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ID
1592263
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.


Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • art. 9 LINDB

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

  • Questão que contém uma ambiguidade: primeiro afirma que o contrato foi celebrado no Brasil e logo após afirma que o contrato foi celebrado em Caracas. 

    Você teria que adivinhar qual o lugar da celebração do contrato que o elaborador da questão queria como correto. 

  • Colega Renato, a prestação de serviço é que será dada no Brasil.

    Como já mencionado pelo colega Fred, o art. 9º da LINDB cuidou desse assunto:  "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

  • A letra B descreve bem o art. 9 LINDB que diz que em se tratando de obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    A letra C está errada porque na verdade o que vai ser obrigatoriamente no Brasil é o foro para dirimir litígios.
    art. 12 LINDB : é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for reu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  •   A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado na Venezuela, portanto a legislação venezuelana será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. Assim, a resposta correta é a alternativa B.

        No que se refere à alternativa D, ressalta-se que não há na LINDB vedação expressa em instituir foro de eleição.

    Gabarito: B



  • A questão foi mal redigida. A utilização da palavra "Celebrado" juntamente com a Pausa (virgula) após a palavra "ïnformática" leva a interpretação de que o contrato foi celebrado no Brasil. "Celebrou contrato de prestação de serviço de informática, no Brasil", 

  • Questão um tanto confusa, ao mesmo tempo que diz ser celebrado o contrato no Brasil, também diz ser celebrado na Venezuela

    "celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas"

  • GABARITO: (B)

    - ART. 9 LINDB: 

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    O contrato foi celebrado na Venezuela, sendo assim, aplicar-se-á a Lei Venezuelana para quaificação e regência das obrigações.

  • Porque que o fato de eles elegerem o foro competente não se sobresaiu?

     

  • A eleição do foro competente não indica que o direito aplicável será o do país do foro. Foro competente não se confunde com Direito material aplicável.

     

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Parem e reflitam. O foro competente é montevideu, capital do uruguai. Quem disse que o juiz de lá vai aplicar a lei brasileira? E se a lei que rege os conflitos de lei no espaço daquele país estabelecer a resolução de modo diferente ao do Brasil? O que vocês acham?

  • A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, quem elaborou a questão não definiu exatamente aonde foi celebrado o contrato primeiro diz celebrou no Brasil, depois diz foi celebrado na Venezuela, gerou confusão eu pediria anulação tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.(Nesta parte poderíamos afirmar que a LICC ART 9 É CLARO QUANDO DIZ SER APLICÁVEL A LEI ONDE É CELEBRADO O CONTRATO,PORTANTO NÃO HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL)


    A LEI É CLARA A QUESTÃO NÃO. AFINAL DEVEMOS CONSIDERA QUAL LOCAL DE CELEBRAÇÃO BRASIL OU VENEZUELA.

  • Questão mal feita.

  • Lei material: venezuelana - local da celebração do contrato

    Lei processual: uruguaia - eleição de foro

    Entendi certo?

  • Nossa, achei que o contrato tinha sido celebrado no Brasil kkk

    VIAJEI... Apesar que a questão deixa a desejar, pois primeiro fala que é o Brasil, depois Venezuela.

  • A resposta correta é a letra B, tendo em vista que o Art. 9º da LINDB estabelece que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Desse modo, como o contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, aplicar-se-á a lei venezuelana para qualificar e reger as obrigações do contrato ora apresentado na questão.

  • Eita... FGV.... Celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil,