SóProvas


ID
1592212
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Questão tranquila, bastava lembrar do que estabelece o art. 34, Parágrafo único. “a” do EAOAB, que assim dispõe:


    Art. 34. Constitui infração disciplinar:


    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;


    Bons estudos. \o/

  • O inciso XVIII também do artigo 34, é  mais específico: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"


  • A alternativa correta é a letra “b”. A infração disciplinar surge diante do recebimento, por F, da soma em dinheiro de WW para aplicação ilícita. Trata-se de infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVIII do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;”.


  • Seria uma benção se todas as questões do exame da ordem fosse nesse nível. =) 

    Prova dia 29 agoraaa!!!  #rumoa2ªfase.
  • Erica, esta questão não corresponde ao dispositivo trazido por você, trata-se da previsão do inciso XVIII também do artigo 34, como já falou acertadamente o "Dr." Murilo.  

  • Alternativa correta: B


    Art. 34, XVIII da EAOAB: solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

  • Alternativa correta: B

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;”.

  • Gente, se liguem, nesse caso se trata de SUPENSÃO e não EXCLUSÃO pq ele não está praticando o jogo de azar (conduta incompatível - exclusão), ele está recebendo dinheiro p/ aplicação ilícita, o qual é caso de SUSPENSÃO. Estou alertando pq pode ser cobrado dessa maneira nas próximas provas!

  • Art. 34, XVIII do EAOAB.: Constitui infração disciplinar:

    XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

    GAB.: B

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Gabarito B

  • Pequena correção a comentário anterior, de acordo com o EAOAB a conduta do inciso XVIII do art. 34 configura suspensão.

    Só lembrar do macete:

    SUSPENSÃO: $ F R I C ($ - tudo que envolver dinheiro OU Fraudar lei Reter autos Inepcia profissional e Conduta incompatível)

    EXCLUSÃO: F I C (Falsa prova, Inidoneidade moral e Crime infamante)

  • Acho incrível a criatividade das questões da banca, parabéns!!! (Advogado "F" e cliente "WW").

  • art. 34, XVIII EAOAB: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"

    Obs. punido com suspensão.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Somente e OAB (Ou concurso público) não combinam...