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LETRA C
Atos declaratórios : São aqueles que apenas declaram a existência ou não de uma relação jurídica , não sendo capazes de criar , modificar ou extingui-la.
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Mas é quanto ao conteúdo ou quanto ao efeito?
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Ezequiel, é quanto ao conteúdo.
Quanto ao efeito (ou resultado) são atos ampliativos ou restritivos.
Há que se ter um olhar bem clínico nessas questões de atos constitutivos e declaratórios.
Os atos constitutivos criam situação jurídica nova PREVIAMENTE INEXISTENTES, seja por criação de novos direitos ou extinção de prerrogativas.
Os atos declaratórios, ao contrário, afirmam uma relação preexistente.
O bizu é esse: atos previamente inexistentes = constitutivos;
atos previamente existentes = declaratórios (afinal, você declara algo que existe, a rigor)
Uma certidão, enquanto ato enunciativo que é, tem o condão de dar fé de algo preexistente, como por exemplo, que um advogado está regularmente inscrito nos quadros da OAB e que não têm débitos com o Conselho. É um ato declaratório, portanto.
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Gabarito: Letra "C". Atos declaratórios: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente. Exemplos: expedição de uma certidão de regularidade fiscal, emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária.
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Resp.: C)DECLARATÓRIO - atesta fato, direito ou obrigação preexistente, ele confere a certeza jurídica de que o fato nele declarado realmente existe. Ex.: Expedição de certidão de regularização fiscal; emissão de declaração por tempo de serviço ou contribuição previdenciária, atestado.
Constitutivo: cria uma NOVA situação jurídica INDIVIDUAL para seus destinatários, em relação à administração. Ex.: Concessão de licença, nomeação de servidores, sanções administrativas.
Extintivo: Coloca fim a situações jurídicas INDIVIDUAIS EXISTENTES. Ex.: Cassação de autorização de uso de um bem público, demissão de um servidor, decretação de caducidade de uma concessão do serviço público.
Modificativo: Sua finalidade é alterar situações preexistentes, não provocando a sua extinção. Ex.: alteração de horário de uma rapartição, mudança de local de uma reunião.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 2015 p.497
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Certidão é o espelho ou cópia de uma informação registrada em algum livro em poder da administração. É um direito individual Constitucional, assegurado no Art. 5 da CF.
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Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.
Erick Alves
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GABARITO: LETRA C
Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.