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Questões de Direito Civil Internacional


ID
88843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça argentina e a sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça canadense podem ser executadas por carta rogatória segundo o Protocolo de Las Leñas

Alternativas
Comentários
  • O também chamado Protocolo de Las Leñas foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992 (CMC/DEC nº 5/92).ERRADO. Vejamos o Tratado de Las Leñas:Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: ARGENTINA (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.OBS: com isso verifica-se que não consta o Estado do CANADÁ.Artigo 18As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à EXECUCAÇÃO DAS SENTENÇAS e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal.Artigo 19O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central.
  • Isso só pode ocorrer nos países signatários do Protocolo de Las Lenas, e o Canadá não é parte. Apenas os países do MERCOSUL, além da Bolívia e do Chile são parte do tratado. O artigo que permite a tramitação do reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais por meio de carta rogatória é o 18º do referido protocolo. Transcrevendo-o, temos: “O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitados pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno”. 


    A questão está errada.


  • ERRADO. Simplificando:

    Só MERCOSUL.  Logo, Argentina sim (Lei 24.578); Canadá, não.

    Protocolo de Las Leñas (CMC/DEC nº 5/92) - Artigo 19: "O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central."

     

    *Integram o MERCOSUL: PABU-V

    Paraguai (Lei 270)

    Argentina (Lei 24.578)

    Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067)

    Uruguai e

    Venezuela (completou seu processo de adesão em meados de 2012)

     

    * Além dos países membros (PABU-V), há os Estados Associados do Mercosul, a saber: o Chile, o Peru, a Colômbia, o Equador, a Guiana e o Suriname. Esses dois último (Guiana e Suriname) adquiriram o status de associados em julho de 2013. Em suma, todos os países da América do Sul estão vinculados ao Mercosul, seja como Estado Parte, seja como Associado.

    (Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/686-mercosul)

  • Protocolo de Las Leñas = Mercosul. Canadá está de fora, por isso a questão está ERRADA.

    Se a questão falasse apenas da Argentina, estaria CORRETA.

     

    Artigo 18 

    As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal. 

    Artigo 19 

    O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

     

    OBSERVAÇÃO

    Com o art. 961 parágrafo 5o do NCPC, § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, pode averbar direto no cartório, não importando o Estado de origem


ID
88849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

A lei aplicável para o referido contrato será a lei brasileira em combinação com a lei argentina.

Alternativas
Comentários
  • art. 9º da LICC: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, o contrato foi assinado no Brasil, razão pela qual a ele será aplicado apenas a lei brasileira.
  • Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a obrigação (contrato) do caso apresentado no enunciado se constituiu no Brasil, a lei brasileira será a aplicável, não havendo combinação com a lei argentina. Portanto, a questão está errada. 
  • Regra geral, o elemento de conexão quando se trata de celebração de contratos é o locus regit actum, vigorando a lei do local em que a obrigação foi constituída. Na questão, portanto, aplicar-se-á a lei brasileira. 


ID
88852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

É cabível que a empresa ABC requeira a modificação do contrato, no caso da ocorrência de eventos supervenientes que causem modificação na sua situação econômica.

Alternativas
Comentários
  • É o que prevê a cláusula de hardship: A cláusula de readaptação contratual, ou cláusula de hardship, atua ante um cenário de perturbação ou ruptura do equilíbrio contratual, capaz de inviabilizar o adimplemento da avença. O efeito imediato da cláusula é promover a renegociação de boa-fé do contrato, preservando o consensualismo e a vontade das partes em levar a cabo as disposições contratuais.

ID
88855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

Como o contrato adota o serviço EXW (INCOTERMS), caberá à empresa argentina ABC o desembaraço aduaneiro na exportação.

Alternativas
Comentários
  • EXW - EX WORKS • A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor; Essa é a claúsula que traz menos responsabilidade ao vendedor.
  • Incoterms na ExportaçãoEXW (Ex Works): o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (containers, caixas, sacos, entre outros). Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado. A negociação se realiza no próprio estabelecimento do exportador. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do país do vendedor, tais como embarque para o exterior, contratar frete e seguro internacionais etc. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
  • Gabarito: ERRADO

    Após a chegada da carga, pode o importador optar por solicitar a liberação (desembaraço) junto à Alfândega de entrada, ou, alternativamente, enviar a mercadoria a um outro local, onde será armazenada e conferida (Fonte: Prof. Rodrigo Luz   - Ponto dos Concursos).
  • Se o Incoterm previsto em contrato é o EXW, a empresa argentina, que é a exportadora, não tem a obrigação de fazer o desembaraço aduaneiro. Isso ocorre porque, segundo esse incoterm, a mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local combinado, sendo o carregamento, o transporte, o seguro e o desembaraço responsabilidades do comprador. O incoterm EXW é o que implica menos ônus ao vendedor e mais responsabilidades ao comprador, que tem que arcar com todos os custos e riscos de retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. 

     A questão está errada.
  • CATEGORIAS DOS
    INCOTERMS

    Os Incoterms foram agrupados em
    quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor. 



    GRUPO
    INCOTERMS

    DESCRIÇÃO


    E de Ex (PARTIDA -
    Mínima obrigação para o exportador)
    EXW - Ex Works
    Mercadoria entregue ao
    comprador no estabelecimento do vendedor.

    F de Free (TRANSPORTE
    PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
    FCA - Free Carrier
    FAS - Free Alongside Ship
    FOB - Free on Board
    Mercadoria entregue a um
    transportador internacional indicado pelo comprador.

    C de Cost ou Carriage
    (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)
    CFR - Cost and Freight
    CIF - Cost, Insurance and Freight
    CPT - Carriage Paid To
    CIP - Carriage and Insurance Paid
    to
    O vendedor contrata o transporte,
    sem assumir riscos por perdas ou danos �s mercadorias ou custos adicionais
    decorrentes de eventos ocorridos ap�s o embarque e despacho.

    D de Delivery
    (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) DAF - Delivered At Frontier
    DES - Delivered Ex-Ship
    DEQ - Delivered Ex-Quay
    DDU - Delivered Duty Unpaid
    DDP - Delivered Duty Paid O vendedor se responsabiliza
    por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms2.htm


ID
88858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

O contrato citado será executado da forma como foi pactuado, ainda que ocorra evento oriundo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que existe cláusula de hardship, a qual possibilita uma repactuação do contrato em casos imprevistos (como a força maior), a execução do contrato não estaria vinculada a ela?!
    Dessa forma, o contrato não seria executado da forma como foi pactuado, ainda que em casos de força maior, já que a hardship prevê a sua revisão - e está pactuada?!
  • A hardship é uma cláusula revisionista de adaptação não automática, pois pressupõe a renegociação do contrato, pelas partes ou por terceiros por elas indicados (juiz, árbitro, mediador, etc.). Geralmente é redigida de forma genérica, sem a necessidade de enumeração das circunstâncias que possibilitariam essa readaptação. 
    A cláusula de  hardship está inserida dentro dos Princípios do UNIDROIT, em três artigos, 6.2.1 a 6.2.3, na secção n.º 2, do capítulo n.º 6, que tratam da observância do contrato, da definição e dos efeitos da cláusula, respectivamente. 
    O art. 6.2.1, dos Princípios do UNIDROIT diz respeito à observância do contrato, expondo, como regra geral, o seu caráter vinculativo onde: 
     
    “As partes estão adstritas ao cumprimento das suas obrigações, mesmo que a 
    execução se tenha tornado mais onerosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 
    seguintes relativamente ao hardship." 
     
    Tem-se, portanto como regra geral o cumprimento do contrato em seus exatos termos.  Entretanto, o cumprimento de um contrato de longo prazo está sujeito a sofrer modificações, sendo raros os casos em que o adimplemento se dará de forma idêntica à pactuada e se essas alterações acarretarem uma dificuldade excessiva aos contratantes ou a um deles, gerando um desequilíbrio, estes poderão fazer uso, em caráter excepcional, da cláusula de hardship.  
  • O texto informa que o contrato possuiria cláusula hardship. Esta cláusula apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.
    A afirmativa está errada.



ID
88861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

Com relação à vigência do contrato, é lícita a inclusão da seguinte cláusula nos dispositivos contratuais: "O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura pelas partes".

Alternativas
Comentários
  • No que concerne a contratos, o que vige é a liberdade da forma por convenção das partes. Assim, perfeitamente cabível o pacto de imediata vigência do contrato.
  • A regra geral concernente aos contratos é a de liberdade de forma. Dois dos princípios aplicáveis aos contratos são o da autonomia da vontade e o do consensualismo, os quais são válidos tanto para contratos nacionais quanto para internacionais. Nesse sentido, nada impede que as partes acordem o que está previsto na questão, ou seja, que o contrato entre em vigor na data de sua assinatura. 

     A questão está certa.

ID
167329
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • O mais importante nessa questão é atentar para o local de celebração do contrato.
    Entre as hipóteses em que o juiz brasileiro poderá aplicar as lei estrangeira há o elemento de conexão concernente ao local da constituição da pesoa jurídica, ou seja, ao local de celebração do contrato. Assim sendo, se o contrato foi celebrado em Lisboa e considerando que será julgado pelo juiz brasileiro, este terá que aplicar a lei portuguesa.
  • ok!! sempre se verificar se á o local da assinatura do contrato, tratado ou convenção, segue mais uma dica, empiricamente sempre levam o nome dos locais onde foram assinados.
    bons estudos.
  • No direito internacional privado, o primeiro conflito que se deve resolver é o de jurisdição; em seguida, resolve-se o conflito de leis. Quanto ao conflito de jurisdição, o enunciado já afirmou que a justiça competente para julgar o caso em questão é a brasileira. Portanto, é necessário somente descobrir qual é a lei aplicável. No caso do conflito de jurisdição, determina-se a justiça competente por meio dos artigos 88, 89 e 90 do Código de Processo Civil. Já no caso do conflito de leis, deve-se utilizar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em se tratando de obrigações, o artigo 9o dessa lei afirma que “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Segundo o enunciado, o contrato foi assinado em Lisboa, de modo que a lei que deverá ser aplicada é a portuguesa – local onde a obrigação foi constituída.


    A alternativa correta é a letra (D). 



  • Letra (D) lei portuguesa

     


ID
181783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Maria, brasileira residente no Brasil, resolveu cobrar, em nome de seu filho Érick, a prestação de alimentos do pai dele, Hans, alemão residente na Alemanha.

De acordo com a legislação brasileira e com a legislação internacional vigentes acerca da prestação de alimentos no estrangeiro, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 009/2001-CGJ

    - Ao serem expedidas as Cartas Rogatórias,  o interessado depositará o valor correspondente ao porte de remessa e retorno ao Ministério da
    Justiça, responsabilizando-se pelas despesas ulteriores.
     
    -  São requisitos essenciais da Carta Rogatória, os elencados nos arts. 202, 203 e 210 a 212 do CPC e Art. 783 a 786 do CPP.
     
    - Quando o objeto da Carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos cópia reprográfica.
     
    - Em todas as Cartas declarará o Juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo a facilidade das comunicações e à natureza da diligências.
     
    - Os documentos indispensáveis ao cumprimento das Cartas Rogatórias junto aos juízos rogados são:
     
    I - original e uma cópia, em português, da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante;
    II - original e uma cópia da tradução da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante, para vernáculo do país rogado;
    III - original e uma cópia da denúncia em português;
    IV - original e uma cópia da tradução e da denúncia, para o indioma do país destinatário. 

    - Inexiste mecanismo de reembolso de pagamento de custas às embaixadas e aos consulados do Brasil no exterior.

    - Caso de o interessado, no cumprimento da Carta Rogatória ser beneficiário da Justiça gratuita deve sempre constar que o feito corre pela assistência judiciária, observada a peculiaridade de cada País.
  • A resposta a essa questão está na Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrageiro (1956): 
    "Considerando a urgência de uma solução para o problema humanitário surgido pela situação das pessoas sem recursos que dependem, para o seu sustento, de pessoas no estrangeiro;  
    Considerando que, no estrangeiro, a execução de ações sobre prestação de alimentos ou o cumprimento de decisões relativas ao assunto suscita sérias dificuldades legais e práticas; 
    Dispostos a prover os meios que permitam resolver estes problemas e vencer estas dificuldades; 
    As Partes Contratantes convieram nas seguintes disposições
    ": Artigo I - Objeto de Convenção 1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sobre a jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.
    Artigo VII - Cartas Rogatórias Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias, serão aplicáveis as seguintes disposições: a) o tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante, seja a qualquer outra autoridade ou instituição designada pela Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada.
    d) a execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza.
  • A possibilidade de se recorrer às cartas rogatórias em um processo de alimentos que envolva nacionais de países diferentes está prevista no artigo VII da Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrangeiro de 1956. Entretanto, a execução de carta rogatória não dá lugar a reembolso de taxas, como está previsto na alternativa (D). Isso pode ser encontrado no mesmo artigo VII, d da referida Convenção. Por fim, ressalta-se que Maria necessita comprovar relação de parentesco entre Erik e Hans, como exige o artigo 2º da lei 5478/1968: “O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”. Abaixo, segue a transcrição do artigo VII, sobre cartas rogatórias: 

     Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias serão aplicáveis as seguintes disposições: 

     a) O tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou outras provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada. 

     b) A fim de que as Partes possam assistir a êste procedimento ou nêle se fazer representar, a autoridade referida deverá informar a Autoridade Remetente e a Instituição Intermediária interessadas, bem como o demandado, da data e do lugar em que se procederá à medida solicitada. 

     c) A carta rogatória deverá ser executada com toda a diligência desejada; se não houver sido executada dentro de um período de quatro meses a partir da data do recebimento da carta pela autoridade requerida, a autoridade requerente deverá ser informada das razões da não-execução ou do atraso. 
     d) A execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza. 

     e) Só poderá negar se a execução da carta rogatória: 

     1) Se a autenticidade do documento não tiver sido provada. 

     2) Se a Parte Contratante em cujo território a carta rogatória deverá ser executada, julgar que esta última comprometeria a sua soberania ou a sua segurança. 

     A alternativa correta é a letra (C).
  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Na Itália, o Poder Judiciário é dividido entre juízes e promotores (o MP faz parte do Poder Judiciário); logo, MP italiano pode solicitar cartas rogatórias sem reserva de jurisdição.

    Abraços


ID
182884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana assinam um contrato de prestação de serviços de engenharia, por meio do qual a empresa norte-americana, com sede em Houston, Texas (Estados Unidos), prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo. O contrato previu Houston como foro do contrato. No tocante à lei aplicável ao contrato, este será regido pela(os)

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia da vontade refere-se à possibilidade de que as próprias partes escolham o Direito nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. O elemento de conxexão é, portanto, como afirma Rechsteiner, 'a própria vontade manifestada pelas partes', que poderão dessa forma, determinar que um ordenamento estrangeiro se aplique a sua relação, derrogando, inclusive normas dos Estados onde se encontram. É também conhecida como lex voluntatis. [...]"
    Por fim, a própria jurisprudência pátria já parece reconhecer a autonomia da vontade, embora limitando-a diante da ordem pública. Exemplo disso é o julgado do STJ que destaca que a "A eleição de foro estrangeiro é válida, exceto quando a lide envolver interesses públicos" (PORTELA. Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado. Ed. Juspodivm: Salvador, 2011)

    Por isso acho que a questão correta é a letra "a".
  • Aplica-se a Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento.
    É o que dispõe o art. 9º da LICC: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."


