SóProvas


ID
158902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar, com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública, mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Custei , mas achei a resposta dessa maldita :
    Quando se tratar de serviços de informátca, ATENÇÃO COM A EXCEÇÃO na Lei 8.666 em que o menor preço pode deixar de ser o critério principal...

    Lei 8.666

    Art. 45

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)



    Por conseguinte, a Lei 8.248/91

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)

            I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)

            II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)

            

            § 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)

  • CERTA

    Essa é uma das hipóteses de licitação dispensável constantes na lei 8.666.
    A lei não determina que o preço a ser contratado seja igual ou inferior ao de mercado.

    Art. 24 8.666/93
    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
  • Acho que o comentário da Chilly é o correto para essa questão....Apesar da exceção que eu comentei (importante no caso de futura pegadinha), mas acho que a resposta dela é a que faz mais sentido !!valeu Chilly!
  •  Acho que a questão está com o gabarito errado, pois vejamos o que diz a lei 8.666, art. 24 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    então o erro da questão está ... "mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado".

    O que vocês acham?

  • GABARITO DIZ QUE É CERTO.

     

    Todavia, não poderia ser.  O próprio inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93, deixa claro que o preço deve ser compatível com a realidade de mercado, in verbis:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    Não pode a CESPE achar a dispensa poderia ser contratado acima da realidade de mercado.  Existe possibilidade que uma licitação para serviços de informática seja acima de outras propostas que estejam na disputado, quando se trata de licitação por técnica e preços ou melhor técnica.  Entretanto, não estaria acima da realidade de mercado, porque a mesma conseguiu por meios de critérios técnicos vencer a licitação, que por ser a proposta que tenha maiores condições técnicas, obviamente, tem maiores custos, e pelos critérios objetivos que outrora fora definido em edital é a proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Agora, em se tratando de dispensa de licitação, não há possibilidade de contratação de proposta acima da realidade de mercado.

  • essa é dispensável, mas cuidado porque ela confunde um pouco nossa cabeça porque traz um peguinha que envolve  2 incisos do art. 24. Observe:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    PORÉM NO INCISO XVI DESCREVE:

    XVI: para a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    OU SEJA SE O PREÇO, DOS CASOS DO INCISO XVI, TIVESSE QUE SER COMPATÍVEL COM O DO MERCADO (COMO NOS CASOS DO INCISO VIII) VIRIA EXPRESSO COMO VEIO NO INCISO VIII.

     

  • Atenção pessoal: só haverá análise do preço de mercado se, e somente se, a empresa prestadora do serviço tiver sido criada para este fim E antes da vigência da Lei 8666/93. É que, ao lermos o inciso VIII, não percebemos a exceção. Vejam:

     


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    Como não há informações sobre isso na questão, não podemos aplicar este inciso. O correto é aplicar o inciso XVI, conforme a colega Chilly disse abaixo:

     


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Prova do CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Área: Apoio Técnico e Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação. Prova Objetiva 1 - Questão 80.

    É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.

    GABARIDO PRELIMINAR: CERTO

  • Só para não criar dúvidas sobre o comentário abaixo:

    80 É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.

    Gabarito definitivo: E

    Não é inexigível, é dispensável.
  • Acredito que a justificativa da questão esteja no art. 173º parágrafo 1º C.F, diz quem em casos específicos empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsdiárias que exploram atividade econômica de produção e comercialização de bens e prestações de serviços, prevê que a realização de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações serão regulamentadas por estatuto juridico próprio. A obrigatoriedade não alcança os atos tipicamente comerciais ligados ao desempenho das atividades fins das empresas estatais
  • Creio que a hipótese em questão se encaixaria no VIII do art. 24º, que prevê ao final que o "preço seja compatível", e compatível pode ser entendido como um pouco maior ou pouco menor do que a média do mercado.

    O intrigante é a visão restritiva da questão, frustando a princípio o caráter competitivo da licitação, por querer contratar uma empresa do próprio Estado, sem considerar a hipótese de licitantes de outros Estados também poderem oferecer o mesmo serviço e talvez por preço inferior ao então oferecido pela empresa pública em epígrafe.

    Abraços!
  • Questãozinha sacana.
  • A resposta da  tatianna felix foi bem esclarecedora  p mim.....
  • Ainda que não esteja expresso na lei, essa situação não feriria o princípio da eficiência?
  • Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    ...

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Por que a questão está certa? 

  • Antonio Eustáquio Filho

    a justificativa está no inciso XVI do art 24 da lei 8666

    ...bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • É dispensável:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Errei por causa da parte final da questão que fala "mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado".

    Achei que a questão estava errada, mas o comentário da colega Tatiana Felix foi muito esclarecedor. Vou colocar uma parte aqui, mas leiam o comentário dela completo para um melhor entendimento, ok?!

    Art. 24,

    XVI: para a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    Notem que esse inciso trata especificamente dos serviços de informática, como na questão, e não exige que o preço seja compatível com o de mercado...