SóProvas


ID
1592203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    O examinador quis confundir o candidato, pois no caso em tela, ficou evidenciado que a advogada foi presa, contudo, tal prisão não se deu em razão do exercício da profissão de advogada, fato este que o examinador fez questão de deixar claro. Pois bem, feitos estes apontamentos, vejamos o que diz o art. 7º IV, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB:


    Art. 7º São direitos do Advogado:


    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:


    § 3º. O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.


    Ainda sobre o assunto, assevera o ilustre prof. Artur trigueiros:


    “Quando a prisão tiver relação com o exercício da advocacia, exige-se a presença de um representante da OAB. Ressalte-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada á sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, do EAOAB).

    Apenas a título de reforço, a prisão em flagrante de um advogado nem sempre estará atrelada ao exercício da profissão. Apenas neste caso é que a prerrogativa em comento deverá ser observada, vale dizer, o acompanhamento da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante por representante da OAB.”


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.


    Bons estudos! \o/

  • A resposta correta está contida na alternativa “a”. O auto de prisão em flagrante não está eivado de nulidade eis que a prisão não se deu em razão do exercício da profissão da advocacia. O flagrante aconteceu por decorrência de furto. A presença de um representante da OAB na prisão em flagrante só se torna exigência quando esta prisão tiver como fulcro o exercício da advocacia. Ressalta-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada à sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável. Nesse sentido:

    Art. 7º, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994): “São direitos do advogado:

    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.


  • § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o que não é o caso em tela.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

  • Art. 7º São direitos do Advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:

    O caso narrado acima caracteriza um crime tipificado no codigo de penal. nao houve em momento algum a prisao pelo exercicio da profissao. logo do mesmo modo que o art 7 IV dispoe,  so seria necessario a presença de representante da oab, se fosse em relaçao ao exercicio da advcacia. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

    A presença só é obrigatória quando o crime praticado for em detrimento do exercício da atividade profissional do advogado. Caso o crime ocorra sem que haja relação ao exercício da advocacia, não é necessário a presença de um membro, mas tão somente a comunicação a Seccional.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

    BIZU: CRIME INAFIANÇÁVEL : EXERCÍCIO. fora do exercício, dispensa representante em flagrante afiançável ou inafiançável.

    Favor corrijam se entendi errado.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

  • Só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

  • Crime comum: basta a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Crime ligado ao exercício da advocacia: presença de representante

    O mesmo raciocínio vale para os crimes inafiançáveis.

  • Caiu uma questão semelhante a essa em que o advogado foi preso em flagrante por furtar uma garrafa de vinho e perguntava algo parecido com isso aí. Foi no xxix exame

  • Pessoal, caso a esta prisão por crime não ligado ao exercício da advocatícia não seja expressamente comunicada à OAB, será nula? Eu acertei a questão, mas não sei a resposta para este meu questionamento.

  • Gabarito: A

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Quando não tem nada a ver com a advocacia basta comunicar a seccional a qual pertence.

  • O representante deve estar presente na hipótese de crime ligado à advocacia. Caso contrário, a autoridade policial deverá comunicar a seccional para que o órgão tome ciência da prisão, mas também providencie as devidas advertências pela conduta do advogado.

  • ALTERNATIVA A (P/ os não assinantes)

    O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.