     

  • Realmente, colega. Na legislação brasileira o critério geral é o do local da constituição da obrigação, conforme art. 9 da LICC.
  • Com base no art. 9º, a resposta seria a letra a . Questao com resposta confusa, inclusive vi um professor comentar num curso jurídico sb iso.
  • Queridos amigos,

    Acredito ser muito claro o art. 9 da LINDB qdo diz:

    "' Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."'

    "''"''''''
     

    Por ser uma questão objetiva não tem erro !!!! O contrato será regido pela lei do local onde for assinado (lex lici contractus).

    Contudo, muito interessante o apontamento feito abordando a "autonomia da vontade"', principalmente para uma prova discursiva. 

  • só para completar.

     CPC -  Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; ((...)prestará serviços para atualizar tecnologicamente uma fábrica da empresa brasileira no interior de São Paulo.)

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Com relação à autonomia da vontade, diz respeito ao foro. Contudo a lei aplicável será a brasileira se for assinado aqui no Brasil.
  • Também fiquei em dúvida na questão. Primeiro porque a regra do art. 9º parece não ficar evidente com os dados da questão porque não se sabe de onde exatamente surgiu a proposta, embora possa se presumir que do USA. Por outro lado, o loca de firmatura do contrato (435 CCB) não se aplicaria aos contratos internacionais (FLavio Tartuce). A eleição de foro entra na discussão da autonomia da vontade, como bem disse o colega, mas mesmo assim, o gabarito estaria equivocado. Por fim, colegas, digo que o professor Florisbal Del'Olmo aborda em seu livro a questão de haver uma tendência jurisprudencial a preponderar a lei da execução (ou do local de execução do contrato), haja vista que normalmente a discussão de um contrato ocorrerá no local em que o devedor (prestador de serviço no caso) está. Respondi, diante disso, a D, mas errrei, obviamente.
  • Galera, tenho visto nas questões de Internacional Privado muitos errarem por confundirem duas coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS, quais sejam: lei aplicável (que rege) a obrigação/contrato pactuado entre as partes, e regras de competência para solução de eventual controvérsia.
    As regras do CPC sobre competência internacional e etc. são unicamente para averiguar se a jurisdição brasileira é competente ou não para processar e julgar uma lide.
    Contudo, embora a jurisdição brasileira possa ser competente, poderá ter que fazer uso de LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, e é aí que incidem as normas do Direito Internacional Privado, que trata de normas para a solução do conflito de leis no ESPAÇO. Os principais dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro para regular a legislação aplicável às diversas situações jurídicas estão na LINDB (antiga LICC).
    Assim, no caso proposto, a alternativa C está CORRETA, pois com fundamento no art. 9º da LINB. Embora o enunciado não tenha dito onde o contrato foi feito, a alternativa C apresenta uma condicional: SE O CONTRATO TIVER SIDO ASSINADO NO BRASIL. Ela não está a afirmar que foi assinado no Brasil, mas apresenta a hipótese, correta, de caso o contrato tenha sido fechado no Brasil, seguirá as disposições aplicáveis da lei brasileira.
  • Está correto o raciocínio do colega Beterraba, "se o contrato tiver sido assinado no Brasil" condiciona à lei pátria.
  • Perfeito Beterraba! Agora, e se as partes convencionarem qual será o direito MATERIAL aplicável? suponhamos que as partes elegem NÃO O FORO, mas a lei americana, o mesmo de um terceiro Estado, a lei uruguaia. Pode a autoridade judiciária brasileira aplicar a lei uruguaia num contrato entre brasileiros e americanos??? A LICC de 1916, havia previsão que sim; já a LICC (LINDB) 1942 nada fala a respeito. A Doutrina MINORITÁRIA entende ser possível a aplicação de lei material escolhida pelas partes, sob o fundamento da Lei da Arbitragem, Art.º 3.

  •  A "lex volutatis", que é aquela em que as partes elegem a lei que regerá o caso concreto pode ser utilizada, desde que tenha pertinência com o direito interno, que pode consignar determinados limites para a escolha das partes. Um desses limites é q, se houver indicação de um outro elemento de conexão a ser utilizado, as partes não poderão escolher livremente, utilizando-se do elemento "lex volutatis". 

    Uma forma para resolver esse tipo de questão è observar onde reside o problema no caso concreto para escolher qual elemento de conexão a ser utilizado e assim descobrir a lei q resolverá a demanda. E mais, caso na questão não haja um problema explicitado, como é a presente questão, a norma a ser utilizada será aquela do local onde a obrigação foi constituída, ou seja, o elemento será aquele previsto no art. 9º da LINDB, qual seja, "lex locus regict actum".


  • Resposta correta: alternativa C.

  •         A) lei norte-americana, foro do contrato.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) lei norte-americana, sede da empresa contratada.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) lei brasileira se o contrato tiver sido assinado no Brasil.

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 9o  da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Ou seja, uma vez que contrato de prestação dos serviços para atualização da fábrica da empresa brasileira tenha sido assinado no Brasil, ele será regido pela lei brasileira.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2010, quando a LICC ainda estava em vigor. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    D) lei brasileira, local do cumprimento da obrigação principal.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) tratados internacionais, que prevalecem sobre lei interna.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.


ID
194467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

  • Lex damni -  De acordo com o  art. 5º, do Código Penal Brasileito, é a  Lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido, que rege a obrigação de indenizar. A Lex damni é um elemento de conexão, pois com ela busca-se a determinação  do critério para definição do direito aplicável ao caso concreto. Com o elemento de conexão

  • Certo!   Apenas esclarecendo um pouquinho mais: regras de conexão se prestam a definir o direito que deve ser aplicado em case de conflito de normas.   A lex damni, é a regra de conexão que determina a aplicação da lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. 
  • Regras de conexão: são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver o conflito; a regra vai ligar a lei ao fato. Uma delas é a lex damni, segundo a qual se aplica a lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

    Outras regras de conexão: a) Lex Patriae - lei da nacionalidade da pessoa física que rege seu estatuto pessoal e capacidade. b) Lex domicili – lei do domicílio que rege o estatuto pessoal e a capacidade. c) Lex Loci Actus – lei do local da realização do ato jurídico para reger sua substância. d) Lex Locus Regit Actun – lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades. e) Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento. f) Lex Loci solutionis – lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato deve ser cumprida. g) Lex Loci Delicti – lai do lugar onde o ato ilícito foi cometido rege a obrigação de indenizar. h) Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. i) Lex Rei Sitae – a coisa é regida pela lei do local em que está situada. j) Mobilia Squuntur Personan – o bem móvel é regido pela lei do local em que seu proprietário está domiciliado. k) Lex loci Celebrationis – o casmento é regido no que tange as suas formalidades pela lei do local de sua celebração. l) Lex Monetae – a lei do país em que cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa. m) Lex Loci Executions – lei da jurisdição em que se afeta a execução forçada de uma obrigação, via de regra, se confundindo com a Lex Fori. n) Lex Fori – lei do foro no qual se trava a demanda judicial.

    o) Lex Causae – fala-se em lex causae em sentido genérico, como referência  a lei determinada por uma das várias regras de conexão em contraposição a lex fori.

  • Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico. Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo. A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    A questão está certa.
  • Porque consequências do ato e não o ato em si? Isso me deixou inseguro na hora de responder.

  • CESPE: A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional. CERTO

     

    Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico.

    Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo.

    A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    Fonte: professor QC

     


ID
217651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A AFIRMATIVA DA LETRA "b"

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.(REsp 861.248/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 19/03/2007 p. 348)

    A hipoteca naval é constituída mediante escritura pública. A Lei civil regulamenta a hipoteca naval, mesmo sendo a atividade comercial (CC, art. 809). Entretanto, entendem os doutrinadores não ser necessário a outorga uxória. A hipoteca naval é inscrita no Registro Marítimo (Tribunal Marítimo), averbando-se à margem do registro de propriedade do navio.

  • LICC:

    Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     


  • Os návios apesar de serem bens móveis, são tratados pela legislação brasileira como imóves, uma vez que estão sujeitos a registro público e à hipoteca. Alguns autores dizem ser bem imóveis sui generis, em virtude disso aplica-se o art. 89, I do CPC, que diz ser competente a justiça brasileira, com a exclusão de qq outra, para o julgamento de bens imóveis situados no Brasil.
  • A questão não pergunta o foro competente, mais sim a lei aplicáve.
    Sendo assim, a resposta não pode ser baseada no art. 89, I do CPC que trata de competência, mas sim o art. 8, capu da LINDB, que trata de lei aplicável, que no caso é a lei do país em que estiver situado o bem, já que estamos falando de bem que é considerado imóvel, tanto que foi objeto de hipoteca, e não de penhor.

    Gabarito: B
  • A questão pede que se determine a lei aplicável ao caso, e não a jurisdição competente. Portanto, deve-se analisar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O caso apresentado quer saber qual lei rege a garantia de um contrato, que se trata de um bem. O artigo 8º da LINDB dispõe que o local onde os bens se situam é a regra geral de conexão para regê-los: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Dessa forma, como o navio se encontra no Brasil, a lei brasileira é a que deve ser aplicada para resolver a situação apresentada no enunciado.  



    A alternativa correta é a letra (B).


  • Caso a questão se referisse ao contrato e não à garantia, aplicar-se-ia o art. 9º da LINDB, "lex locus regict actum" - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, seria aplicada a lei americana.

  • Acredito que essa questão merecia ser anulada, tendo em vista que os conflitos de leis internacionais que envolvam navios e aeronaves são resolvidos pela aplicação da lei do Estado onde o referido bem imóvel encontra-se matriculado. A questão não é expressa quanto ao local de registro do navio, apenas apontando que o mesmo se encontra em navegação pelo Brasil. Assim, das informações presentes no enunciado, não é possível concluir qual o local de registro e, consequentemente, qual a lei aplicável.  




  • Conforme já relatado, há diferença entre foro competente e lei aplicável. Aquele se refere à justiça estatal competente, enquanto esta se refere à norma jurídica geral e abstrata aplicável à situação fática.

    No caso, a lei aplicável, segundo a LINDB, é a lei do local onde se situam os bens, ou seja, a lei brasileira.


ID
217654
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

Alternativas
Comentários
  • A ação de execução corre no Brasil, então A maioria dos internacionalistas indicam que para melhor solução deve-se aplicar a lei do fori, que é lei do tribunal onde a ação é proposta, onde corre a ação.
     
    OBS:  há diferença entre:   Lex fori: lei do foro e  Lex loci: lei do lugar
     
     Além do mais , no Brasil quase sempre se opta pela lex fori, com duas EXCEÇOES:

    Exceções: a do artigo 8º (BENS) e 9º (OBRIGAÇÕES) da LICC  
     
    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
     
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.  

    Por se tratar de uma obrigação resultante de contrato, reputa-se constituída no lugar que residir o proponente, que neste caso em questão são domiciliados em São Paulo - Brasil

  • Apesar da colega ter apresentado os artigos que regem a matéria no CC, os mesmos não seriam suficientes para resolver a questão, uma vez que não se sabe, com a leitura do enunciado, quem são os proponentes do contrato. Tal tema se tornou controvertido no tribunais e, muito mais, entre as partes, sendo finalmente resolvido por meio de decisão do STJ acerca da matéria:

    RECURSO ESPECIAL Nº 861.248 - RJ (2006⁄0097470-1)
    RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
    RECORRENTE : HAMILTON AMARANTE CARVALHO E OUTRO
    ADVOGADO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO
    RECORRIDO : DEBIS FINANCIAL SERVICES INC
    ADVOGADO : FLÁVIA SOEIRO DO NASCIMENTO E OUTRO
     
     
    EMENTA
     
    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.
  •   Com toda vênia aos colegas, a resposta é mais simples do que aparenta. Trata-se de aplicação das regras de competência internacional estabelecida no art. 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


    Pela simples leitura, observa-se que a justiça brasileira é competente para processar o feito.


      
  • Concordo com o comentário do Diogo. Aplica-se, no caso, o artigo 88, I, CPC. Complementando a resposta do colega, é aplicável ao caso também o artigo 12 da LINDB:

    "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • bem
    fiança é contrato acessario deveria seguir o principal.
    mas nao é feita essa observação na questao..
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, I do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (B).


  •  SÓ ATUALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA.NO QUE SE REFERE AO CPC.

     NCPC/2015

    ART 23 É competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

  • Art. 21, NCPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

ID
217657
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Entre as cláusulas contratuais tipicamente encontradas nos contratos internacionais de financiamento, NÃO figura a cláusula de

Alternativas
Comentários
  • Respondi por eliminação + chute consciente:

    - Eleição de foro e escolha da lei aplicável são muito comuns em contratos internacionais.
    - Força maior também é muito comum, haja vista que se não estiver expressa no contrato, inclusive com o ROL TAXATIVO das causas de força maior, tal instituto não se aplica nos contratos internaicionais.


    Me restaram a a) e a e). Pensei o seguinte: O enunciado fala em contrato internacional de FINANCIAMENTO. Oras, inadimplemento cruzado tem a ver com financiamento, mas compra e venda não...

    Deu certo! Rs!

    Sorte e chute direcionado contam muito!

    Bons estudos!!!
  • Usei o msm raciocinio!! rs
  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está correta. A cláusula de inadimplemento cruzado é uma das principais medidas usadas pelos bancos internacionais em contratos de financiamento. Esta cláusula afirma que a inadimplência de um empréstimo constitui automaticamente a inadimplência de todos os empréstimos cobertos por essa cláusula.

    A alternativa B está correta. A cláusula de force majeure também está presente em contratos internacionais de financiamento. Na ocorrência de fatos de Força Maior, as partes podem decidir se as obrigações do contrato serão suspensas, executadas parcialmente ou descontinuadas.

    A alternativa C está correta. Em contratos internacionais de financiamento, é possível haver cláusula de eleição de foro. Com base na súmula 335 do STF, é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos de contrato. Neste caso, a escolha de foro serviria para fixar o órgão jurisdicional mediador das partes em eventual disputa, no âmbito do direito processual internacional.

    A alternativa D está correta. Quando houver alguma lacuna no contrato, com base nessa cláusula, ele deverá ser submetido às legislações de Direito Internacional Privado dos dois países partes, que deverão indicar qual será a lei aplicável ao caso.

