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ID
15871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Para aquisição de bens ou serviços considerados comuns, a ANATEL deve adotar, preferencialmente, a licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Para aquisição de bens e serviços considerados comuns a ANATEL deve adotar a modalidade PREGÃO encontrada na lei 10.520/2002.
  • a lei 9472/97 não diz "preferencialmente" mas diz que pregão pode ser usado para bens e serviços comuns:

    Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.
  • bens e serviços comuns eh igual ao pregao
  • resumindo, para aquisição de bens e serviços considerados comuns a modalidade será sempre Pregao.
  • Errada . Para aquisição de bens e serviços comuns , deverá ser usada a modalidade Pregão !!!!!

  • Já cabe atualização acerca da Lei nesta questão.
    A partir de 2010, legislação exige que, para a aquisição de serviços e bens comuns, especialmente os de informática e automação, sejam adquiridos por pregão, tanto na administração direta quanto na indireta (vide D7174/10, art. 9º, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm).

    Contudo, para outros bens e serviços, continua vigente o entendimento da possibilidade de utilização de outras modalidades, conforme conveniência e oportunidade, obedecidas as exigências de cada uma delas
  • Segundo o artigo 56, da Lei 9472/97: A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

  • Errado .Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o pregão

  • GAB E

    Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o PREGÃO!