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De acordo com a Lei Federal n° 8.666/93:
Art.65 § 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."
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o artigo apresentado pelo colega abaixo esta perfeito
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Para acrescentar ao comentário do colega abaixo...Diferença entre Aditamento e Apostila:Termo Aditivo é o instrumento utilizado para formalizar as modificações nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, além de outras.Termo de Apostilamento é o registro administrativo que pode ser feito no termo de contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis.O registro por termo de apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos:• Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;• compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;• empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.Fonte: Manual do Gestor de Contratos - STJ
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Simples apostilamento é possível. Dispensa o termo aditivo e não caracteriza alteração de valor contratual.
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O apostilamento se diferencia do termo aditivo, pois, o primeiro, é utilizado para registrar variações no valor do contrato que não caracterizem alteração do mesmo. Geralmente essas variações são decorrentes de aplicação de reajuste previsto no próprio contrato, de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, nos casos de empenho e dotações orçamentárias suplementares. Ainda pode ser feito por apostilamento o caso de mudança de fonte de recursos inicialmente previsto no termo do contrato. Outras pequenas alterações que não tenham maiores implicações na execução contrato, como mudança de endereço das partes, retificações de CNPJ, também podem ser feitas por apostila. Já o termo aditivo, é instrumento utilizado para modificar convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei.
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ADITAMENTO: modificações das condições inicialmente pactuadas.
APOSTILAMENTO (§ 8º do art. 65 da lei 8666/93) : resultado ou reflexo da aplicação das cláusulas contratuais.
Observação:
Registro das situações previstas no § 8º do art. 65 por APOSTILA constitui faculdade para a Administração Pública, a mesma poderá ser formaliza-da por ADITAMENTO, até porque o TERMO ADITIVO.
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Art.65 § 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."
GABA errado