    A alternativa E está incorreta, e por isso, é a resposta certa. A cláusula de buy-or-sell não é utilizada em contratos de financiamento e sim, de arrendamento. Segundo ela, um acionista tem o direito de comprar a parte do outro controlador ou de vender a sua parte. Tem o objetivo de deixar apenas um dos sócios na empresa, em caso de desentendimento.

    RESPOSTA: Alternativa E.

  • Gabarito: E - buy-or-sell (compra ou venda).


ID
285565
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil.

2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional.

3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência.

4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.

5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (no caso de contrato entre ausentes).
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente .
  • Item 5. Errado.
    O objeto principal do direito internacional privado, o de aplicar leis estrangeiras e reconhecer atos praticados no exterior.
  •  1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil. LIDB (antiga LICC) Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional. A fraude à lei é constitui exceção à aplicação do Direito estrangeiro (Portela, Juspoivm, 2011, p. 584). "A fraude consiste em ação deliberada, voltada a evitar a plicação de uam norma sobre determinado caso concreto". No caso, o negócio jurídico continuará eficaz no Estado em que foi constituído regularmente.
    3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência. CPC, Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.
    5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica. O objeto do DIPrivado é disciplinar a solução de conflitos de leis no espaço, definindo qual o ordenamento jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. (Portela, Juspoivm, 2011, p. 551) 
  • Item 5 está corretíssimo!!

  • Art. 1.141 CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Ou seja, pelo código civil, sociedade estrangeira é aquela que tenha sede em outro país. Se ela tiver filiar no Brasil, obviamente os atos praticados pela filial se submetem à lei brasileira.  Não é a sede do sócio majoritário e sim da propria sociedade que detém personalidade juridica.

  • Em relação ao item I

    A assertiva está incorreta, pois para aferir se a sociedade empresária é nacional ou estrangeira deve-se levar em consideração, especialmente, o país sede da administração da empresa, segundo o art. 1.126 do CC. Verbis:

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

  • Analisando as afirmativas:

    A afirmativa 1 está incorreta. A definição de sociedade estrangeira deve passar pela análise dos requisitos do art. 1126, estabelecidos para a definição de uma sociedade nacional, a saber: sede no Brasil e organização de acordo com a legislação. Portanto, será estrangeira aquela sociedade que não cumprir esses dois requisitos.

    A afirmativa 2 está incorreta. No direito internacional privado, a fraude à lei configura um procedimento pelo qual o indivíduo altera o elemento de conexão para beneficiar-se da lei que lhe é mais favorável, em detrimento daquela que seria realmente aplicável. A sanção à fraude à lei é que o ato não será reconhecido pelo direito interno, não surtindo efeitos jurídicos no país. Mas essa regra não é absoluta. Conforme o caso concreto, o magistrado poderá não desconsiderar por completo a lex fori.

    A afirmativa 3 está incorreta. Apenas se houver decisão transitada em julgado na jurisdição brasileira, não será concedida a homologação da sentença estrangeira sobre o mesmo assunto (SEC 6.069/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 16/12/2011)

    A afirmativa 4 está correta. A LINDB já esclarece em seu art. 9º que para qualificar e reger as obrigações de um contrato, aplicar-se-á a lei do país em que se constituíram.

    A afirmativa 5 está incorreta. O principal objeto do direito internacional privado é o estudo de um conjunto de regras que determinam qual o direito material que deve ser aplicado a relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, além de decidir qual a jurisdição competente para a resolução de um conflito.

    RESPOSTA: Alternativa B.


ID
285583
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. A sociedade estrangeira autorizada a desenvolver suas atividades no Brasil dependerá de aprovação do Poder Executivo brasileiro para que qualquer alteração societária tenha eficácia no Brasil.

2. O pedido de homologação de sentença estrangeira, uma vez negado, não pode ser renovado, pois, como possui natureza jurisdicional, pende sobre a preclusão consumativa.

3. Uma das fontes do direito internacional privado é a chamada norma indicativa. Ela, por sua vez, é composta de elemento de conexão e de objeto de conexão. Aquele tem por função indicar a legislação aplicável ao caso, e este, indicar a questão de direito com vinculação internacional.

4. No Brasil a regra que determina a nacionalidade é a do nascimento em território nacional (ius soli) e não a da ascendência (ius sanguinis), sendo, portanto, brasileiros natos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, ainda que de pais a serviço de seu país.

5. De acordo com a atual compreensão do fenômeno contratual internacional, é INCORRETO afirmar que o contrato internacional é aquele negócio jurídico que contenha elemento de conexão que o una a mais de um ordenamento jurídico, por exemplo, nacionalidade dos contratantes.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
359143
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de compra e venda internacional de mer- cadorias estabelece o preço da mercadoria em dólares norte-americanos FOB Porto do Rio de Janeiro, conforme os INCOTERMS. Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A expressão “Incoterms
    ” corresponde ao nome pelo qual se designam as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International Chamber of Commercesite
    www.iccwbo.org) para a interpretação de termos comerciais utilizados nos contratos sobre transacções internacionais.

     Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional, através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais interpretações contraditórias neste âmbito.

     Estas regras imparciais, objectivas e de carácter uniformizador que constituem a base dos negócios internacionais, são válidas apenas no âmbito das relações contratuais (contrato de compra e venda) estabelecidas entre exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas (despachantes, seguradoras, transportadores, etc.).

    O âmbito de aplicação dos “Incoterms” é restrito aos direitos e obrigações das partes nos contratos de compra e venda no que respeita à entrega das mercadorias vendidas (bens “corpóreos”), não se aplicando aos “incorpóreos”. Também não se substitui a outros contratos específicos (de transporte, de seguro, de financiamento), tendo, no entanto, reflexos nos mesmos, se as entidades contratantes acordarem sobre a utilização de um determinado “Incoterm”.

     A inclusão dos “Incoterms” em contratos de compra e venda deve mencionar expressamente a versão actual dos mesmos, sob pena de poderem resultar litígios quanto à vontade das partes no que respeita às várias versões existentes. Se as partes quiserem utilizar os “Incoterms 2000” deverão especificar no contrato que o mesmo se rege pelos “Incoterms 2000”.

    Fonte:
    http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/GuiadoExportador/Paginas/2Incoterms%28TermosdeCom%C3%A9rcioInternacional%29.aspx

  • REPOSTA: LETRA B. 

    Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última atualização em 2000. (Fonte: Wikipedia)


ID
359149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável

Alternativas
Comentários
  • A lei aplicável, em regra, seria a do local de constituição da obrigação (EUA). No entanto, lá permitia a escolha da lei a ser aplicável, logo as leis das Ilhas Cayman devem ser aplicadas, uma vez que são as leis do local de constituição. Elas serão apliacadas pelo judiciário brasileiro.

    LINDB

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se
    constituirem.
  • Discordo da alternativa apontada como correta face ao texto do artigo 16 da LICC:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    A lei brasileira proíbe a remissão, sendo assim, ainda que a lei americana considere válida a escolha do foro das Ilhas Cayman, não pode o juiz brasileiro utilizar esta remissão, somente poderia aplicar a lei americana.
  • A alternativa correta é a letra C, com base no art. 9º da LINDB.

  • Discordo fatalmente do gabarito, porque a lindb proibe o reenvio. O juiz aplicará o Direito americano.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) prevê que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". No caso concreto apresentado no enunciado, a obrigação (contrato de compra e venda) se constituiu nos Estados Unidos. Entretanto, as partes determinaram previamente o foro e a lei aplicável em caso de conflito. Como o próprio enunciado deixa claro, existe plena autonomia da vontade para a escolha da lei aplicável nos Estados Unidos, local que, segundo o artigo 9 da LINDB, determinaria a lei aplicável. Dessa forma, não haverá nenhum óbice quanto à escolha das leis das Ilhas Cayman, que poderão ser aplicadas no caso apresentado no enunciado. A alternativa correta, portanto, é a letra (C).  
  • Entendo correto o gabarito. Não se trata de reenvio, pois as próprias partes escolheram a lei de regência, ou seja, não houve remissão da lei estrangeira a lei de outro país.

  • Alguém consegue explicar essa questão??

    De acordo com a própria letra c, a lei aplicável, nos termos do art. 9º da LINDB, é a do lugar da constituição do contrato, que neste caso é a lei americana. Quer dizer, o próprio gabarito se contradiz..

    Além disso, as normas das LINDB são imperativas, não podendo ser alteradas por legislação estrangeira

    Qual é o fundamento dessa resposta???

  • Entendo não se tratar de reenvio, pois não é a lei norte-americana que indica outro ordenamento aplicável.

     

    No caso em tela, tem-se a questão da possibilidade das partes definirem a lei aplicável ao seu contrato. Isso traz à tona a discussão sobre o princípio da autonomia da vontade frente o estatuído no art. 9º. Segundo Maristela Basso, a derrogação do art. 9º seria possível apenas no âmbito da arbitragem. Dessa forma, a cláusula de lei aplicável não é válida no Brasil, devendo ser aplicado o art. 9º da LINDB, tornando correta a alternativa b.

     

    Ademais, concordo com o colega sobre a contradição na alternativa c - se a cláusula de lei aplicável é considerada válida, não se aplica o art. 9º (local da constituição da obrigação - Estados Unidos), e sim a vontade privada das partes (Ilhas Cayman).


  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


    POIS A LEI DOS ESTADOS UNIDOS CONCEDE A AUTONOMIA AS PARTES, NESTE CONTRATO ESTÁ SENDO APLICADO A LEI DO LOCAL DA SUA CONSTITUIÇÃO QUE CONCEDE ESTA AUTONOMIA.

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A C

    Contrato celebrado nos EUA elegendo o RJ como foro. Aplica-se o art. 9 da LINDB que diz ser aplicável a lei o local de celebração dos contratos.

    Transcrevo: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem (art. 9, LINDB).

    Assim, considerando que o enunciado da questão diz que "nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável", a cláusula que elege as leis das ILHAS CAYMAN como aplicáveis torna-se válida.


ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.


ID
456526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em contratos internacionais, inter-relacionam-se vários sistemas jurídicos; por isso, tais contratos são caracterizados por meio de cláusulas típicas e de uma linguagem comum estabelecida pela Câmara Internacional do Comércio, sendo uma das formas de padronização desses contratos denominada INCOTERMS 1990 (International Rules for Interpretation of Trade Terms). Com base nessa padronização, assinale a opção correta acerca dos contratos de compra e venda internacional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Cespe: 
      A questão está correta. Os Incoterms são termos que padronizam os contratos internacionais de compra e venda quanto a certas obrigações do vendedor e do comprador. A opção EX WORKS está correta, pois a sigla significa que o vendedor não é responsável pela ação de carregar as mercadorias no veículo fornecido pelo comprador ou de liberá-las para a exportação. No caso de FOB, o vendedor só cumpre a obrigação quando elas passarem pelo amurada do navio no porto de desembarque designado. 

    No site http://www.comexleistreinamentos.com.br :

     
    FREE ON BOARD - FOB- O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
     
    COST AND FREIGHT  - CFR - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.

    COST, INSURANCE AND FREIGHT - CIF - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação, bem como por  pagar o prémio de seguro do transporte principal. 

    EX WORKS - EXW - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte. 

    FREE CARRIER - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador .
     

     

    "E sem saber que era impossível, ele foi lá e fez." (Jean Cocteau) 

     



     
  • No caso de FOB, o vendedor só cumpre a obrigação quando elas passarem pelo amurada do navio no porto de EMBARQUE designado.
    Os INCOTERMS podem ser divididos, para fins didáticos, em 4 grupos: E, F, C e D, referentes às inciais de cada contrato. A responsabilidade do vendedor aumenta gradativamente do contrato que inicia com a letra E (Ex Works) até os do "grupo D" (Delivered at Frontier,  Delivered Ex Ship, Delivered Ex Quay, Delivery Duty Unpaid e Delivery Duty Paid).

  • a) ERRADA  COMO JUSTIFICADO ACIMA PELO MEU XARÁ. b) ERRADA -  No contrato CFR (cost and freight), prevê-se que o comprador (VENDENDOR) pague os custos e o frete necessários para trazer as mercadorias ao porto de destino.  c) ERRADA - No contrato do tipo CIF (cost, insurance and freight), prevê-se que o comprador (VENDEDOR) pague os custos, o frete e o seguro necessários para o transporte das mercadorias ao porto de destino. d) CORETA -   e) ERRADA - O contrato FCA (free carrier) prevê que o vendedor cumpra a obrigação de entregar as mercadorias antes da liberação para exportação, cujos custos devem ser assumidos pelo comprador (PELO EXPORTADOR INTERNACIONAL INDICAD PELO COMPRADOR).
  • Galera, penso que a letra "E" está errada pelo fato de que o VENDEDOR tem de entregar a mercadoria JÁ DESEMBARAÇADA para a exportação, não "antes da liberação para exportação" como diz a assertiva.

    Pelo que consegui entender dos incoterms, no caso do FCA, na minha opinião, os custos serão sim assumidos pelo comprador!

    Para quem quiser ver todos os incoterms mais detalhadamente: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/772

    Abraços!
  • GABARITO LETRA: D

    Em contratos EXW (ex works), está previsto que o vendedor cumpra a obrigação de entregar as mercadorias quando estas estiverem prontas e disponíveis para o comprador no estabelecimento do vendedor.


ID
456538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lucy e Fábio casaram-se no Brasil, onde nasceu Lucas, filho do casal. Quando Lucy e Fábio se separaram, ela e Lucas foram morar nos EUA. Passado um tempo após a separação, Fábio suspendeu o pagamento de alimentos de Lucas, então com menos de dois anos de idade, sob a alegação de que, tendo constituído nova família no Brasil, assumira novos encargos financeiros e a de que Lucas estava morando em outro país. Lucas, então, ajuizou ação de prestação de alimentos nos EUA.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da cobrança de alimentos no estrangeiro, à luz do Decreto Legislativo n.º 58.826/1965 e da Convenção de Nova Iorque.

Alternativas
Comentários
  •  O art. 15 e 17 da  LICC dispõe sobre os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, in verbis:
    Art. 15° - Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal **(...)

    Art. 17° - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    **
    A partir da emenda 45/2004, a competência para homologação de sentença estrangeira foi transferida do STF para o STJ.

     Assim, através de um juizo de delibação, ou seja, sem adentar no meritum causae, o Superior Tribunal de Justiça verificará se a sentença obedece os requisitos legais para ser homologada no Brasil, inclusive no tocante à ordem pública e aos bons costumes. Dessa forma, embora um novo casamento, com nova prole,  possa alterar efetivamente a situação financeira do alimentante, esse não poderia ter suspendido de forma arbitrária os alimentos de Lucas.
    Já que que a coisa julgada, na ação de alimentos, obedece a cláusula rebus sic stantibus, deveria ter entrado como uma ação revisional de alimentos ou entrado em acordo com Lucy.
    Assim, sendo o Brasil signatário da Convenção de Nova York - que trata especificamente da prestação de alimentos de pessoas que se encontram em países diferentes, essa sentença poderá produzir efeitos no Brasil, se atendidos os requisitos processuais supracitados.
  • Alguém sabe explicar o erro na alternativa "b"?

