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ID
158872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse econômico envolvido, em face de uma economia de mercado adotada pela República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • Errado
    Art. 5º .....
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A relevância social do invento cria a temporalidade do privilégio.
  • errada

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.Da Vigência da Patente Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
  • A proteção dada pelo inciso XIX do art 5º, diz que a proteção dada aos INVENTOS INDUSTRIAIS  será TEMPORÁRIA e não permanente como diz a questão. Isso para evitar a criação de monopólio, deferindo assim este privilégio temporário, de 15 anos para que os autores de inventos industriais explorem a sua criação, depois deste prazo qualquer empresa poderá frabricar ou aperfeiçoar o invento industrial cujo preço passa a ser regulado pelas leis de mrecado. Já no caso de CRIAÇÕES INDUSTRIAIS, propriedades de marca, nomes de empresas e outros signos distintivos a proteção e PERMANENTE, pois constituem um patrimônio empresarial.
  • Idêntico ao propósito da proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles  criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora. É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma, que a obra artística, o invento só poderá ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.

    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artística. Isso porém, não impedirá que a lei o estabeleça.

    Fonte: Apostila Solução
  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse econômico envolvido, em face de uma economia de mercado adotada pela República Federativa do Brasil.

    A proteção é temporária, aí está o erro inicial da questão.

  • Quase perfeito o comentário da colega Chiara. 

    Na verdade, no caso de obra artística, os direitos exclusivos não são temporários. Além de serem transmissíveis aos herdeiros como ela colocou, e aí sim será apenas pelo tempo que a lei fixar.

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário  para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Parei de ler "...privilégio permanente".

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    art.5º

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário  para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    Bons estudos!

  • Art. 5º .....
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Assertiva ERRADA. 

    - propriedade industrial: temporário.
    - propriedade intelectual: vitalício.

  • Gab Errada

     

    Privilégio Temporário

  • Privilégio temporário. GAB. E

  • PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO = 15 ANOS

  • A proteção dada aos INVENTOS INDUSTRIAIS será TEMPORÁRIA, e não permanente.

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXIX, da CF/88, reproduzido a seguir: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”

    Resposta: ERRADO

  • Privilégio TEMPORÁRIO.

  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização

  • PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO

    PMAL 2021

  • Gab: ERRADO = privilégio TEMPORÁIRO (PT) (só lembrar do partido que a maioria das pessoas coloca a culpa de todos os males do nosso país atualmente)