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ID
158911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens que
se seguem.

Questões que envolvam direito do trabalho devem ser julgadas na Segunda Seção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    RISTJ
     
    ART. 9º
    (...)
    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar 
    de desapropriação;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado 
    participar do contrato;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992
     
    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil 
    do Estado;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    IV - direito de família e sucessões;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    V - direito do trabalho;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de 
    nulidade do registro;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, 
    instituições i nanceiras e mercado de capitais;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    IX - falências e concordatas;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    X - títulos de crédito;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992
    )
    XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
    (Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    XII – locação predial urbana;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
     
    XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    (Incluído pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
     
    XIV- direito privado em geral.
    (Incluído pela Emenda Regimental n. 11, de 2010)
  • (C) R: Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...) § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação;
    II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato;
    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;
    IV - direito de família e sucessões;
    V - direito do trabalho;
    VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro;
    VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
    VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
    IX - falências e concordatas;
    X - títulos de créditos;
    XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
    XII - locação predial urbana;
    XIII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIV - direito privado em geral.
  • 1ª SEÇÃO: D. PÚBLICO E PREVIDÊNCIA

    2ª SEÇÃO: D. PRIVADO (direito do trabalho, civil, empresarial, etc.)

    3ª SEÇÃO: D. PENAL

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • Alguém me explica porque o STJ julda direirto do trabalho se existe justiça especializada?