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ID
1591279
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às regras que regulam os prazos no Código de Processo Penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a (B): resumindo, o prazo é 10 dias, se preso; 30 + 30 dias, se solto (isso no âmbito da Justiça Estadual, para crimes comuns).

  • Artigo 39, § 5º: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.”

    Prevê o artigo 10 do CPP que o inquérito se encerra em 10 (dez dias) caso o acusado esteja preso ou em 30 dias(trinta dias) se o acusado encontrar-se solto (regra geral).O prazo de 30 dias estando o indiciado solto, começa a fluir da data em que a Autoridade Policial receber a requisição, o requerimento, ou, então, do dia em que tiver conhecimento do fato.

    Nos casos de crimes contra a economia popular ( lei 1.521/51) o prazo para concluir o inquérito será de 10 (dez dias), estando o acusado preso ou solto, conforme parágrafo 1º do artigo 10 da referida lei. Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao Juiz a dilação do prazo

    Em relação aos crimes previstos na lei de drogas o prazo para conclusão será de 30 (trinta dias) para acusado preso e 90 dias acusado solto, conforme artigo 51 da lei 11.343/06.

    Inquéritos que correm pela polícia federal, estando o acusado preso, possuem prazo para a sua conclusão de 15 (dias), que pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo prazo, conforme lei 5.010/66

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial

  •  Professor Pablo comentou errado a questão porque o prazo de natureza Penal inclui-se o dia do início e exclui-se o dia do término. (Art  10 CP). Se eu estiver errada me corrija por favor.

  • Fundamento jurídico para a letra A - art. 798, §3º do Código de Processo Penal.

  • O comando da questão é para que marquemos a INCORRETA.

     

    A) Considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato o prazo que se encerrar em domingo ou feriado.

    CORRETA, logo NÃO é o gabarito.

    Artigo 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    (...)

    § 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia últil imediato.

     

    B) Em regra, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela.

    INCORRETA, logo GABARITO.

    Artigo 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    C) Em regra, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    CORRETA, logo NÃO é o gabarito.

    Artigo 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (artigo 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    D) Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    CORRETA, logo NÃO é o gabarito.

    Artigo 396 do CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Espero ter ajudado!

  • Gab B

     

    Art 10 °- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    Regra Geral CPP = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justifa federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • LETRA B INCORRETA

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Quanto às regras que regulam os prazos no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    Considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato o prazo que se encerrar em domingo ou feriado.

    Em regra, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

  • Gab. ''B''

    A respeito da alternativa ''A''.

     

    Por fim, chamamos a atenção de que os prazos processuais, nos termos do art. 798 do CPP, correm em cartório, sendo contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriados. Uma vez iniciada sua contagem, não serão interrompidos. Nesse cômputo, não se considera o dia da intimação, ou seja, exclui-se o dia em que se dá a comunicação do ato, começando a fluir no dia seguinte, se útil. Logo, se a intimação ocorreu numa sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda-feira e não no sábado. Da mesma forma, quando um prazo terminar no sábado, domingo ou feriado, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil (art. 798, § 3º, do CPP). Também é muito importante compreender que no processo penal, ao contrário do que ocorre no processo civil, os prazos começam a fluir a partir da realização da comunicação processual e não da juntada aos autos do mandado de intimação. Nessa linha, corretamente dispõe a Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou de ordem. Assim, nada de analogias com o processo civil.

     

     

     

     

    Direito Processo Penal Aury Lopes Junior - 17ª Edição 2020 pag. 877

  • 10 dias preso 30 dias solto / prorrogáveis por + 30 dias
  • “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

    redação do texto do pacote anticrime ao dispor sobre prorrogação do prazo do inquérito policial de investigado preso por até 15 (quinze) dias, ratifica a existência do prazo de 10 (dez) dias iniciais, previsto no artigo 10 do CPP,

  • complementando

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.        

  • complementando

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.