SóProvas


ID
1592245
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Nesse sistema, há uma função típica e duas funções atípicas em cada “poder”. Assim, o Executivo, por exemplo, também legisla e julga em determinadas situações. Nos termos do art. 97 da CF os tribunais poderão “declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público


    SV 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Nos casos do controle de legalidade, vide por exemplo o recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, III, “a”, da CF. Por sinal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


  • Primeiramente, deve-se saber que vige no Brasil o modelo de tripartição do Poder, consoante art. 2º da CF/88:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dissertam sobre a diferença entre a separação rígida e a separação flexível (em que cada Poder exerce as 3 funções do Estado - uma de forma principal como função típica e as outras duas de caráter secundário como funções atípicas). Nesse sentido, asseveram que "Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi adotado pela Constituição Federal de 1998, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes." (MAVP, 2015, p. 15).

    Funções típicas dos Poderes:

    Executivo: administrativa.

    Legislativo: legislativa.

    Judiciário: jurisdicional.

    Exemplos de funções atípicas dos Poderes:

    Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Essas provas da FGV em geral são uma bo**@!! Olha só o que diz a letra B (Certíssima!!)


    b) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional. <<< O QUE é que está errado aqui!?? NADA (!!!)


    É por isso que, com questões passíveis de anulação assim (e ISTO sem contar, claro, não dá pra esquecer, as altamente CONFUSAS, que nem o diab* consegue resolver!! = //  ngm mrc) não dá pra (nem de longeeee!!)  fechar a prova.
  • A separação dos poderes públicos não é rígida e não se pode falar em uma divisão absolutamente restrita de funções. A Constituição brasileira atribui competências típicas e atípicas a cada um dos poderes. O Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar as contas do Executivo. Porém possui funções atípicas de natureza executiva ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores. Também atua judicialmente ao julgar crimes de responsabilidade do Presidente, por exemplo. A função típica do Executivo é realizar atos administrativos, de chefia de Estado e governo. De forma atípica, atua como legislando com medidas provisórias e julga processos administrativos. O Judiciário tem função jurisdicional, mas também atua como legislador ao elaborar os regimentos internos de seus tribunais e como executivo ao administrar seus servidores. (ver LENZA, 2013, p. 517). Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D.




     
  • Felipe esta errada pois privativa quer dizer exclusiva e tal função não é exclusiva do poder judiciario

  • Segundo Vicente Paulo, "o Poder Executivo NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL. A jurisdição, que é própria do Poder Judiciário, pressupõe a existência de um julgador neutro, imparcial, equidistante das partes, o que não ocorre no julgamento de processos administrativos".

  • Resposta: D

         A teoria da tripartição dos poderes idealizada por Motesquieu foi incorporada pelos Estados modernos de forma abrandada. Ao invés da separação pura e absoluta, adotou-se um " sistema de freios e cotrapesos" ( "cheks and balances" ), segundo a qual há intereferências e controles recíprocos. O Poder ( uno e indivísivel ) manifesta-se através de órgãos que exercem, cada um, funções típicas ( ínsitas a natureza do órgão ) e atípicas ( consideradas típicas de outros órgãos ). Assim, embora o Judiciário tenha a função típica de dirimir conflitos e dizer o direito no caso concreto, também pratica atos de natureza legislativa ( art. 96, I, "a", da CRFB/88 ). Da mesma forma, o Poder Legislativo tem as funções típicas de legislar e realizar a fiscalização contábil, orçamentária, finançeira e patrimonial do Executivo, mas também desempenha, de modo atípico, funções de natureza administrativa ( ao dispor sobre sua organização interna, por exemplo) e jurisdicional ( art. 52, I, da CRFB/88).

  • Explicando porque a alternativa B está errada.

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.


  • A função jurisdicional é função típica do Poder Judiciário e não privativa.

  • A alternativa é a letra D

    A Banca tentou confundir o aluno quando colocou que o Poder Executivo elabora normas, lembrando que o Poder Executivo tem essa função atípica.


  • O que está errado na questão D.

    Privativo é diferente de exlusivo. A privatividade é delegável e a exclusividade é indelegável.

    Para diferenciarmos,basta utilizarmos como método mnemônico os assentos ou lugares privativos de deficiente/idosos/e grávidas.Todos podem utilizar desses assentos mas,ao chegar um deficiente,por exemplo,devemos ceder-lhes o lugar.Por outro lado,quando estamos diante de um estacionamento exclusivo de deficientes/idosos,jamais poderemos utilizá-los,pois não teremos como retirar o carro da vaga quando cheguar um idoso,por isso é exclusivo.

    Dito isto,passemos ao estudo da jurisdição.Conforme ensina Fredier Didier,a jusrisdição goza do princípio da idelegabilidade,“O exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Não pode o órgão jurisdicional delegar funções a outro sujeito. Essa vedação se aplica integralmente
    no caso de poder decisório: não é possível del egar o poder decisório a outro órgão”
    .Ademais, somente a jurisdição goza do atributo de definitividade,pois só ela forma coisa julgada.Portanto,por ser indelegável,ela é exclusiva.

    ATENÇÃO!!!! Função jurisdicional é exclusiva,mas a atividade jurisdicional não.Pois outros poderes exercem a atividade jurisdicional como função atípica(ex.: CPI,PAD etc).

  • ALTERNATIVA D

    Item CORRETO. Esse é o gabarito da questão. É através do controle de constitucionalidade que o poder judiciário resguarda a segurança da constituição, elaborando controle de leis ou atos normativos que atentem contra a carta magna. Para isso existem as chamadas ações de controle de constitucionalidade e também a reclamação constitucional. Desta forma, tanto as normas do poder executivo quanto do poder legislativo são passíveis do controle de constitucionalidade por parte do judiciário. Cabe lembrar que o executivo também produz normas, como a medida provisória por exemplo. A medida provisória, por exemplo, pode ser objeto de controle de constitucionalidade se não forem observados os requisitos de relevância e urgência por parte de quem a emitiu – até mesmo para evitar abuso na utilização das MPs e obviamente proteger a Constituição de possíveis pedaladas legislativas.

    fONTE: http://www.diariojurista.com/2015/09/prova-comentada-de-direito-constitucional-do-xvii-exame-oab.html

     

  • andhré Lannes... EQUIVOCADO seu comentário. Privativo quer dizer que pode ser delegado. Exclusivo é exclusivo! 

  • a) O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático. É uma função típica, sendo atribuida de forma atípica.

    b) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional. É uma função tipica, e não delegada ao Poder Judiciário.

    c) O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder. Não precisa...

    d) A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.

  • Poxa, Flávia Bahia :<

  • A separação dos poderes públicos não é rígida e não se pode falar em uma divisão absolutamente restrita de funções.

     A Constituição brasileira atribui competências típicas e atípicas a cada um dos poderes.

    O Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar as contas do Executivo. Porém possui funções atípicas de natureza executiva ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores. Também atua judicialmente ao julgar crimes de responsabilidade do Presidente, por exemplo.

     A função típica do Executivo é realizar atos administrativos, de chefia de Estado e governo. De forma atípica, atua como legislando com medidas provisórias e julga processos administrativos.

    O Judiciário tem função jurisdicional, mas também atua como legislador ao elaborar os regimentos internos de seus tribunais e como executivo ao administrar seus servidores.

  • Olá a todos!

    É sério que apenas essa, unicamente, essa questão do exame de 2015 sobre o tema Organização dos Poderes, o Qconcursos nos entregue? Achei tão pouco pra tratar apenas de uma questão sobre o tema. Será que o filtro do site está com problemas técnicos virtuais?

  • art. 2º da CRFB/88 consagra o princípio da tripartição dos poderes, estabelecendo que:

    Art. 2º. São Poderes da UniãoINDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ademais, conforme asseveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “Esse modelo - separação de Poderes flexível – foi adotado pela Constituição Federal de 1998, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer funções estatais que lhe são típicasmas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes”.

    Em resumo, pode-se apontar como funções típicas de cada um dos poderes:

    1)     Executivo: administrativa.

    2)     Legislativo: legislativa.

    3)     Judiciário: jurisdicional.

    Por outro lado, cite-se como exemplos de funções atípicas desempenhadas por cada um dos poderes:

    1)     Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    2)     Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    3)     Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Só pra salvar aqui

    Em resumo, pode-se apontar como funções típicas de cada um dos poderes:

    1)     Executivo: administrativa.

    2)     Legislativo: legislativa.

    3)     Judiciário: jurisdicional.

    Por outro lado, cite-se como exemplos de funções atípicas desempenhadas por cada um dos poderes:

    1)     Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

    2)     Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

    3)     Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

  • Pessoal, acho importante realizar um comentário sobre a alternativa B, pois eu vi um comentário falando que o erro estaria na atribuição privativa.

    Desde já, é importante esclarecer que a atribuição privativa não pode ser confundida com a atribuição exclusiva, são conceitos distintos. Para realizarmos essa distinção podemos utilizar do conceito de competência exclusiva, a qual impede a delegação da função e, competência privativa, que permite a delegação da atribuição.

    Posto isso, precisamos entender o que é atividade jurisdicional. Como todos devem se lembrar das aulas de Teoria Geral do Processo, a função jurisdicional é basicamente a atividade do Estado de solucionar lides, ou seja, solucionar uma pretensão resistida.

    Sendo assim, temos que a primeira parte da questão B está correta, pois a atividade jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, frisa-se, que o Executivo não soluciona lide de ninguém, o processo administrativo disciplinar não é um exercício de função jurisdicional, mas sim uma atividade estritamente administrativa.

    E por que não é uma atribuição exclusiva? Não é exclusiva, pois os conflitos podem ser solucionados por meio de outros meios, como por exemplo através da arbitragem, mediação, conciliação, dentre outros métodos de solução de conflito.

    Pelo exposto, temos que o erro da questão B consiste em afirmar que a função jurisdicional é exercida pelo Executivo, o que não ocorre. Vejamos comentários de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF),[7] ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo".

    Portanto, o poder executivo não exerce função jurisdicional, pois não há previsão constitucional, logo, o erro da alternativa B é esse.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA D

     A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.