital – Alienação de Bens
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são ingressos financeiros com origem específica
na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade
do ente público.
Nos termos do artigo 44 da LRF, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e
direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes
previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
MCASP - 6ºED. P45
GABARITO - LETRA A