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Assertiva correta: D
A questão
está de acordo com o disposto no art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB,
vejamos:
Art.
22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito
aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de
sucumbência.
§
3º. Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no
início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante
ao final.
Bons
estudos! =)
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A alternativa correta é a letra “d”. Conforme
orientação contida no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu
capítulo VI – o qual trata dos honorários advocatícios - artigo 22, §3º, tem-se
que:
Art. 22. “A prestação de serviço
profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados,
aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um
terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão
de primeira instância e o restante no final”.
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Essa foi pra não zerar.
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1/3 no começo, outro 1/3 até a sentença e outro 1/3 ao final.
1/3 lembrem de dilminha e lulinha
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Resposta: D
Art 22, §3º E.OAB
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GABARITO: LETRA D
Art. 22, par. 3º. Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no
início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante
ao final.
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Estatuto da OAB
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Gabarito D
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Gabarito: D
Salvo estipulação em contrário:
1/3 no início
1/3 na metade
1/3 no final.
Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Vejamos como o assunto fora cobrado em outro Exame de Ordem...
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII - Primeira Fase
Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados.
De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no final.
B) Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.
C) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.
D) Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.
Gabarito: Letra “D”
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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SEGUNDO , EOAB, ART 22§ 3º
Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
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Questão boa de cair no XXXII Exame! hahaha
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GABARITO D
Art. 22 § 3º do EOAB Salvo estipulação em contrário, 1/3 (um terço) dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.