Assertiva A: errada, conforme inciso V do art. 24 da Lei de Licitações ("quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas");
Assertiva B: errada, a teor do que dispõe o inciso IX, art. 24, da Lei ("quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional").
Assertiva C: errada, conforme inciso VI do art. 24 da Lei 8.666 ("quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento");
Assertiva D: errada, porque em desconformidade com o inciso VII do art. 24 da Lei ("quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços");
Assertiva E: correta, consoante a literalidade do inciso XIX, art. 24, daquela Lei: ("para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto").