Obs. Atenção: Lei Atualizada segue nova redação.
Artigo 13 - O exercício das funções de gerência e supervisão de equipe, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das carreiras de que trata o inciso I do artigo 5º desta lei complementar, será retribuído por meio de atribuição de gratificação “pro labore”, calculada pela aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes, na seguinte conformidade: (NR)
Quantidade
Destinação
Função
Percentual
11
Analista em Gestão Previdenciária
44
Analista em Gestão Previdenciária
Gerente
50%
Técnico em Gestão Previdenciária
Supervisor de
Equipe
40%
- Artigo 13, "caput", com redação dada pela , produzindo efeitos a partir de 01/01/2014.