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PALUDO é breve: Inversões Financeiras – despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Inversões Financeiras abrange também participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos e concessão de empréstimos.
D)
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Gabarito D
Lei no 4.320/1964
Art 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
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Alternativa D
Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e ainda à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.).
Profº Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo, 8ª Edição, 2013.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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L4320
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Despesas de Capital:
- Inversões Financeira: Não aumenta o capital.
- Investimentos: Aumenta o capital.