  • A legislação aplicável será a do Estado do demandado, que é a brasileira, e  não as duas simultaneamente.
  • Não obstante qualquer disposição da presente Convenção, a lei que regerá as ações mencionadas e qualquer questão conexa será a do Estado do demandado, inclusive em matéria de direito internacional privado. (Convenção de Nova Iorque, art. 6o, III). Por isso, incorreta a letra "B".
  • Para que a ação de alimentos movida nos Estados Unidos tenha reflexo no Brasil, basta que a sentença cumpra os requisitos exigidos pela lei brasileira, presentes no artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta porque, embora tanto a lei brasileira quanto a americana possam ser aplicadas no caso apresentado (segundo a LINDB), isso não ocorrerá simultaneamente. O juiz do processo decidirá qual lei aplicar e excluirá a aplicação da lei não escolhida.

    A alternativa (C) está incorreta, pois Fábio tem domicílio no Brasil e, segundo o artigo 12 da LINDB, o judiciário é competente para conhecer ações em que o réu seja domiciliado no Brasil.

    A alternativa (D) está incorreta. A obrigação alimentar não se relaciona com o local do casamento. No Brasil, se uma pessoa tem filhos menores, ela terá consequentemente obrigações alimentares em relação a esses filhos independentemente do local de matrimônio.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a obrigação alimentar independe do local de residência do filho menor. 


  • Deferido c/ anulação:
    Questão 100 - Gabarito preliminar: A
    O comando da questão equivoca-se no número do Decreto Legislativo. Por esse motivo, opta-se pela anulação.
    _____
    Ref. Decreto n. 56.826/65 e Decreto Legislativo n. 10/58


ID
569398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Analise a citação a seguir, sobre cláusula comumente utilizada nos contratos internacionais.

Analise a citação a seguir, sobre cláusula comumente utilizada nos contratos internacionais. “Especialmente nos contratos de longa duração, as circunstâncias podem se modificar de tal maneira no momento da execução a ponto de torná-la anormalmente onerosa e desequilibrada. É preciso prever essas situações de forma especial, mormente se o direito aplicável desconhecer essa fórmula e for extremamente apegado ao contrato-lei. É muito utilizada na indústria petrolífera e em contratos chamados `turn-key´, além da área de construções e infraestrutura. Com essa  cláusula, o contrato passa a ter uma válvula de escape, que, acionada, permite a evolução e modificação do que foi pactuado, em vista das novas circunstâncias, mas sem afastar de todo a obrigatoriedade da palavra empenhada.”

ARAUJO, Nadia de. Contratos internacionais. Rio de Janeiro:
Renovar, 2009, pp. 319-320


O excerto acima trata da cláusula de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  c) hardship.

  • Tornando  ainda mais  complexo  o  âmbito dos contratos internacionais, tem-se a
    constante transformação do mercado internacional, no qual, qualquer acontecimento relevante
    que ocorra em um determinado país, afeta todos os outros, tornando tal ambiente inseguro.
    Devido  a  longa  duração  que  normalmente  os  contratos  tem,  é  impossível  imaginar  que  a
    situação econômica, política, social, existente durante a formação do contrato irá ser a mesma
    do momento da execução das obrigações.
    Nesse contexto, tendo-se em vista a autonomia da vontade das partes, tornou-se
    comum a pactuação de uma cláusula que permita a revisão contratual quando se alterarem as
    bases nas quais foi fundado o negócio. É a denominada cláusula hardship.
    Considerada  como  um  instrumento  de  renegociação  contratual,  a  cláusula
    hardship  será  aplicada  quando  um  evento  imprevisível  e  inevitável,  exterior  à  vontade  das
    partes, gere grande dificuldade na execução do contrato, devido à onerosidade excessiva para
    uma das partes. Permite, através da revisão contratual, o retorno do equilíbrio, assegurando a
    continuação do contrato e minimizando os riscos de inadimplemento.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=7&ved=0CF0QFjAG&url=http%3A%2F%2Fwww.seer.ufu.br%2Findex.php%2Fhorizontecientifico%2Farticle%2Fdownload%2F4374%2F11853&ei=82MnU9CPLumI2gW8moC4Bw&usg=AFQjCNFixD_5vodbbParaDqwOxnvi0l6dw&sig2=c1jMo7Deske_-G_d6Y3LXA


     

  • RESPOSTA: LETRA C. 

    Nas definições clássicas de hardship estão presentes os critérios de imprevisibilidade, inevitabilidade e exterritorialidade em relação à vontade das partes, bem como o seu efeito, que é de tornar inviável a execução da obrigação.

    A cláusula de força maior e a cláusula de hardship têm pontos em comum, como o de que os eventos causadores sejam imprevisíveis, contudo há de observar que na hardship o cumprimento do contrato não é impossível, mas excessivamente oneroso o que torna sua execução inviável pelo desequilíbrio ao status quo das partes.

    A cláusula hardship nada mais é do que uma atenuação de outro instituto muito comum nos contratos internacionais, a pacta sunt servanda, a obrigatoriedade da convenção entre as partes, uma vez que nestes contratos de execução continuada por um extenso lapso temporal, as circunstâncias poderão se modificar de tal maneira que no momento da execução ela possa tornar-se anormalmente onerosa e desequilibrada. (Nádia de Araújo)


ID
596212
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A CHAMADA "CLÁUSULA CALVO" (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,

Alternativas
Comentários
  • A Cláusula Calvo
    Carlos Calvo era ministro das relações exteriores da Argentina e, em 1868, estabeleceu que, para os estrangeiros, assim como para os nacionais, as cortes locais deveriam ser a única via de recurso contra atos da administração. 3 Significa que os Estados não deveriam se prontificar a conceder o endosso. Os nacionais que se sentissem lesados deveriam, por força dessa cláusula, abrir mão de invocar seus Estados de origem para assisti-los, e tais Estados deveriam recusar a proteção diplomática.
    Especialmente as empresas: de acordo com essa cláusula, elas não podem pedir apoio ao seu Estado de origem. Nacionalidade de empresa é um entendimento metafórico, claro. A empresa não poderia pedir, portanto, a proteção diplomática. As empresas podem assinar uma cláusula abrindo mão da proteção diplomática em momento de dificuldade. No fundo, isso é uma discussão muito interessante porque hoje em dia as empresas e grandes investidores em geral assinam, quando contratam os Estados, cláusulas de arbitragem. E não são jurisdições nacionais nem dos Estados de origem deles que dirimirão os eventuais conflitos. Isso hoje em dia. Mas essa cláusula já gerou muito debate porque a proteção diplomática não surgiu para proteger o indivíduo desamparado que vive no outro Estado, mas para as grandes corporações. Em geral elas saíam dos EUA e Europa e se instalavam em países em desenvolvimento. Quando havia problemas, elas iam “para baixo da saia” de seus Estados de origem.
  • Gabarito: letra "C"

     visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato;


ID
641047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no §4º, do art. 7º, da Lei de introdução ao Direito Brasileiro:
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    (...)
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Resposta (retirada integralmente da LINDB):

    a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. ERRADA.
    Embora o casamento tenha sido realizado validamente diante da autoridade consular competente, conforme preceitua o § 2o do art. 7º ("O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"), o juiz brasileiro é expressamente autoridade competente em caso de réu domiciliado e imóveis situados no Brasil, conforme disposto no Art. 12, caput e §1º ("É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil").


    b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. CERTA. Conforme o fato de que o domicílio de ambos na época do casamento é o Brasil e as disposições do art. 7º, § 4º ( "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal").

    c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. ERRADA. Essa alternativa contradiz expressa disposição legal sobre o regime de bens do casamento, conforme já dito. E, ainda que se aplicasse a lex loci celebrationis, a lei a ser aplicada seria a brasileira, pois não merece guarida a teoria de que o consulado ou embaixada são territórios de outros países no Brasil (o que existe é apenas uma imunidade diplomática).

    d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. ERRADA. A lex domicilli é regra excepcional diante da regra geral da lex rei sitae. Quando não se consegue situar os móveis, daí a impossibilidade decorrente de se aplicar a regra geral, aplica-se o estatuto pessoal (o domicílio) de seus proprietários, conforme disposto no § 1o do art. 8º ("Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares").

    Espero ter ajudado alguém!

    Abraço,
  • Complementando:

    Letra D: "O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver."

    Errada, pois a "lex rei sitae" é absoluta quando a ação for relativa ao imóvel (art.12, §1º, LINDB e art.89,I, CPC). A questão fala da ação relativa ao regime de bens (o objeto da ação é totalmente diferente).

    Uma coisa é regime de bens do casal sobre os bens (sejam móveis ou imóveis - art.7, §4º, LINDB).

    Outra coisa é ações sobre imóveis (
    art.12, §1º, LINDB).
  • De acordo com o art. 7°, §4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Decreto Lei n. 4657/42), tendo sido contraído casamento, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. No caso da questão, não importa que o casamento tenha sido realizado no Consulado-Geral britânico, mas sim que o casal é domiciliado no Brasil.

    Alternativa correta B
     
  • LINDB

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    .

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         

    .

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.              

    .

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.          

    .

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    .

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    .


ID
674386
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago Info, com sede em Santiago. O contrato foi celebrado em Buenos Aires, capital argentina, tendo sido estabelecido como foro de eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, posso estar totalmente errado, mas acredito que a alternativa correta seja a letra "C". Isto porque o art. 12 da LINDB, estabelece que é competente a autoridade judiciária brasileira quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação, como no caso de um contrato (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, vol. único. p. 35). A questão é clara ao estabelecer que ''celebrou contrato internacional', e dele advém a "resolução de conflitos". Portanto, a lide decorrente da avença contratual, porventura existentes, será dirimida no local onde tiver que ser cuprida a obrigação, no caso, no BR.

    Por outro lado, importante destacar que a alternativa B, refere-se à CAPACIDADE DAS PARTES, cuja regra a ser aplicada será a lex domicilli do art. 7 da LINDB. No entanto, não há menção à nome, capacidade, direitos da família ou da personaliadde em voga. Portanto, acredito estar errada a alternativa "B".
    Valew Galera!
    Grane abraço a todos! Sorte e sucesso!
  • Colega Fernando, em que pese seu fudamento legal esteja correto e a alternativa C assim também o seja, em nenhum momento ficou elucidado que a matéria sobre a execução da obrigação ocorreria no território brasileiro, razão pela qual esta alternativa não pode ser considerada a escoteira.
    Na verdadade, a letra A está errada e, por sua vez, a assertiva B está certa, por ter como base o art. 9, LINDB: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
     Por fim, a LINDB não veda expressamente o foro de eleição.

  • Prezados, apenas a título de complementação, creio que o motivo da assertiva "c" ser a correta é o disposto no art. 7o, da Lei de Introdução ao Código Civil, que remete à lei do domicílio da pessoa a regulamentação da sua capacidade e personalidade. Desse modo, considerando que temos sociedades empresárias de países distintos (Chile e Brasil), serão aplicadas as respectivas leis quanto à capacidade das partes contratantes. Segue o dispositivo em tela:

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 7o: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Podem, portanto, ser diversa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1o: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro não veda expressamente o foro de eleição.
     
    Todos os artigos são da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
  • ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR MELHOR PORQUE QUEA ALTERNATIVA C ESTA ERRADA... NÃO CONSEGUIR COMPREENDER.  NO CASO O CONTRATO SERÁ EXECUTADO NO BRASIL, NÃO É?
  • Conforme o esclarecimento realizado acima pelos colegas. Não se falou em EXECUÇÃO na questão. Apenas em CELEBRAÇÃO e ELEIÇÃO DE FORO. Ambos são elemento de conexão e têm regras próprias na LINDB. Segundo Geraldo Bregalda existem 3 elementos de conexão, que são : o pessoal, o real e o conducista. O principal elemento de conexção brasileiro é o do domicílio. Devemos ficar atenção para estas regras. No caso, a CELEBRAÇÃO deu-se em Bueno Aires e a eleição de foro em Santiago, esta só será "ativada" em caso de conflito, pois, rege-se pela autonomia da vontade. Sendo assim, a alternativa B está correta, pois, falou-se em capacidade, elemento de conexão pessoal, art. 7º, e contrato, elemento de conexão conducista, regra do art.9º, portanto, distintos. Em nenhum momento falou-se em execução na questão. Espero ter ajudado.
  • Galera, CAPS LOCK até pode ser usado para dar destaque a alguma coisa, mas evitemos usar caps lock em tudo.
    Ao colega que não entendeu o porquê de a assertiva C estar incorreta, deve-se atentar para a redação do §1º do art. 9º.
    Veja bem, o caput nos informa que o contrato será regido pela lei argentina, já que a avença foi feita em Buenos Aires.
    O § 1º faz a ressalva aos casos em que a obrigação será cumprida no Brasil e "dependente de forma essencial". Nesses casos, deverá ser observada a forma exigida pela lei brasileira, o que não quer dizer que todo o contrato e sua regência se fará segundo a lei brasileira, até pela parte final do dispositivo, que admite a observância da lei estrangeira quanto a outras peculiaridades.

  • b) (CORRETA) O país que adotar o domicílio como elemento de conexão para o estatuto pessoal, como o Brasil o fez, poderá, sem dúvida, regulamentar através de seu corpo normativo os contratos celebrados dentro de seu território, ocasião em que os contratantes estrangeiros terão sua capacidade determinadas pelo lugar onde residirem. (art. 7º LINDB)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta. Embora não haja óbices para a constituição de um foro de eleição no caso concreto apresentado, esse foro determina o lugar onde serão dirimidos os conflitos, e não a lei a ser utilizada para sua solução. Segundo a LINDB (art. 9), a lei a ser utilizada nos casos que envolvem contratos é a do local da sua celebração, ou seja, a da Argentina.
    A alternativa (B) está correta. Segundo a LINDB, a lei que rege a capacidade das partes é a do domicílio (art. 7 a 10), no caso de pessoa física, e do local da constituição (art. 11), no caso de pessoa jurídica. Já os contratos em si são regidos pela lei do local de sua celebração.
    A alternativa (C) está incorreta, pois as obrigações não se regem pela local de sua execução, mas, sim, pelo local de sua celebração (art. 9 da LINDB).
    A alternativa (D) está errada. Não existe vedação quanto à possibilidade de se prever foro de eleição em um contrato internacional. O que não pode ocorrer é a previsão de foro de eleição que exclua a jurisdição brasileira nos casos em que o Código de Processo Civil determina competência exclusiva de nossos tribunais (art. 89 CPC). Essa não é a situação do enunciado da questão em tela.
  • b- correta 

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    .

