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d) Morte causada por ferimentos de arma branca.
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Nas mortes naturais, sem diagnóstico da causa básica (doença ou evento que deu início à cadeia de eventos que culminou com a morte), há necessidade de autópsia pelos Serviços de Verificação de Óbitos e, nas mortes violentas, as autópsias devem ser realizadas pelos Institutos Médico-Legais.
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O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).
CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120
RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).
CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120
RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
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Copiado de outro comentário da questão Q530574
Basicamente, as ÁREAS TÉCNICAS DO IML estão divididas em:
NECROTÉRIO - perícias em casos de morte violenta e com antecedentes patológicos (sem assistência
médica), exumações, ossadas. No necrotério são realizados os seguintes serviços básicos de perícias médico-legais:
- Serviço de Medicina Legal (SML) - exames de necropsia ou cadavéricos em casos de mortes violentas ou suspeitas.
- Serviço de Mortes por Antecedentes Patológicos (SMAP) também conhecido como Serviço de Verificação de Óbitos - SVO - exames de necropsia em casos de mortes sem assistência médica.
CLÍNICA MÉDICO-LEGAL - perícias em vivos;
EXAMES LABORATORIAIS - em vivos, mortos, substâncias, etc.
(Fonte: http://www.iml.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4)
Bons estudos!!
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Gab. D
Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML:
- Morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.);
- Morte suspeita ou
- Morte natural de pessoa não identificada.
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iML = Morte vioLenta.