-
Certa: Letra c). Nesse caso, a prerrogativa é uma prerrogativa do advogado que acompanhava a reclamação.
EOAB
Art. 7º São direitos do
advogado:
(...)
XI - reclamar,
verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a
inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
-
A resposta correta é a letra “c”. As
reclamações por descumprimento de lei podem ser verbais, constituindo um
direito do advogado, conforme art.7º, inciso XI da lei 8.906/94:
“Art. 7º São direitos do advogado: XI –
reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou
autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
”
-
Art. 7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
-
eu fiquei com uma dúvida da questão, reduzir a termo não significa tornar escrito?
-
marco a letra c... mas a alternativa eu acho que foi mal elaborada, pois ao meu ver redução a termo é tornar escrito manifestação oral.
-
A questão está correta em sua formulação Primeiro ele reclama verbalmente e a reclamação é tomada a termo. O advogado não levou a reclamação por escrito !!!!!! tem que ler com calma !!!!!!!
-
São Direitos do advogado;
Art. 7º, XI
reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Bons estudos.
-
Reduzido a termo, significa tornar escrito manifestação oral, constituindo-se em um ato processual.
-
Não é porque a reclamação foi reduzida a termo que ela deixou de ser oral, afinal quem a reduziu a termo não foi o advogado e sim o serventuário que recebeu a reclamação.
-
ARTIGO 7º, XI - "RECLAMAR VERBALMENTE OU POR ESCRITO".
Foco!!!!
-
Pergunta muito mal elaborada. Pelo texto "a referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita da forma escrita", diz textualmente que NÃO PODERIA SER VERBAL, o que contraria o Estatuto da OAB. Essa questão, com essa resposta "C" deveria ser anulada, .....
-
Art. 7º : São direitos do advogado:
[...]
XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
-
Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
Gabarito C
-
Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
Gabarito C
-
Vemos no decorre do ordenamento jurídico em varias situações a possibilidade de optar pelo o modo verbal. nesta questão não é diferente... Art. 7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento
-
"...reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita."
tipo, oi?? a reclamação foi reduzida a termo, mas não foi feita na forma escrita ? kkkkkkkk questão mal elaborada e contraditória
-
“Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
Alusão ao princípio da instrumentalidade das formas.
-
Famoso "Deixe Registrado ai" KKKKKKKKKKk
é reduzido a termo, porém é feito oralmente, se quiser.
-
“Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
GABARITO: LETRA C
-
Art. 7. São direito do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento".
-
“Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
-
O enunciado tá de efeito né kkkkkkkk a historinha não serviu pra nada, muito mal elaborado
-
Que venha uma dessa na XXXIV
-
Pode reclamar de forma verbal ou por escrito.
-
Questão fora de lógica, se foi reduzido a termo, logo, é escrito! Modo APELAÇÃO FGV ON.