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro NÃO veda expressamente o foro de eleição

  • será observada a lei do país onde for cumprida a obrigação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA FRENTE AO CPC 2015

    Diante disso, o  preocupou-se em privilegiar o princípio da autonomia da vontade das partes, mitigando o princípio da soberania nacional, aceitando a eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, desde que não derrogue a competência exclusiva brasileira. Clarissa Vasconcelos Fernandes, 2016 (publicado em site Migalhas)

    CPC, Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2º Aplica-se à hipótese do caput o .

  • lei material: argentina - local da celebração do contrato

    lei processual: chilena - eleição de foro


ID
674389
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Arnaldo Butti, cidadão brasileiro, falece em Roma, Itália, local onde residia e tinha domicílio. Em seu testamento, firmado em sua residência poucos dias antes de sua morte, Butti, que não tinha herdeiros naturais, deixou um imóvel localizado na Avenida Atlântica, na cidade do Rio de Janeiro, para Júlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento. Alega, em síntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato não seguiu todas as formalidades preconizadas pela lei brasileira.

Com base na hipótese acima aventada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    LINDB:
    Art. 9º, § 1o
     Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.


  • Complementando a resposta da colega:
    De acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da LICC, a obrigação contraída no exterior e executada no Brasil será observada segundo a lei brasileira, atendendo as peculiaridades da lei alienígena em relação à forma extrínseca.
    Isto significa que a lei da constituição do local da obrigação mantém-se, pois admitidas serão suas peculiaridades, como a validade e a produção de seus efeitos, enquanto a lei brasileira será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a execução da mesma em território nacional, tais como a tradição da coisa, forma de pagamento ou quitação, indenização nos casos de inadimplemento, etc.
  • A justificativa para a questão não se encontra no art. 9o porque não se trata de direito das obrigações, mas de direito das sucessões. A justificativa para a resposta está presente no art. 10 da LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
     

  • Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do
    país em que estiverem situados, ASSIM:

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens
    moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
     
    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se
    encontre a coisa apenhada.
  • Alguém poderia explicar por que não é a lei do lugar do imóvel?
  • Welington, não é o lugar do imóvel, pois a discussão do caso não tem por objeto o imóvel (art.12, §1º, LINDB) ou a sucessão em si. O objeto da discussão é a validade do ato. 
  • A alternativa "c" está correta em razão do art. 10 da LINDB porquanto consta que em razão de sucessão por morte (testamento) devemos obdecer a lei do país que o falecido era domiciliado. Na questão o local onde fora celebrado era o domícilio do falecido (Roma). Portanto, válido está o ato testamentário.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Embora a justiça brasileira seja a competente para julgar casos que envolvam imóveis situados no Brasil e a lei pátria seja a aplicável, a questão em tela trata de um testamento, que é um tipo de obrigação. Em se tratando de obrigação, a LINBD é clara e dispõe que as obrigações serão regidas pelo local de sua constituição, o que torna a argumentação de Fernanda errada.
    A alternativa (B) está incorreta, pois não existe vedação de partilha de bens imóveis no Brasil feita por meio de testamento. Isso não consta da LINDB nem de qualquer outra lei brasileira.
    A alternativa (C) está correta. Como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157).
    A alternativa (D) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior. 
  • Tudo bem que, conforme mencionado abaixo, a discussão da validade formal de um ato se reportará à lei do local em que realizado, conforme a LINDB,art.9o.

    Entretanto, não pode haver uma invalidade material, por exemplo, por ofensa à CF? Como a herdeira testamentária de Arnaldo conseguiria executar no Brasil uma disposição testamentária contrária à ordem pública instituída pela CF?

    Vejam: CF,art.5o,XXXI: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

    Se o testamento versa sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, aplicar-se à a lei mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros e pronto! Se Arnaldo fosse estrangeiro e se Fernanda fosse sua filha, teria que ser aplicada a lei brasileira, que prevê que os herdeiros necessários têm direito à legítima, ainda que a lei italiana permita que o testador, independentemente de possuir filhos, disponha da totalidade de seu patrimônio. Entretanto, Arnaldo é brasileiro e Fernanda é apenas sua colateral em 4o grau.

    De qualquer maneira, a melhor resposta para a questão me parece ser mesmo a letra C.

  • Testamento é ato unilateral, portanto fonte de direito das obrigações. Precisamos fazer a classificação jurídica da matéria, a questão versa sobre sucessão ou obrigação?

    A classificação jurídica é importante, porque ela vai nos levar aartigos diferentes.

    Se minha pergunta é sobre validade do ato jurídico, validadedo testamento, isso vai ser obrigações.

    Se a minha pergunta, por exemplo, é sobre os bens, qualidade de legatário, a minha pergunta é sobre sucessões.

    Via de regra as questões que envolvem testamento sãoquestões que devem ser qualificadas como direito das obrigações e não sucessões,porque eu quero tratar da validade de um ato jurídico.

    Nas questõesobjetivas, via de regra não devemos nos preocupar tanto com a qualificação,porque a questão já vai explicar qual a matéria jurídica que ela pretendeabordar.

    "Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento."

    "Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional."

    Bens moveis ou imóveis? Não tem restrição, bens moveis e imóveissituados no Brasil.

    Só olhar que a questão fala de partilha de bem situado no Brasil, portanto a competência é da justiça brasileira com exclusão de qualquer outra.

    Bom, ação ajuizada no Brasil e a lei aplicável ao testamento será a lei de onde ele foi constituído. 

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Acho que muita confusão acontece, porque o pessoal está acostumado a ir direto no 88 do CPC e esquece do 89, aqui é 89, logo tem que ser ajuizada no brasil, depois a gente vê se se aplica lei nacional ou estrangeira. 

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Bom, vai deixar um imóvel para moça, então precisa escritura pública e tal, portanto é uma obrigação a ser executada no Brasil e depende de forma essencial (escritura pública).

    Quanto à parte que fala de requisitos extrínsecos, não sei o que quer dizer, mas se aplica a lei estrangeira mesmo, apenas observando-se formas nacionais indispensáveis ao cumprimento da obrigação, parece desnecessário aquele final. 









  • Respondendo de forma mais direta: é sim a lei do imóvel, 89 CPC. Daí a questão debatida é validade do ato jurídico, sempre procurar a matéria mais específica. 

  • LINDB, Art. 9o.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 784, § 3o, CPC. O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Logo, como não se trata de sucessão por morte, mas testamento, serão julgados no Brasil com as regras do LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. (locus regit actum)

    LETRA C

     

  • GAB: C

     Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local (TESTAMENTO)da celebração do ato ou do negócio jurídico.

  • Pelo que entendi, o juiz brasileiro deverá julgar de acordo com as leis italianas. Parece estranho né? Mas é assim.


ID
711604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar?

    Ao meu ver, o fato de o contrato dar por garantia imóveis situados no Brasil, faz com que o caso se encaixe na situação da Competência Absoluta. Sobre ela versa o art. 89, do CPC: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I-conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil." 

    Bons estudos....
  • Julia, a questão não tem a ver com processo civil e competência. Veja bem o comando da questão, que pede qual a LEI APLICÁVEL AO CONTRATO. Isto é, o contrato de financiamento celebrado será regido pela Lei de qual país/cidade? Brasil (contratante/devedor)? Holanda (sede do banco?)? ou, finalmente, em Londres (Inglaterra é o país onde se situa a filial do banco e onde foi efetivamente celebrado o contrato)?
    A resposta se encontra na LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.> INGLATERRA, portanto (Londres)
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • Errei. Escolhi a letra a, em vez da b. Segue explicação da diferença entre cláusula de foro e lei aplicável no caso.
     

    Faz-se aqui uma distinção entre eleição de foro e lei material aplicável ao contrato:

    Eleição de foro significa o comprometimento das partes contratantes em reclamar seus direitos perante certo órgão jurisdicional, enquanto a escolha da lei aplicável é a possibilidade das partes elegerem qual regramento jurídico irá regular a relação contratual.

    A regra a ser utilizada será indicada pelo Direito Internacional Privado do país onde se julgará a causa. Assim, o julgador seguirá a regra de conexão para encontrar a lei que deverá ser aplicada ao contrato em apreço. Pode-se afirmar, neste sentido, que todo contrato internacional será regido por uma lei estatal, a ser determinada pela regra de conexão do país onde estiver sendo julgada a causa.

    A escola estatutária italiana, ainda na idade média, desenvolveu e definiu a regra de conexão que aponta como competente para reger o contrato a lei do local de sua celebração. Assim, nos países que adotam esta regra, entre eles o Brasil, ao se julgar uma causa derivada de um contrato internacional, a lei aplicável será a do local de sua celebração (lex loci celebrationis).

    fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel

  • Penso que comprrendi a dúvida da colega:
    A autoridade judiciária brasileira é realmente competente com exclusão de qualquer outra.( ART. 89 , CPC). NO ENTANTO, terá que aplicar a lei de LONDRES( ART. 9º, LINDB)
  • Na verdade a questão relativa às garantias é subsidiária, ou seja, não é o foco principal no momento.
    Também errei, mas por bobeira.
    Veja bem, a questão está querendo saber qual será a lei aplicável ao contrato e o contrato envolve inúmeras questões, entre elas as garantias. Assim, aplica-se a lei do local onde o contrato fora celebrado, conforme bem explicado pelos colegas. Caso a lide venha a versar sobre o imóvel situado no Brasil, já após decididas as questões de garantia atinentes ao contrato, aí sim prevalecerá a lei brasileira, pois estaremos diante de um outro contexto que não o contratual.
  • E se ele perguntasse sobre a execução das garantias? tudo bem dizer que o foro competente seria o do local dos imóveis, é competência absoluta, está no CPC, mas e a lei aplicável, qual seria? alguém sabe me dizer???
  • Enriquecendo o debate:
    E se no lugar do banco comercial holandês fosse um banco paraguaio? Qual seria a resposta?
    OU então se o contrato fosse firmado na Argentina e o banco fosse mexicano, como ficaria a resposta?
  • Como bem ensina o Professor Marcelo David:
    "A lei do local rege o ato".
    A lei do local onde o contrato for assinado regerá o ato, mas não impedirá que o foro de eleição seja diverso deste.
    Dessa forma, qualquer que seja o foro eleito, ele deverá aplicar a lei do país onde o ato tiver sido celebrado. 

    Simples asism.

    Bons estudos
  • Em contratos que envolvem direito internacional privado, geralmente é possível a eleição de foro para dirimir eventuais disputas. Isso, entretanto, não se relaciona necessariamente com a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Na história apresentada, escolheu-se Londres como local para resolver controvérsias. A lei aplicável a esse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é aquela do local onde a obrigação foi constituída (artigo 9o). Como a obrigação também foi constituída em Londres, será a lei desse local a aplicável. A alternativa correta, portanto, é a letra (B). 

ID
785353
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 7o, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Yuri Showww meu xará! 

    Letra C

  • a) são determinadas pelo direito brasileiro;

    Nada disse sobre domicilio.

    b ) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa.

    Não diz que ele é domiciliado no Brasil. Não se admite reenvio.

    c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:

    Certa. Art. 7º LINDB.

    d ) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento.

    Poderia ser se constasse fraude. Tem um caso que acontece isso. Art. 8º Quando a pessoa não tiver domicilio=> RESIDENCIA ou ONDE SE ENCONTRE.

    Se ocorrer fraude, pois o "onde se encontre" pode ser manipulado, permite ao juiz aplicar o "domicílio originário", primeiro domicilio que teve a pessoa depois do nascimento.

  • amei, mto util


ID
785356
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO SITUADOS NO BRASIL

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, § 1º, LINDB - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País,  será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • É o que se depreende do artigo 5º, XXXI, da CRFB, in verbis: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus";

  • A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CF/88, art. 5º, XXXI).

     

    O termo "de cujus" é usado como sinônimo de "falecido".

     

    Assim, de acordo com a Constituição, a sucessão de bens (herança) pertencentes à estrangeiros que estejam situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira, de forma que venha a beneficiar o seu cônjuge ou seus filhos brasileiros.

     

    Esta regranão é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros.

  • a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    Ou de quem os represente... onde tem isso na CF?


ID
785359
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

GOVERNOS ESTRANGEIROS BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE ELES TENHAM CONSTITUIDO,DIRIJAM OU HAJAM INVESTIDO DE FUNÇÕES PÚBLICAS,

Alternativas
Comentários
  • a) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada, a aquisição, à previsão em acordo bilateral de cooperação. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    b) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada,a aquisição, à previsão em acordo de sede. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    c) não podem adquirir no Brasil bens imòveis ou suscetiveis de desapropriação, mas podem, os governos estrangeiros, adquirir a propriedade dos prédios necessários å sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. CORRETA
    LICC, Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. 

    § 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

    d) podem adquirir imóveis no Brasil, sempre que previamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores. ERRADA|
    LICC Art. 11. § 1°. Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. 
  • Tendo em vista os argumentos da ilustre colega, vê-se que a explicação da referida questão, encontra respaldo na LINDB, logo deveria estar situada na referida disciplina e não em direito constitucional.

  • A questão pertence ao grupo II da prova de procurador da república, conforme edital e caderno de provas, disponível em: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/26o-concurso/26o-concurso-documentos/prova_26.pdf/view. O grupo II contém as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado. Assim, entendo que a classificação deva ser alterada para Direito Internacional Privado. A alteração é muito importante, pois interfere nas estatísticas úteis para avaliar a classificação para o concurso de Procurador, que depende de resultados mínimos em cada grupo do edital.

  • LINDB: " DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. "

     

    "DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965. Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    Artigo 21

            1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acôrdo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira."

     

    Segundo o STF, no conflito entre lei ordinária e tratado, aplicam-se os critérios cronológico e da especialidade. No caso específico de locais de Missão, a Convenção de Viena, promulgada em 1965, é posterior e especial.


ID
839056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


A Convenção de Montreal, de 1999, estipula que o expedidor indenizará o transportador por todo o dano que este ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável haja sofrido em consequência das indicações e declarações feitas por ele ou em seu nome, ainda que corretas.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - QUESTÃO "ERRADA":
    CONVENÇÃO DE MONTREAL , Artigo 10 – Responsabilidade pelas Indicações Inscritas nos Documentos
    1. O expedidor é responsável pela exatidão das indicações e declarações concernentes à carga feitas por ele ou em seu nome no conhecimento aéreo, ou feitas por ele ou em seu nome ao transportador, para inscrição no recibo de carga ou para inclusão nos registros conservados por outros meios, previstos no número 2 do Artigo 4. A presente disposição aplica-se também quando a pessoa que atua em nome do expedidor é também preposto do transportador.
    2  O expedidor indenizará o transportador por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas por ele ou em seu nome.
    3.  Sujeito às disposições dos números 1 e 2 deste Artigo, o transportador deverá indenizar o expedidor por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o expedidor seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas pelo transportador ou em seu nome no recibo de carga ou nos registros conservados por outros meios, mencionados no número 2 do Artigo 4.

