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ID
1588060
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um acidente ocorreu quando um agente público dirigia um caminhão. O veículo, cuja propriedade é titularizada por um ente da administração direta, chocou-se com outro automóvel. A causa do desastre foi a falta de manutenção dos freios do veículo público, que deveria ter sido feita por uma empresa contratada. Condenada a indenizar os prejuízos, a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Em relação à administração pública trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de dolo ou culpa deverá indenizar o particular, bastando ficar configurado o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano. Já em face do agente a responsabilidade é subjetiva, ou seja, em caso de uma eventual ação de regressão contra o agente é necessário comprovar o dolo e a culpa. Como no caso em questão a culpa foi da empresa contratada, não resta caracterizado responsabilização em relação ao agente público.

  • Muito confusa a questão

  • Denunciação a lide é matéria controvertida, além de se tratar de questão mal elaborada.

  • Denunciação da lide, prevista no art. 70 CPC, é quando alguém que está respondendo uma ação, chama para o polo passivo outra pessoa, para no caso de derrota nessa ação, ressarcir o dano em seu lugar. Os casos estão previstos nos incisos do art. 70 CPC, porém o que nos interessa é o inciso III:

    Art 70, III CPC: A denunciação da Lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Antigamente, aceitava-se, em uma demanda contra o Ente Público, que o agente público causador do dano, fosse chamado em ação regressiva nos mesmos autos, através da denunciação da lide. E que no caso de derrota do Ente Público, o agente já ressarciria o dano nos mesmos autos.

    Porém, jurisprudencialmente, esse pensamento não é mais aceito. Agora o Ente Público deve responder objetivamente pelo dano. Depois disso move uma ação autônoma contra o causador do dano que responderá subjetivamente.

    Agora devo admitir que só lendo os comentários que consegui entender o que o examinador queria. Questão confusa até demais.

  • A questão confunde o direito de regresso com o instituto processual da denunciação à lide.

    A ação de regresso é sempre permitida ao Estado. Se ele sairá vitorioso ou não é questão de mérito e ao juiz caberá decidir. Mas o regresso é sempre permitido.Mas, o que é o regresso? A vítima vindo a processar o Estado e saindo vitoriosa, o Estado poderá propor uma ação autônoma em face do agente público causador do dano, para pedir o ressarcimento do prejuízo que teve ao indenizar a vítima.Já a denunciação à lide é um instituto de natureza processual. Ela é cabível toda vez em que houver a possibilidade de direito ao regresso. Se a vítima resolve processar somente o Estado, este decide já incluir o agente público nesse processo. Então a vítima processa o Estado e o próprio Estado chama o agente público para compor junto com ele o polo passivo da ação.Com relação a possibilidade de denunciação à lide nos casos de responsabilidade civil do Estado a doutrina e os Tribunais se dividem.O STJ entende possível. Contudo, o STF e a doutrina majoritária entendem que não é possível, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva e a responsabilidade do agente público é subjetiva. O Estado trazendo o agente público ao processo haverá inevitavelmente discussão acerca de dolo e culpa. Sendo a responsabilidade civil objetiva do Estado um direito da vítima, não cabe a ele ampliar subjetivamente a lide a seu bel prazer.  
  • A culpa é da empresa que não fez a manutenção dos freios.

  • A banca exumou a teoria imanentista do direito de ação.

  • Que questão horrível! Houve muita confusão na sua elaboração... Assim fica difícil...

  • Uma pequena explanação sobre a denunciação da lide.

    A denunciação da lide é uma intervenção de garantia, permite que a parte traga terceiros ao processo para responder regressivamente a segundo um evento. A denunciação da lide se aplica em três hipóteses específicas: Evicção,  Posse indireta, lei ou contrato. É obrigatória de acordo com a lei, de acordo com a jurisprudência e a doutrina somente em casos de evicção. Pela doutrina minoritária a denunciação da lide é facultativa. O terceiro pode ampliar o objeto litigiosos. Uma corrente diz que pode, outra diz que não. A jurisprudência não tem um caminho estabelecida.


    A denunciação da lide é trazer alguém ao processo que é garantidor do seu direito, para que essa pessoa possa responder regressivamente.

    Exemplo. Eu tenho um seguro de carro, pago esse seguro, um dia eu bati no carro de alguém, esse alguém ingressa uma ação contra mim. Eu tenho duas opções: Me defender e cobrar futuramente da asseguradora uma futura demanda; Ou eu posso por economia processual denunciar a lide à asseguradora e deixar a asseguradora em alerta, e tentar quebrar o nexo causal. Nesse caso eu  quero provar que o autor não é detentor do direito que ele postula. Porém se eu for condenado a asseguradora regressivamente me paga no mesmo processo . O juiz vai proferir uma sentença com dois dispositivos, vai condenar o réu pagar o autor, e a asseguradora a pagar o réu (a mim).


    Espero que tenha ajudado elucidar um pedacinho do que e a denunciação da lide.





  • Que questão pavorosa. A letra E na minha opinião está errada.

  • Denunciação da lide é matéria de Direito Administrativo?

  • Essa Banca é complicada demais...

  • Na minha interpretação, esta questão seria passível de anulação pois o item correto (letra E) traz uma justificativa equivocada, distinta da real justificativa, ou seja, do motivo pelo qual não seria possível promover a ação regressiva. 

    Portanto, o certo seria afirmar que não poderá promover a ação regressiva em face do agente condutor, tendo em vista que a responsabilização recairá para a empresa, em virtude de sua conduta negligente.

    Ou mesmo afirmar que poderia promover a ação regressiva em face do agente condutor, mas que esta provavelmente não lograria êxito. 


  • A letra E deveria ser assim:
    Não poderá promover ação regressiva, pois a causa do desastre foi a falta de manutenção dos freios do veículo público, que deveria ter sido feita por uma empresa contratada.

    OBS:
    Não é porque a responsabilização do agente submete-se ao modelo de responsabilidade subjetiva que ele não será acionado. 

    Letra E confusa.

  • Muita confusa a questão. A resposta mais ainda!

  • A questão está mal elaborada, mas a alternativa E é a correta. É como se estivesse incompleta e faltasse um complemento depois do ponto final, tipo: "Como o agente não agiu com culpa, não há responsabilidade."

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Péssima questão, o Estado pode tentar a responsabilização subjetiva do funcionário sim, em ação regressa, se vai obter êxito é outra historia, pois a manutenção caberia a uma terceirizada.

  • Difícil eu errar questão desse assunto, porém não entendi nenhuma alternativa.

  • Perfeito o comentário do colega Ricardo Barbosa.