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RECEITAS
CORRENTES
Receita
Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita
Patrimonial
Receitas
Imobiliárias.
Receitas
de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras
Receitas Patrimoniais.
Receita
Industrial
Receita de
Serviços Industriais.
Outras
Receitas Industriais.
Transferências
Correntes
Receitas
Diversas
Multas.
Cobrança
da Divida Ativa.
Outras
Receitas Diversas.
RECEITAS DE
CAPITAL
Operações
de Crédito.
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras
Receitas de Capital.
Fonte: Lei n° 4.320/64
Gabarito: letra A
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Até onde eu estudei, receitas da dívida ativa são classificadas como OUTRAS RECEITAS CORRENTES e não TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
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Fiquei em dúvida com relação ao item II
II. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de cobrança da Dívida Ativa.
Transferências Correntes não seria diferente de Receitas Correntes? Para mim, estaria correto se tirasse a receita corrente:
II. Diversas (Transferências Correntes ), as provenientes de cobrança da Dívida Ativa.
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Realmente, a classificação que o Leandro apresenta é correta, mas essa classificação está toda riscada na lei!
Questão maldosa
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Agora entendi, de acordo com o artigo 11 da lei 4320/64, teremos dois tipos de Receitas, as Receitas Correntes e as Receitas de Capital.
As transferências correntes fazem parte das receitas correntes. Dentro das transferências correntes têm-se as receitas diversas:
Receitas diversas --> Transferências Correntes --> Receitas Correntes.
Portanto, assertiva II está correta.
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Para mim a FCC se baseou na classificação vetada, agora "OUTRAS RECEITAS CORRENTES" não está inserida em "TRANSFERÊNCIAS CORRENTES". Estou certo?
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Para mim, a cobrança da dívida ativa é outras receitas correntes...e não transferência corrente.
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Senhores,
a II. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de cobrança da Dívida Ativa.. está correta? recebimento de dívida ativa não é CORRENTE (OUTRAS RECEITAS CORRENTES)?
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A meu ver é uma questão que seria passível de anulação, pois foi do ano de 2015 e a FCC se baseou no artigo 11 vetado.
Essa classificação da cobrança da dívida ativa como receitas diversas - transferências correntes está vetada na lei 4.320/64.
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I. DE CAPITAL, as provenientes de amortização de empréstimos concedidos. CORRETA
II. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de cobrança da Dívida Ativa. CORRETA
RECEITAS CORRENTES -> OUTRAS RECEITAS CORRENTES -> Juros sobre valores inscritos na dívida ativa
III. Patrimoniais (RECEITA CORRENTE), aquelas de natureza imobiliária. CORRETA
IV. Diversas (Transferências Correntes − RECEITA CORRENTE), as provenientes de operações de crédito. INCORRETA
RECEITAS DE CAPITAL--> OPERAÇÕES DE CRÉDITO
MACETE
RECEITAS DE CAPITAL (OPERA ALI AMOR)
§ OPERAÇÕES DE CRÉDITO
§ ALIENAÇÃO DE BENS
§ AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
§ TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
§ OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Questao desatualizada...divida ativa está classificada em outras receitas correntes.
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essa questão esta desatualizada. Esse paragrafo foi refogado
Lei n° 4.320/64
§ 4º A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Contribuições
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
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Não compreendo pq esse item II está correto.