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A propria lei 8.112/90 incentiva os servidores publicos a inovar.
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Além do que o colega escreveu, não podemos esquecer que a inovação não exclui a razão básica da ADM., qual seja, o interesse público. Assim, inovação pode MELHORAR o serviço e não é proibida por lei.
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O meu raciocínio foi o seguinte:
Realmente pelo principio da legalidade ao gestor público compete fazer somente o que a lei determina, todavia, a inovação é importante para que a administração pública acompanhe o desenvolvimento da sociedade. Nesse sentido, a inovação que deve ocorrer não é no FAZER e sim no MODO DE FAZER.
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Escorreguei na "casca de banana"
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A inovação é uma das característica desejadas na administração pública.
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Errada
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Até mesmo porque pesquisas realizadas em universidades visam a inovação. É o caso de, por exemplo, formular a vacina contra Alzheimer e outras descobertas fantásticas que podem ser, logo que adequadamente compatibilizadas para uso em massa, colocadas como serviços à disposição do cidadão.
Logo, resposta errada.
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QUESTÃO ERRADA.
A INOVAÇÃO é uma das convergências presentes tanto na administração pública quanto na privada.
A outra convergência seria as ferramentas da gestão de qualidade.
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Inovação é desejada na administração pública mas nos limites da lei.
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Acertei a questão, mas como servidor há dez anos, que vontade de clicar no certo kkkkk
É difícil inovar no setor público!
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ERRADO