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ID
1586563
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O departamento de contabilidade e orçamento da Assembleia Legislativa do Estado Eldorado do Norte está instalado em um imóvel alugado. No mês de junho de 2015, a Assembleia adquiriu este imóvel pelo valor de R$ 850.000,00. Nos termos da Lei Federal no 4.320/64, a despesa é classificada como

Alternativas
Comentários
  • PALUDO é breve: Inversões Financeiras – despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Inversões Financeiras abrange também participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos e concessão de empréstimos.


    D)



  • Gabarito D

    Lei no 4.320/1964

    Art 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;


  • Alternativa D

    Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e ainda à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.).


    Profº Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo, 8ª Edição, 2013.

  • DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • L4320

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    Despesas de Capital:

    - Inversões Financeira: Não aumenta o capital.

    - Investimentos: Aumenta o capital.