ID
864205
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A Assembléia Geral da ONU aprovou, em 23 de novembro de 2005, uma Convenção regulando a utilização das comunicações eletrônicas nos contratos internacionais.

O sistema organizado por essa Convenção

Alternativas
Comentários
  • A Assembleia Geral da ONU aprovou, em 23 de novembro de 2005, uma Convenção regulando a utilização das comunicações eletrônicas nos contratos internacionais.

    O sistema organizado por essa Convenção

                   A) abstrai a questão do local da expedição das comunicações eletrônicas.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    B) se aplica à Convenção de Viena, de 1980, sobre contratos internacionais.

    É a alternativa CORRETA. O enunciado trata da Convenção das Nações Unidas sobre o Uso de Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais, aprovada em Nova York, em 23 de novembro de 2005 e seu sistema se aplica à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980, que foi promulgado pelo Decreto Nº 8.327, De 16 De Outubro De 2014.

    C) se encontra atualmente revogado por deliberação posterior da própria Assembléia Geral da ONU.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.



    D) estabelece que, onde a lei exige um contrato sob forma escrita, a comunicação eletrônica satisfaz esta exigência ainda que a informação nela contida permaneça inacessível.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    E) impede que a comunicação eletrônica supra a exigência de assinatura em um contrato no qual a lei exige esta formalidade.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

ID
898042
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empréstimo, entre uma empresa brasileira e um Banco estrangeiro, por meio de sua subsidiária nas Ilhas Cayman, foi concluído no Brasil. O contrato prevê que uma parte dos pagamentos sejam feitos, em reais, no Brasil, e a outra parte, em dólares norte-americanos, nos Estados Unidos.

De acordo com a legislação em vigor, essa obrigação contratual

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS. INSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO EM DÓLAR. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL, POR PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS.1. A alegação de juntada de cópia integral dos autos é insuficiente para a comprovação de que a peça obrigatória não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente. Precedentes.2. É legítimo o contrato celebrado em dólar, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Precedentes.3. O art. 2º, IV, do Decreto-Lei 857/69 autoriza o pagamento em moeda estrangeira no que toca "aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior".4. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010).5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
     
    (1341225 RS 2010/0149514-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 16/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
  • CORRETA a alternativa “D
     
     Artigo 1º: São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.
     
    Artigo 2º: Não se aplicam as disposições do artigo anterior: [...] IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional.
     
    Os artigos são do Decreto-Lei nº 857/69.
  • Um dos diplomas legais que regulamenta questões sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil é o Decreto-Lei 857/69. Em seu artigo 1º, ele prevê que, regra geral, os contratos não podem prever pagamento em moeda estrangeira: “São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro”. Entretanto, uma das exceções previstas em relação a essa regra refere-se ao fato de o credor ter sede no exterior e está prevista no inciso IV do artigo 2º: “Não se aplicam as disposições do artigo anterior: aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional”.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • O curso forçado não se aplica às situações onde uma das contratantes possui sede no exterior.


ID
914554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.  
  • a letra b está correta pois de acordo com o art. 32 da lei número 6015 de 1973 :
     Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. (www.planalto.gov.br)
  • A) ERRADA. Deverá ser aplicada a legislação inglesa, não a brasileira, pois as obrigações convencionais e as decorrentes de atos unilaterais, tais como o próprio testamento, serão regidas, quanto à forma, pela lei do local onde se originaram.

    B) CORRETA. Já que o testamento foi realizado em Londres, a legislação inglesa será aplicável no que concerne às formalidades do ato. A locus regit actum é a regra que determina que a lei aplicável à forma extrínseca do ato, nos termos do art. 9º caput da LINDB, é a do lugar onde o ato foi constituído. 

    C) ERRADA. A autoridade será competente para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, já que nosso ordenamento jurídico prevê a competência absoluta em relação aos bens. Nesse sentido, o CPC em seu art. 89  dispõe que: ‘’Compete a autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra(...) II- proceder a inventario e partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional’’.

    D) ERRADA. 
    A alternativa refere-se à regra geral da sucessão internacional prevista no caput do art. 10 da LINDB, segundo a qual o regime sucessório será o da lei do país do último domicílio do falecido. Deste modo, não importa qual a nacionalidade do de cujos, nem mesmo a natureza ou situação dos bens.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Por força do artigo 9 da LINDB, o testamento deve ser regido pela lei do local onde foi celebrado, o que, no caso apresentado, é a Inglaterra (Londres).
    A alternativa (B) está correta, pois, como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157). 
    A alternativa (C) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 10 da LINDB, a sucessão obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, que, no caso concreto, era o Brasil. Dessa forma, a assertiva (D) está equivocada quando prevê que a lei aplicável é a da nacionalidade do de cujus.
  • Questão IDÊNTICA a questão Q455020

    Só mudaram os nomes.

  • A justificativa da alternativa "d" estar errada não seria de que a lei aplicável ao regime deveria ser a mais benéfica ao cônjuge, por força do § 1º do art. 10 da LINDB, ao invés de se aplicar a regra geral do último domicílio?

    Observe-se:

    Art. 10.  (...)

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, procura-se a lei mais benéfica ao cônjuge brasileiro José, sendo ela a brasileira ou a sueca.

    Portanto, não entendi o porquê da justificativa ser a regra genérica, se alguém puder explicar, agradeceria muito.

  • Competência para:

    • Forma/Formalidade/Atos

    Local que foi redigido

    Locus regit actum

    • Proceder inventário

    Quando houver bens no Brasil, será no Brasil

    • Sucessão

ID
996052
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

ENTENDE-SE POR CLÁUSULA DE ESTABILIZAÇÃO EM CONTRATOS INTERNACIONAIS COM O ESTADO



Alternativas
Comentários
  • Do blog do Bruno Barros (http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/05/dicas-de-direito-internacional-para.html):

    "Seguem abaixoalgumas informações sobre um importante tema de Direito Internacional, qualseja, o instituto da proteção diplomática.

    Proteçãodiplomática não tem nada a ver com diplomata ou imunidade diplomática. Aproteção diplomática é prerrogativa estatal de chamar para si a defesa dosinteresses de um nacional violados por ato de outro Estado. Em outras palavras,o indivíduo que teve, em tese, direitos violados por parte de um Estadoestrangeiro pode ser socorrido pelo seu Estado de origem, que buscaráresponsabilizar o Estado infrator na ótica internacional. Em suma:O Estado “compra” a briga do seu nacional.

    A doutrina apresenta alguns requisitos para que o Estado possa exercer a proteçãodiplomática, destacando-se a necessidade do vínculo nacional e o esgotamentodas vias internas e ordinárias de resolução do problema.

    Umaquestão bastante cobrada em concurso é quanto à renúncia da proteçãodiplomática. Lembrem-se que ela é prerrogativa do Estado, que pode exercê-la ounão, e não do indivíduo. Portanto, quemdeve renunciar, se for o caso, é o Estado, e não o particular.

    Quantoa tal aspecto, é importante registrar a denominada CLÁUSULA CALVO,segundo a qual o nacional, em contratos internacionais, renunciava à proteçãodiplomática. A referida claúsula era bastante criticada, pois, conformedestacamos, a prerrogativa é do Estado, de maneira que o particular não poderiarenunciar a algo que não é dele.

    Tambémé digno de nota registrar a questão das pessoas jurídicas. Nesses casos, a proteção diplomática deve ser exercidapelo Estado de nacionalidade da pessoa jurídica, e não de seus sócios.Há um caso famoso no qual a Corte Internacional tratou do tema, o caso BarcelonaTraction. Nesse caso, era uma empresa canadense que, em tese, foiprejudicada por atos da Espanha. Como o Canadá não exerceu a proteçãodiplomática, a Bélgica tentou exercê-la, valendo-se do argumento de que aempresa tinha sócios belgas prejudicados, o que não foi admitido.

    Porfim, a doutrina também adverte que, no caso de dupla nacionalidade, oindivíduo pode valer-se da proteção de ambos os Estados dos quais é nacional, mas nunca de um contra o outro. Édizer: Se o particular tem nacionalidade brasileira e americana, ele pode serprotegido por qualquer um dos dois países, salvo se o Estado infrator for ooutro do qual é nacional."

  •  dispositivo contratual que impede Estados de alterar unilateralmente as condições do contrato por via de alteração de sua legislação que dificulte ou onere, para o particular contratado, o adimplemento de suas obrigações;

  • Sobre a cláusula Calvo, colaciono texto publicado no site Dói, mas fortalece (http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/05/fale-sobre-clausula-calvo.html):

     

    "A responsabilidade internacional tem por objeto a reparação de uma obrigação de Direito Internacional violada por um Estado.

     

    Não apenas outros Estados podem ser lesados por tais atos, podendo as pessoas físicas serem vítimas também.

     

    Neste último caso, dos indivíduos, o Estado de sua nacionalidade poderá, por meio da proteção diplomática, encampar o direito à reparação (restituição em espécie, indenização ou satisfação – art. 34 do Anteprojeto de Convenção sobre responsabilidade internacional dos Estados) do nacional e formulá-lo perante o Estado violador, respeitando-se as seguintes condições de admissibilidade: (i) a nacionalidade do lesado deve ser a mesma do Estado solicitante; (ii) esgotamento dos recursos internos (art. 44 do Anteprojeto de Convenção sobre responsabilidade internacional dos Estados).

     

    Entretanto, no âmbito desta temática, ganha relevo a doutrina da Cláusula Calvo. De acordo com esta, os estrangeiros renunciam à faculdade de solicitar a proteção diplomática ao seu país de origem, favorecendo os foros locais para solucionar as reclamações, ainda que violadoras de obrigações internacionais.

     

    A doutrina critica veementemente esta cláusula, originária da Argentina, ao argumento da impossibilidade de se renunciar algo que não lhe pertence, pois a proteção diplomática é prerrogativa de Estado (que pode ser conferida inclusive independentemente da vontade de seu nacional) e não um direito disponível do indivíduo."

  • 1) Sobre a Cláusula Calvo (letra "d"), ensina PORTELA:

    "Dentro do instituto da proteção diplomática, desenvolveu-se a chamada “ Cláusula Calvo” , por meio da qual os estrangeiros renunciavam à possibilidade de solicitar a proteção diplomática de seus Estados de origem, aceitando os foros locais como os únicos competentes para apreciar reclamações contra atos estatais. Foi desenvolvida na Argentina, no século XIX, pelo então Ministro das Relações Exteriores daquele país, Carlos Calvo, e normalmente constava de contratos que envolviam governos latino-americanos e pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

    A Cláusula Calvo foi objeto de críticas, por significar a renúncia a um direito que não pertence à pessoa, e sim ao Estado, único ente capaz de conferir a proteção diplomática, inclusive independentemente de pedido do interessado. Ao mesmo tempo, a concessão da proteção diplomática é ato discricionário do Estado e, cabe destacar, fundamentada em seu Direito interno".

    2) Ainda, a Cláusula Calvo já havia sido objeto de cobrança em questão do 25º CPR (2011):

    Ano: 2011 Banca:  PGR Órgão: PGR  Prova: PROCURADOR DA REPÚBLICA

    A CHAMADA "CLÁUSULA CALVO" (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,

    A ( ) estipula que os investimentos de empresas estrangeiras não poderao ser retirados do territorio do Estado que as contratar;

    B ( ) é o mesmo que cláusula de estabilização contratual;

    C (x ) visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato; [resposta correta]

    D ( ) visa a afastar pleitos de indenização por danos decorrentes de investimentos desvantajosos no âmbito do contrato.


ID
996088
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

RELATIVAMENTE ÀS EXPRESSÕES IUS COGENS E IUS DISPOSITIVUM:

Alternativas
Comentários
  • Letra B;

    vejamos:

     O que era o ius cogens e o ius dispositivum no direito Romano?

    R – Ius Cogens era a regra absoluta. Sua aplicação independe das partes interessadas. Ou seja, tratava-se das regras imperativas

      Ius dispositivum -  regras que permitiam a expressão da vontade dos particulares, podendo ser modificadas ou postas de lado de acordo com o desejo das partes. Nesse caso, de outro modo, tratava-se das regras permissivas.


  • Ius cogens = direito cogente = direito necessário = pereptório = imperativo

    Ius dispositivum = direito disponível = permissivo


    Gabarito: B

  • Nessa hora algumas noções de direito internacional me foram úteis.

  • a) ( ) Referem-se a uma distinção NÃO FOI superada nos tempos atuais.

     b) ( ) Dizem respeito às regras imperativas e às permissivas. =Ius cogens = direito cogente = direito necessário = pereptório = imperativoIus dispositivum = direito disponível = permissivas

    c) ( ) As partes NÃO PODEM convencionar em contrário.

    d) ( ) A maioria das normas jurídicas SE ENQUADRAM  nesses conceitos


ID
1037470
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito aos contratos internacionais, assinale a opção correta:

I) No Brasil, a regra de direito internacional privado que indica o sistema jurídico que será aplicado é a do local da celebração do contrato.

II) A cláusula de eleição de foro e de lei aplicável são similares.

III) A cláusula de eleição de foro prevalece mesmo em caso de competência exclusiva da justiça brasileira.

IV) Na ausência de local de celebração é preciso definir qual das partes é a proponente, para aplicar-se a regra de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I - VERDADEIRA, cf. a LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.



    II - FALSO: escolher a lei aplicável não é o mesmo que escolher o foro (local onde serão julgadas as controvérsias atinentes a determinadas obrigações). É possível escolher que determinada controvérsia seja julgada no Brasil (foro), aplicando-se a lei de outro país.

    III - FALSO: vejam-se LINDB e CPC:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
     

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    IV - VERDADEIRO: art.9º, §2º, da LINDB:

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.










  • Atualização. ITEM III - NCPC, Art. 23.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Oi? Como a assertiva I está correta se " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente", e nao no local de celebração do contrato (que é o caso do art. 435, CC)?

  • Pessoal, NÃO CONFUNDA celebração de contrato com residência do proponente!

     

    Local da celebração do contrato é REGRA DE CONEXÃO que vai indicar o ordenamento jurídico que será aplicado ao caso.

     

    Residência do proponente é critério que se adota para determinar o local em que foi constituída a obrigação. 

     

    Ex.: o contrato entre A e B foi celebrado nos EUA, mas prevê o Brasil como foro para solução de evetuais lides em torno dele. Logo, em qualquer conflito entre as partes em relação a esse contrato, o juiz brasileiro deverá adotar o ordenamento jurídico norte-americano para solucionar a questão. Contudo, se a proposta foi expedida em Nova York, porque a parte A lá reside, dever-se-á considerar que a obrigação resultante desse contrato se perfectibilizou em Nova York, local onde reside o proponente, mesmo que o contrato tenha sido firmado em Miami.

     

    Interpretação do artigo 9º e §§1º e 2º da LINDB. 

