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ID
1588141
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8 666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . De a cordo com o art. 24 da Lei n° 8.666/1993, é dispensável a licitação no caso a seguir elencado:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A: errada, conforme inciso V do art. 24 da Lei de Licitações ("quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas");

    Assertiva B: errada, a teor do que dispõe o inciso IX, art. 24, da Lei ("quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional").

    Assertiva C: errada, conforme inciso VI do art. 24 da Lei 8.666  ("quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento"); 

    Assertiva D: errada, porque em desconformidade com o inciso VII do art. 24 da Lei ("quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços");

    Assertiva E: correta, consoante a literalidade do inciso XIX, art. 24, daquela Lei: ("para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto"). 

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação.


    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/1993:
    XIX- Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de MANTER A PADRONIZAÇÃO requerida pela estrutura de apoio logístico do meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • art.24 da lei 8666/93

    XIX - para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    GABARITO: LETRA E

  • Xibuia, aqui é um espaço para fazer comentários sobre a resposta da questão, fundamentando-a, sendo proveitoso o tempo que gastamos lendo estes comentários; suas insatisfação, nós não precisamos saber, pode guardar para você.

  • Pegadinha do MALANDRO!!!


  • A leitura tem que ser sempre atenciosa, pois a palavra"inferior" da letra D me cegou obrigado amigos!