SóProvas


ID
1586596
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado Estado federado brasileiro efetuou despesas com obras públicas, com inativos, com amortização da dívida pública e com participação em aumento de capital de entidades financeiras. Com base nas normas da Lei Federal n° 4.320/64, classificam-se como


I. Transferências de Capital (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com amortização da dívida pública.

II. Despesas de Custeio (DESPESAS CORRENTES), as despesas com inativos.

III. Investimentos (DESPESAS CORRENTES), as despesas com obras públicas.

IV. Inversões Financeiras (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com participação em aumento de capital de entidades financeiras.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei 4320, art 13


    I. Transferências de Capital (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com amortização da dívida pública. CERTA


    II. Despesas de Custeio (DESPESAS CORRENTES), as despesas com inativos. ERRADO: despesas com inativos se classificam como Transferências correntes (DESPESAS CORRENTES)



    III. Investimentos (DESPESAS CORRENTES), as despesas com obras públicas. ERRADO: Investimenstos são DESPESAS DE CAPITAL e não correntes



    IV. Inversões Financeiras (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com participação em aumento de capital de entidades financeiras.  CERTA


  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


    Fonte: Lei nº 4.320/64

  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Isso aí tá errado. Transferência corrente é DESPESA CORRENTE! (item II correto)

  • Letra C