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ID
1587466
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A integralização do capital social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – fica estabelecida no Parágrafo único, do art. 2.º da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que prescreve: “A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.” Quanto à propriedade do capital social da EBSERH, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Le 12.550 art 2 A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

    Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.