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ID
1591138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, julgue o item subsequente, a respeito dos direitos do doente mental.


O paciente que concorde com sua internação, mas que, pela natureza de seu transtorno mental, não esteja em condições de formar opinião, manifestar vontade e compreender a natureza de sua decisão, deve ser submetido à internação involuntária.


Alternativas
Comentários
  • http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/S%C3%A9rie%20Legisla%C3%A7%C3%B5es%20Sa%C3%BAde%20Mental%20e%20Uso%20de%20Drogas%2011032013.pdf

  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm

  • "A Lei 10.216/2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Internação voluntária

    A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

    Internação involuntária

    É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

    A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.

    Internação compulsória

    Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento,quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários."

    Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental
    do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo

    Neste sentido, esta questão está errada, porque se trata de uma internação compulsória.

  • Gab do site: C