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ID
15874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Embora a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia na modalidade de convite esteja prevista na lei das licitações, o regulamento de contratações da ANATEL veda a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)[28] é autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações, tem previsão constitucional, com as alterações do art. 21, inc. XI, implementadas pela EC nº 08/95,[29] foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de nº 9.472, de 16.7.97,[30] e regulamentada pelo Decreto nº 2.338, de 07.10.97.

    Segundo o art. 54 da LGT, as contratações de obras e serviços de engenharia estão sujeitas ao procedimento de licitação previsto em lei geral para a Administração Pública, que hoje é a Lei n° 8.666/93.

    O parágrafo único do art. 54 da mesma lei determina que, para os outros tipos de contratações, a ANATEL poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.


  • Para as contratações de obras e serviços de engenharia a Anatel deve utilizar as modalidades previstas na lei 8.666 de 1993, que pode ser, dependendo do valor, o Convite, a Tomada de Preços ou a Concorrência. Entretanto, nas aquisições de bens e serviços comuns, a Anatel poderá utilizar a Consulta ou o Pregão.

    Vale mencionar, que no Brasil, a Anatel foi quem introduziu o Pregão no âmbito das compras públicas. Só após verificar a ênfase nos resultados com o uso dessa nova modalidade, a União passou a fazer uso do Pregão, e em seguida, estendeu esse uso aos Estados, DF e Municípios.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo o comentário da colega Ana...

    A modalidade de licitação denominada Consulta é aplicada somente às agências reguladoras. A lei 9.472/97 dispõe sobre as contratações a serem feitas pela ANATEL. A lei diz que a Consulta é a modalidade de licitação adequada à contratação de bens e serviços NÃO classificados como comuns e que NÃO sejam obras e serviços de engenharia civil. O Congresso Nacional, estendeu tal modalidade de licitação a todas as agências reguladoras federais. Estabelece o art. 37 da Lei 9.986/2000:

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei nº 9.472/97, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.

    Resumindo: A consulta, portanto, é modalidade de licitação aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns - excetuados obras e serviços de engenharia civil -, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado MA e VP (21ª edição).