     

    Acho que a confusão advém da palavra "constituir", pois esse termo foi utilizado no caput do artigo 9º com significado diferente do que foi utilizado no §2º.

     

    Não sei se fui clara, mas espero ter ajudado. 


ID
1056595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à Convenção de Nova Iorque sobre a prestação de alimentos no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  •  a) A convenção estabelece a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para resolver controvérsias sobre sua interpretação e aplicação.comentário: Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da Justiça, b) A invocação de suas disposições por um Estado-parte contra outro Estado-parte somente será possível se o estado invocativo estiver obrigado pela convenção. comentário: art. 18 da Convenção. "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção".c) A formulação de reservas é vedada pela convenção. comentário: é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.d) A convenção veda a adesão. comentário: permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  e) A convenção não se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. comentário: aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.
  • A Corte Interamericana de direitos humanos não tem competência para resolver controvérsias sobre a interpretação e aplicação da referida Convenção. 
    A Corte sequer é mencionada no texto da convenção. 
    A alternativa (A) está incorreta. 
    A alternativa (B) está correta. Seu respaldo jurídico se encontra no artigo XVIII da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (C) está incorreta. Reservas são permitidas na Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos, conforme se pode verificar em seu artigo XVII.
    A alternativa (D) está incorreta. A adesão é possível, conforme previsto no artigo XIII, 3 da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (E) está incorreta. A Convenção de Nova York se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos, conforme está previsto no artigo VIII.

    Resposta: Alternativa B.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A ) ERRADO - Para resolver controvérsias sobre interpretação e aplicação da convenção de Nova York sera competente a Côrte Internacional da Justiça. 

     b)CORRETO  - Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes somente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção. (art. 18).

    c) ERRADO  - São permitidas reservar na convenção de Nova York .(art. 17).

     e) ERRADO  -  A convenção aplica-se aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. (art. 8º).

  • GAB B

    A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.​

    Objeto da Convenção

    1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias. 2. Os meios jurídicos previstos na presente Convenção completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em direito interno ou internacional.

    Fonta: site do MPF

  • Típica questão q vc acerta hoje e erra amanhã.

  •  A) Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da

    Justiça, 

    B) "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra

    outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada

    pela Convenção".

    C)  é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.

    D) permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  

    E) aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.


ID
1057489
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A capacidade para exercer o comércio e para intervir em atos e contratos comerciais é regulada pela lei do domicílio de cada interessado. CORRETA - Artigo 232 - DECRETO N. 18.871/1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana

    b) É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for brasileiro, ainda que não domiciliado no Brasil. ERRADA

    CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    c) Os governos estrangeiros e as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. CORRETA
    Art. 11,§ 2o, LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    d) A prescrição aquisitiva de bens móveis ou imóveis é regulada pela lei do lugar em que estiverem situados. CORRETA: LINDB, Art. 8o: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. CORRETA: LINDB, Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


  • NOVO CPC:

    Alternativa b) - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

ID
1163275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos com base na jurisprudência brasileira acerca do direito internacional privado.

No Brasil, a instituição intermediária prevista na Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro é o Ministério Público Federal, que, nessa condição, pode tomar todas as providências necessárias à efetivação da cobrança de prestações alimentícias

Alternativas
Comentários
  • A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.

    As entidades que realizam a intermediação em favor das partes interessadas são conhecidas como Autoridades Centrais. São autoridades administrativas ou judiciárias indicadas pelos países signatários e designados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. Recebem a denominação de Autoridade Remetente quando dão origem a um pedido de cooperação direcionado a outro país signatário e de Instituição Intermediária quando recebem um pedido de cooperação do exterior. No Brasil, a Procuradoria-Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas que envolvam a cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos.

    Em síntese e de uma forma geral, os pedidos ativos de cooperação tramitam da seguinte forma: as Procuradorias da República (PR), presentes nos estados membros e em diversos municípios, quando procuradas pela parte interessada, dão início ao processo que dará origem ao pedido de cooperação. Assim, realizam as orientações necessárias para a instrução documental e providenciam sua autuação. Formado o procedimento, este será remetido fisicamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) em seus originais. As Procuradorias da República serão comunicadas para providências, caso haja necessidade de complementação dos procedimentos, ou na falta de documento essencial ao seu regular cumprimento. Havendo necessidade de traduções de documentos integrantes dos procedimentos originários das Procuradorias da República, estas serão realizadas por meio de profissionais credenciados pela PGR e só então o pedido de cooperação será remetido ao país de destino.

    (Colhido do site: http://www.internacional.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/)

  • Acresce-se: “TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 87134 SC 1999.04.01.087134-9 (TRF-4)

    Data de publicação: 23/08/2000

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS INTERNACIONAIS.PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.PARTE INTERMEDIÁRIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSADO. SENTENÇAS ANULADAS. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. A ação internacional de alimentos, por força da Convenção de New York, tem como parte intermediária a Procuradoria-Geral da República. Lei n. 5.478 /68, art. 26.2. Ausente o Ministério Público Federal nos autos, quer como parte quer como custos legis, quedam-se nulos os atos processuais decorrentes, ensejando, nulidade das sentenças e prejudicados os apelos. 3. Extinto o processo de embargos sem julgamento de mérito face à perda de objeto decorrente da anulação dos atos na execucional. 4. Retorno dos autos da execução ao juízo a quo para refazimento do rito processual com abertura dos autos primeiramente ao Parquet Federal.”

  • Sobre o tema já foi cobrada a seguinte assertiva no TRF1, em 2011, pela banca CESPE:

    (TRF1 - 2011) b) É competente para receber e julgar as ações de cobrança de alimentos no estrangeiro o juízo federal da capital da unidade federativa em que reside o credor, sendo considerada autoridade remetente e instituição intermediária a AGU.

    ERRADO, tendo em vista que essa atribuição é do MPF


  • Inicialmente, o governo brasileiro designou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com sede em Brasília, para exercer as funções de instituição intermediária e autoridade remetente, como determina a Convenção. Posteriormente, a Lei 5.478/1968[12] designou a Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal, como instituição responsável pelos atos relativos à CNY, centralizando as funções de Autoridade Remetente e Instituição Intermediária.

    Certa a resposta

  • Acho que PGR não é a mesma coisa que MPF.

     

    Lei 5.478/68

     

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

  • Concordo plenamente com El.Ro. S2 . A questão confunde uma instituição com o seu presidente.

    É a mesma coisa que falar que quem preside o julgamento do presidente da república em crimes de responsabilidade é o STF (e não o seu ministro presidente), ou que a Câmara dos Deputados exerce a presidência da república na ausência do presidente.

    O presidente de um órgão/poder/instituição não se confunde com o próprio órgão/poder/instituição.


ID
1163281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

O regime de bens convencionado pelo casal será regido pela legislação do local da celebração do casamento

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


  • Acresce-se: "[…] Tratando-se de casal domiciliado no Brasil, há que aplicar-se o direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento, 11.7.1970, quanto ao regime de bens, nos termos do art. 7º-§ 4º da Lei de Introdução. […]." (REsp 275985 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 13/10/2003, p. 366)

    "[…] Apesar de o casamento ter sido realizado no exterior, no caso concreto, o primeiro domicílio do casal foi estabelecido no Brasil, devendo aplicar-se a legislação brasileira quanto ao regime legal de bens, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, já que os cônjuges, antes do matrimônio, tinham domicílios diversos. […]." (REsp 134246 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 300, REPDJ 01/07/2004, p. 187)

  • Regras sobre:

    - começo e o fim da personalidade;

     o nome; 

    a capacidade;

    - direitos de família;

    -  regime de bens

    Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. 

     

    (Comentário editado: só queria dizer que isso caiu numa prova recentemente. Acertei a questão, porque a única coisa que eu lembrava era Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Ficou impregnado na minha cabeça haha Valeu, people)


ID
1163284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de estrangeiro casado se naturalizar brasileiro, é possível mudar o regime de bens para o de comunhão parcial, mediante expressa anuência do outro cônjuge, por ocasião da naturalização

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.


  • Rechsteiner (apud Portela, 660) diz que é um exemplo de autonomia da vontade: adoção de regime de bens.


ID
1163287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Quanto aos impedimentos para o casamento, serão adotadas as normas de regência de ambos os países, ainda que o casamento tenha sido celebrado apenas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Acresce-se: " […] A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa como pela brasileira; mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. […]." (SEC 1303 JP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, 05/12/2007)

  • Essa questão queria pegar o candidato que poderia se atrapalhar com os §§ 1° e 3° do art. 7° da LINDB:

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 
    A resposta correta se dá pelo exposto no §1°.
  • Quando o casamento é realizado no Brasil, é a lei brasileira que se aplica no concernente aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, mas é a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina as regras sobre os direitos de família. Mas e se os nubentes tiverem domicílios diversos? Um alemão e uma holandesa se casam no Brasil, qual lei determinará as regras de direito de família? A lei do primeiro domicílio conjugal.

  •  1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjug

  • Errado.

    Se o casamento for celebrado no Brasil, será adotada a lei brasileira no que tange aos impedimentos dirimentes e às formalidades do casamento.


ID
1163290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio de brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Art. 6º, § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • O artigo da LINDB que justifica a assertiva é o 7º, § 6º.

  • Não se olvidem quanto à emenda 66 à Constituição Federal. Acresce-se: “STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4445 EX 2011/0129806-9 (STJ)

    Data de publicação: 17/06/2015

    Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. 1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de , para alcançar eficácia plena e imediata, não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ. 2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes.”

  • Errado.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).



  • O STJ, poderá reexaminar  a senteça estrangeira, para ver se á compatibilidade com as normas Brasileiras. Como exemplo, o caso de bigamia,  STJ, não poderia homologar essa sentença estrangeira, sendo que a norma brasileira não o autoriza.

  • Tem que ter o pedido do interessado, aí pode fazer denovo kkk

    o 20 esteve aqui!


ID
1163293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Se o casal for domiciliado no Brasil, e o cônjuge estrangeiro falecer, a sucessão obedecerá às leis brasileiras, ainda que haja outros herdeiros no estrangeiro e independentemente da natureza dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB:

    Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • GABARITO PRELIMINAR: "CERTO"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A utilização da expressão “ainda que haja outros herdeiros” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1163296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o direito brasileiro, se o casamento for celebrado no Brasil, a ele será aplicada a legislação brasileira quanto às formalidades da celebração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


  • Acresce-se: “TJ-RS - Apelação Cível. AC 70055647879 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 09/08/2013.

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO.PARTES ESTRANGEIRAS.CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR.DOMICILIADOS NO BRASIL. PARTILHA. COMPETE Á AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA PARA APRECIAR AÇÃO DE DIVÓRICO, QUANDO OS CÔNJUGES SÃO DOMICILIADOS NO BRASIL, MESMO QUE O MATRIMÔNIO TENHA SIDO REALIZADO NO EXTERIOR. RECURSO PROVIDO.” (Apelação Cível Nº 70055647879, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/08/2013)


ID
1163299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Se a ação tiver sido proposta no Chile e a justiça chilena tiver expedido uma carta rogatória para ser cumprida no Brasil, admitir-se-á, nesse caso, a aplicação excepcional da legislação do país rogante por parte do país rogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.



  • Protocolo de Las Leñas, art. 12

    A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 



    Como o Chile é país associado ao Mercosul, acredito que esse dispositivo se aplica ao caso.

  • Gente, não entendi a parte da "aplicação excepcional". Alguém poderia me explicar? (Por favor, me marca)

  • Acresce-se: "[…] A prática de atos constritivos decorrentes de pedidos de autoridades estrangeiras, ainda que enquadrados como cooperação jurídica internacional, dependem da prévia concessão de exequatur pela autoridade constitucionalmente competente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Como deliberado pela egrégia Corte Especial desta Casa (AgRg na CR 2.484/RU), 'a execução de diligências solicitadas por autoridade estrangeira deve ocorrer via carta rogatória', não obstante a dispensa do exequatur pelo artigo 7º, parágrafo único, da Resolução 09/2005 da Presidência deste Tribunal, 'a qual - à evidência - não pode prevalecer diante do texto constitucional […]." (HC 114743 RJ, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, 11/12/2008, DJe 02/02/2009)

  • Mais: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. AgRg na CR 8436 EX 2013/0287387-3 (STJ).

    Data de publicação: 14/08/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. PEDIDO TRANSMITIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não ofende a ordem jurídica nacional a concessão de exequatur às cartas rogatórias originadas de autoridade estrangeira competente de acordo com a legislação local, mesmo que não integrada ao Judiciário, se transmitidas via diplomática ou pelas autoridades centrais e em respeito aos tratados de cooperação jurídica internacionais. (Precedentes do STF e do STJ) II - A mera identificação do titular de linha telefônica não caracteriza violação ao sigilo constitucional de dados (art. 5º , inc. XII , da CF ). In casu, a autoridade estrangeira investiga os crimes de ofensas corporais e ameaça, sendo que esta última prática teria ocorrido por meio de comunicação telefônica, com a utilização da linha telefônica que se pretende identificar. Agravo regimental desprovido.”


  • Naiana Duarte, a questão está fundamentada no art. 12 do Protocolo de Las Leñas, segundo o qual: a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 

    Fala-se em "aplicação excepcional" porque a regra será a aplicação da lei interna do país que cumprirá a carta rogatória (primeira parte do dispositivo). Contudo, é possível uma tramitação especial, em que se admite o cumprimento de formalidades adicionais (não previstas na lei interna do país rogado), desde que haja pedido da autoridade requerente. Ou seja, trata-se de uma exceção à regra, daí o termo "aplicação excepcional".

    Espero ter ajudado! :)

  • Excelente comentário, Andressa!

  • Analisando a afirmativa:

    Como o Chile faz parte do Mercosul, cabe a aplicação do art. 12 do Protocolo de Las Leñas. Neste dispositivo, fica garantido que a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, neste caso o Chile, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais, ou seja, provenientes da legislação do Estado demandante, na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Pessoal, o "comentário do professor" possui um erro grosseiro, pois afirma que o Chile faz parte do Mercosul. Isso é um absurdo! O Chile é apenas um Estado associado que, nessa condição, participa de alguns acordos internacionais do bloco.

  • Pedro Camillo, acredito que o comentário do professor quis se referir à participação do mesmo modo como o próprio site do MERCOSUL o faz:

     

    "São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado."

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • GABARITO: CERTO

  • ATENÇÃO: Não precisa conhecer o Protocolo de Las Leñas para acertar a questão!

    Coincidentemente a LINDB também em seu art. 12 traz, ipsis litteris, o gabarito da questão.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 9, caput da LINDB.


ID
1163305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Nesse caso, a flexibilização da avença contratual será admitida se houver a previsão da hardship clause.

Alternativas
Comentários
  •  A cláusula de hardship:

    - permite a readaptação do contrato, fazendo com esse possa retornar “(...) ao equilíbrio pretendido quando da manifestação inicial dos contratantes;

    - tem como principal objetivo tentar manter a relação de equilíbrio econômico entre os contratantes (renegociação do contrato);

    Fonte: http://www.contratointernacional.com.br



  • Há explicação do professor na Questão Q60590 quanto ao hardship.

