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ID
1592221
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados.


Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    A questão está de acordo com o disposto no art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vejamos:


    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.


    § 3º. Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final.


    Bons estudos! =)

  • A alternativa correta é a letra “d”. Conforme orientação contida no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu capítulo VI – o qual trata dos honorários advocatícios - artigo 22, §3º, tem-se que:

    Art. 22. “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final”.


  • Essa foi pra não zerar. 


  • 1/3 no começo, outro 1/3 até a sentença e outro 1/3 ao final.

     

    1/3 lembrem de dilminha e lulinha

  • Resposta: D 

    Art 22, §3º E.OAB

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 22, par. 3º. Salvo estipulação em contrário1/3 (um terço) dos honorários é devido n

    início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante 

    ao final.

  • Estatuto da OAB

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Gabarito D

  • Gabarito: D

    Salvo estipulação em contrário:

    1/3 no início

    1/3 na metade

    1/3 no final.

    Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro Exame de Ordem...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII - Primeira Fase

    Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados.

    De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no final.

    B) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.

    C) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.

    D) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

    Gabarito: Letra “D”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • SEGUNDO , EOAB, ART 22§ 3º

    Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

  • Questão boa de cair no XXXII Exame! hahaha

  • GABARITO D

    Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.