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Assertiva correta: A
O examinador quis confundir o candidato, pois no caso em tela, ficou evidenciado que
a advogada foi presa, contudo, tal prisão não se deu em razão do exercício da
profissão de advogada, fato este que o examinador fez questão de deixar claro. Pois
bem, feitos estes apontamentos, vejamos o que diz o art. 7º IV, § 3º do
Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art.
7º São direitos do Advogado:
IV-
ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo
ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena
de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:
§
3º. O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício
da profissão em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV
deste artigo.
Ainda
sobre o assunto, assevera o ilustre prof. Artur trigueiros:
“Quando
a prisão tiver relação com o exercício da advocacia, exige-se a presença de um
representante da OAB. Ressalte-se que somente cabe prisão em flagrante do
advogado, ligada á sua atividade profissional, se se tratar de crime
inafiançável (art. 7º, § 3º, do EAOAB).
Apenas
a título de reforço, a prisão em flagrante de um advogado nem sempre estará
atrelada ao exercício da profissão. Apenas neste caso é que a prerrogativa em
comento deverá ser observada, vale dizer, o acompanhamento da lavratura do
respectivo auto de prisão em flagrante por representante da OAB.”
Fonte:
Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed.
Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.
Bons estudos! \o/
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A resposta correta está contida na
alternativa “a”. O auto de prisão em flagrante não está eivado de nulidade eis
que a prisão não se deu em razão do exercício da profissão da advocacia. O
flagrante aconteceu por decorrência de furto. A presença de um representante da
OAB na prisão em flagrante só se torna exigência quando esta prisão tiver como
fulcro o exercício da advocacia. Ressalta-se que somente cabe prisão em
flagrante do advogado, ligada à sua atividade profissional, se se tratar de
crime inafiançável. Nesse sentido:
Art. 7º, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei
n.º 8.906 de julho de 1994): “São direitos do advogado:
IV – ter a presença de representante da
OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia,
para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a
comunicação expressa à seccional da OAB;
§ 3º O advogado somente poderá ser preso
em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime
inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.
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§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da
profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o que não é o caso em tela.
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art. 7º do EAOAB
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.
STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.
O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.
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Art. 7º São direitos do Advogado:
IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:
O caso narrado acima caracteriza um crime tipificado no codigo de penal. nao houve em momento algum a prisao pelo exercicio da profissao. logo do mesmo modo que o art 7 IV dispoe, so seria necessario a presença de representante da oab, se fosse em relaçao ao exercicio da advcacia.
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Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Gabarito A
A presença só é obrigatória quando o crime praticado for em detrimento do exercício da atividade profissional do advogado. Caso o crime ocorra sem que haja relação ao exercício da advocacia, não é necessário a presença de um membro, mas tão somente a comunicação a Seccional.
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art. 7º do EAOAB
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.
STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.
O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.
BIZU: CRIME INAFIANÇÁVEL : EXERCÍCIO. fora do exercício, dispensa representante em flagrante afiançável ou inafiançável.
Favor corrijam se entendi errado.
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Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Gabarito A
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Só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
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Crime comum: basta a comunicação expressa à seccional da OAB.
Crime ligado ao exercício da advocacia: presença de representante
O mesmo raciocínio vale para os crimes inafiançáveis.
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Caiu uma questão semelhante a essa em que o advogado foi preso em flagrante por furtar uma garrafa de vinho e perguntava algo parecido com isso aí. Foi no xxix exame
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Pessoal, caso a esta prisão por crime não ligado ao exercício da advocatícia não seja expressamente comunicada à OAB, será nula? Eu acertei a questão, mas não sei a resposta para este meu questionamento.
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Gabarito: A
Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
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Quando não tem nada a ver com a advocacia basta comunicar a seccional a qual pertence.
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O representante deve estar presente na hipótese de crime ligado à advocacia. Caso contrário, a autoridade policial deverá comunicar a seccional para que o órgão tome ciência da prisão, mas também providencie as devidas advertências pela conduta do advogado.
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ALTERNATIVA A (P/ os não assinantes)
O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.