-
Assertiva correta: B
Questão tranquila, bastava lembrar do que estabelece o art. 34, Parágrafo único. “a” do EAOAB, que assim dispõe:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
Bons estudos. \o/
-
O inciso XVIII também do artigo 34, é mais específico: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"
-
A alternativa correta é a letra “b”. A
infração disciplinar surge diante do recebimento, por F, da soma em dinheiro de
WW para aplicação ilícita. Trata-se de infração disciplinar prevista no artigo
34, inciso XVIII do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Nesse
sentido:
Art. 34. “Constitui infração disciplinar:
XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação
ilícita ou desonesta;”.
-
Seria uma benção se todas as questões do exame da ordem fosse nesse nível. =)
Prova dia 29 agoraaa!!! #rumoa2ªfase.
-
Erica, esta questão não corresponde ao dispositivo trazido por você, trata-se da previsão do inciso XVIII também do artigo 34, como já falou acertadamente o "Dr." Murilo.
-
Alternativa correta: B
Art. 34, XVIII da EAOAB: solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
-
Alternativa correta: B
Art. 34. “Constitui infração disciplinar: XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;”.
-
Gente, se liguem, nesse caso se trata de SUPENSÃO e não EXCLUSÃO pq ele não está praticando o jogo de azar (conduta incompatível - exclusão), ele está recebendo dinheiro p/ aplicação ilícita, o qual é caso de SUSPENSÃO. Estou alertando pq pode ser cobrado dessa maneira nas próximas provas!
-
Art. 34, XVIII do EAOAB.: Constitui infração disciplinar:
XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
GAB.: B
-
Estatuto da OAB
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Gabarito B
-
Pequena correção a comentário anterior, de acordo com o EAOAB a conduta do inciso XVIII do art. 34 configura suspensão.
Só lembrar do macete:
SUSPENSÃO: $ F R I C ($ - tudo que envolver dinheiro OU Fraudar lei Reter autos Inepcia profissional e Conduta incompatível)
EXCLUSÃO: F I C (Falsa prova, Inidoneidade moral e Crime infamante)
-
Acho incrível a criatividade das questões da banca, parabéns!!! (Advogado "F" e cliente "WW").
-
art. 34, XVIII EAOAB: "solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta"
Obs. punido com suspensão.
-
Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.
Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:
FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO
FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO
Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.
Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).
-
Somente e OAB (Ou concurso público) não combinam...