    "Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão. " (Prof. Melina Campos Lima)

  • Hardship clause: cláusula de dureza ou de dificuldade. Ou seja, se a situação entre os contratantes se torna mais difícil, mais dura do que no início da avença, há que se repactuar o contrato.
  • Analisando a afirmativa:

    A cláusula hardship apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.

    RESPOSTA: CERTO.
  • "Teoria do casco duro". Imagine o casco de um navio, resistindo às batidas violentas das ondas do mar. O navio se adapta, balança, mas continua seguindo o seu curso. Portanto: hardship clause serve para readaptar o curso do negócio, mantendo-o. 

  • Gabarito: CERTO Fonte: jus.com.br O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes. A cláusula hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução se tiver tornado inútil ou demasiado onerosa para um deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.
  • O caso narra uma situação interna de deslocamento da obrigação no tempo. Não há nenhum fator de grandeza e imprevisibilidade a invocar a cláusula hardship.


ID
1163308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Para fins de responsabilidade internacional, se for procedente a ação de indenização, o Brasil não poderá escusar-se do pagamento, ainda que tal ato seja considerado legítimo pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão que fornece informações significativamente genéricas. Não se menciona onde a ação foi proposta, onde o contrato foi firmado, dentre outras informações importantes relativamente ao tema. Primeiramente, o instituto da responsabilidade internacional é pertinente, via de regra, ao direito internacional público, envolvendo, portanto, sujeitos de direito internacional público, e não privado, como uma empresa. Caso a referida ação tivesse sido proposta no Chile, o Brasil, apesar de não ter imunidade de jurisdição, uma vez que praticou ato de gestão (em condições análogas a de qualquer particular), ainda teria imunidade de execução, de modo que poderia haver óbice quanto ao pagamento da indenização. Nas situações de ato de império, relacionados à soberania de um país, há imunidade de jurisdição e de execução, mas contratos comerciais com empresas privadas não costumam ser considerados como atos de império. Caso a ação tivesse sido proposta no Brasil, uma sentença de juiz competente teria o condão de obrigar a União ao pagamento. Isso, entretanto, teria ocorrido na esfera privada, pelo não cumprimento de um contrato e, nesses casos, não é comum utilizar o termo responsabilidade internacional. Na hipótese de a empresa esgotar os recursos internos e, ainda assim, não conseguir a reparação que julgava devida, ela poderá pedir a proteção diplomática a seu país de nacionalidade. Esse é um instituto por meio do  qual se realiza a responsabilidade internacional, já que pessoas privadas não podem realizá-la pessoalmente. A vítima não age diretamente contra o Estado responsável para obter a reparação do dano. Dirige, antes, uma reclamação ao próprio Estado para que este formule o pedido de indenização do prejuízo causado. No caso de empresas, a nacionalidade é definida de acordo com a leis que foram usadas em sua constituição. Entretanto, o Estado é livre para decidir tanto se deve ou não conceder a proteção diplomática quanto para escolher os meios empregados para esse fim. O caso mencionado no enunciado provavelmente não é de proteção diplomática porque nada foi dito sobre o assunto. Partindo do pressuposto que o termo responsabilidade internacional foi utilizado de maneira genérica e que a ação foi proposta no Brasil, a questão está certa.
  • " A responsabilidade internacional não se confunde com a responsabilidade penal internacional, que é pessoal e voltada a combater a violação dos tipos penais internacionais, como os chamados 'crimes de guerra' e os 'crimes contra a humanidade', ao passo que a responsabilidade internacional é institucional e visa garantir que os prejudicados pelas transgressões das normas de Direito das Gentes em geral recebam a reparação cabível. Ademais, como a responsabilização internacional pode ocorrer a partir de ato lícito, o instituto nem sempre terá efeito de sanção, ou seja, de consequência jurídica da prática de um ilícito". (PORTELA, 2014, PÁG. 384).

  • No presente caso  o Brasil não poderia de escusar de cumprimento da obrigação porque ela é decorrente de um preceito contratual. 

    Assim, não há imunidade para os atos de Estado (Nações)  decorrentes de gestão ( como é o presente caso). De outro modo, o nosso país poderia deixar de cumprir se o fato constituisse ato de império, ou seja, um ato de soberania
  • Gabarito: Certo.


ID
1258996
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito da Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro e sua aplicação no Brasil, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d

    Lei 5478/68

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

  • Resuminho  preliminar cf site do mpf:  http://sci.pgr.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/

    A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.

    As entidades que realizam a intermediação em favor das partes interessadas são conhecidas como Autoridades Centrais. São autoridades administrativas ou judiciárias indicadas pelos países signatários e designados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.

    Recebem a denominação de Autoridade Remetente quando dão ORIGEM a um pedido de cooperação direcionado a outro país signatário e DE INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA quando recebem um pedido de cooperação do exterior.

    No Brasil, a Procuradoria-Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas que envolvam a cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos. 



  • E - ERRADA. 

    Conforme site do MPF, antes da homologação da sentença, o pedido de alimentos pode ser processado como procedimento administrativo, em que o devedor toma ciência do débito, e pode escolhes PAGAR ou fazer um ACORDO. Se não paga, aí sim a sentença precisa ser HOMOLOGADA pelo STJ, com o EXEQUATUR, e aí sim possa ser EXECUTADA. 


    FONTE: http://sci.pgr.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/2-propositura-de-acao-para-execucao-de-sentenca-de-alimentos

    "2.2 NO BRASIL (originados do estrangeiro)

    Assim que recebido o pedido de cooperação internacional do exterior e conferidos seus requisitos, é providenciada sua autuação como procedimento administrativo, que será enviado à Procuradoria da República mais próxima da provável residência do devedor. Ele será convocado para comparecer pessoalmente à procuradoria para que tome conhecimento dos termos da demanda e possa efetuar espontaneamente o pagamento do débito, ou propor um acordo de pagamento (conforme o que reza o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), o qual será levado a conhecimento do credor que poderá concordar ou não. Caso o credor concorde com os termos do acordo, o compromisso será constituído num título executivo extrajudicial, que poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento. Não concordando o credor, a sentença deverá ser homologada e executada.

    As sentenças estrangeiras podem ser reconhecidas pelo Poder Judiciário brasileiro. Para isso, precisam ser devidamente homologadas. Caso o devedor não tome nenhuma das iniciativas possíveis ao adimplemento de suas obrigações, o procedimento é devolvido à PGR para que seja proposta uma Ação de Homologação de Sentença Estrangeira perante o STJ, com a finalidade de tornar possível sua execução no país. Os requisitos para a homologação de sentenças estrangeiras foram estabelecidos pela Resolução nº 09, de 04 de maior de 2005, do STJ.

    Uma vez homologada, a sentença estrangeira passar a ter o mesmo valor jurídico daquelas prolatadas no país. O STJ expedirá uma Carta de Sentença, que será enviada à Procuradoria da República competente para propositura da Ação de Execução de Sentença perante a Justiça Federal competente."


  • A - ERRADA. Competência da Justiça Federal. 

    B - ERRADA. AUTORIDADE INTERMEDIÁRIA É O MPF. 

    C - ERRADA. O requerimento de alimentos não precisa sem embasado em DECIÃO COM TRÂNSITO. 

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958:

    Transmissão de Sentenças e outros Atos Judiciários

         1. A Autoridade Remetente transmitirá, a pedido do demandante e em conformidade com as disposições com o artigo IV, qualquer decisão, em matéria de alimento, provisória ou definitiva ou qualquer outro ato judiciário emanado, em favor do demandante, de tribunal competente de uma das Partes Contratantes, e, se necessário e possível, o relatório dos debates durante os quais esta decisão tenha sido tomada.

    D - CORRETA. A PGR É instituição intermediária. 

    LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968: 

    "Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República."


  • A respeito da Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro e sua aplicação no Brasil, assinale a opção correta:

                  A) A competência é da Justiça Estadual do foro do domicílio do devedor de alimentos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) A Advocacia Geral da União exerce a função de autoridade intermediária.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    C) Exige-se, como condição sine qua non, o trânsito em julgado da sentença estrangeira condenatória em alimentos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) A Procuradoria Geral da República é instituição intermediária.

    É alternativa CORRETA.  A Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro foi promulgada pelo Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965. A apresentação do Decreto estabelece que:

    E havendo a Procuradoria Geral do Distrito Federal assumido no Brasil as funções de Autoridade Remetente e Instituição Intermediária, previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 2 da Convenção, (...)

    Entretanto, após a entrada em vigor da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências, a competência de instituição intermediária foi transferida para PGR, como se pode observar:

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.



    E) É condição de procedibilidade, no Brasil, a concessão do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
1365067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com o art. 9º da LINDB.

  • Art. 9° Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • Questão idêntica ao IX exame.. Mudando apenas os nomes das pessoas e países!

  • O testamento foi um ato jurídico praticado em Lisboa, Portugal. Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a constituição foi em Portugal, discussões acerca da validade do testamento deverão ser feitas à luz da lei portuguesa. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (B). 
  • Direitos pessoais, contratos e pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado

    Direito aplicável:

    a)  Quando for sobre direitos da personalidade: Procurar onde é o domicílio do indivíduo ou onde ele morava quando o fato aconteceu. Ao escolher determinado domicílio, você se submeterá à jurisdição local.

    ex.: Casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio: aplica-se a lei brasileira.

    Do mesmo modo que se tal casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio e, porventura, se divorciam nos EUA, ainda assim aplica-se a lei brasileira, pois a lei que cria é a mesma que desconstitui - Princípio do Paralelismo das Formas.

    b)  Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local da celebração do ato ou do negócio jurídico.

    Ex.: Brasileiro e Argentino assinam um contrato no Chile: aplica-se o direito chileno.

    Ex.: Testamento feito em Lisboa, aplica-se a regra do local onde o testamento foi feito, portanto, Direito Português.

    EXCEÇÃO: No Direito brasileiro, aplica-se a regra do local da celebração do ato ou do local onde aconteceu o resultado (competência concorrente). Ex.: Brasileiro compra uma máquina na Alemanha por um contrato e na hora da entrega, a máquina "dá pau", a competência do Brasil será concorrente, pois o resultado se produziu no Brasil.

    c) Pessoas Jurídicas - Em regra, o direito aplicável será o do local da constituição da empresa, ou seja, do local onde ela foi criada. Onde você montar a empresa, esta estará sujeita a legislação local.

    Ex.: Brasileiro constitui uma empresa na Itália - Direito Italiano.

    Importante: nada impede que as partes elejam um foro distinto do local da celebração do contrato.

    Ex.: Um brasileiro e um francês assinam um contrato em Paris e escolhem o foro de Nova York (juizado de arbitragem) para julgar eventual litígio.

    Qualquer dúvida, recomendo a leitura dos arts. 7º ao 17º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras que falam do conflito entre normas internacionais.


  • A lei que cria é a mesma que desconstitui.

  • GAB: B

  • Aplica-se a lei do local onde houve a formalização do documento.

  • questões como essa que mostram a importância de praticar a resolução de provas anteriores
  • GABARITO ALTERNATIVA B :

    Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.

  • Locus Regit Actum

    Gab. Letra B

  • Para a forma do testamento, aplica-se a lei do local da prática do ato. Para a sua substância, a lei do último domicílio do falecido.


ID
1389295
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Atualmente, existem diversas Convenções Internacionais relativas às questões de responsabilidade civil em face de poluição ambiental.

Dentre essas Convenções, o Brasil é signatário da

Alternativas
Comentários
  • Link do site:
    http://www.imo.org/en/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/International-Convention-on-Civil-Liability-for-Oil-Pollution-Damage-%28CLC%29.aspx

  • Conhecida pela sigla CLC-69, a International Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damage foi ratificada pelo Brasil em 1977, mas só foi regulamentada em 1979. Antes da CLC-69, não havia no Brasil qualquer legislação específica relativa à proteção do meio ambiente. A partir dela,e com a pressão exercida pelos ecologistas, o Brasil passou a elaborar leis nacionais específicas para a proteção ambiental, incluindo responsabilidade civil pelos danos causados.
    A resposta correta é a letra B.


  • Que questão pobre... CESGRANRIO.

    Qualquer orelha-seca faz melhor!!!!


ID
1483894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando que empresa pública federal brasileira estabeleça contrato internacional com empresa privada sediada na Argentina, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Se o contrato possuir a cláusula hardship, isso significará que, havendo um elemento da natureza que torne impossível o cumprimento da avença, ocorrerá a extinção do contrato sem indenização por perdas e danos. Errado.

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns [15]. Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3XERqXa2V

  • c) Se, do contrato em questão originar-se controvérsia que envolva os Estados-parte (Brasil e Argentina) e se tal controvérsia for submetida ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, eventual laudo arbitral proferido por esse tribunal será de cumprimento facultativo. Errado. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO.

    Protocolo de Olivos, integrado ao direito pátrio pelo Decreto n. 4.982/2004:

    Artigo 23 - Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão:

      1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

      2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada.


  • Gabarito "A" 

    "B" e "C" = comentadas pelo colega José Junior

    "D" - Errada = a definição dada não é reenvio, na verdade resolve o problema, na medida em que o direito argentino mandou aplicar ele mesmo, em conformidade com a determinação do direito brasileiro. 

    O nome tem que servir para alguma coisa, o Brasil mandou para lei argentina (envio), se a lei argentina mandasse para o Brasil (reenvio), o que o Brasil não admite (LINDB), logo para nós continuaria sendo aplicável a lei argentina. Se a argentina mandasse para a lei da Bolívia (reenvio de 2º grau).

    "E" - Errada = Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz (CPC/73) Logo, se o juiz conhecer, pode deixar de pedir, mas isso não é recomendável, já que em 2ª instância o Tribunal pode não conhecer e ai já não cabe mais produção de provas, poderá gerar problemas para quem tinha o ônus, logo sempre junte na inicial ou contestação independentemente de determinação do juiz.

  • Gabarito: A

    LEI Nº 9.307/96. Dispõe sobre a arbitragem.

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

  • Letra "A"

    Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

    Artigo II

      1. Cada Estado signatário deverá reconhecer o acordo escrito pelo qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem todas as divergências que tenham surgido ou que possam vir a surgir entre si no que diz respeito a um relacionamento jurídico definido, seja ele contratual ou não, com relação a uma matéria passível de solução mediante arbitragem.

      2. Entender-se-á por "acordo escrito" uma cláusula arbitral inserida em contrato ou acordo de arbitragem, firmado pelas partes ou contido em troca de cartas ou telegramas.

      3. O tribunal de um Estado signatário, quando de posse de ação sobre matéria com relação à qual as partes tenham estabelecido acordo nos termos do presente artigo, a pedido de uma delas, encaminhará as partes à arbitragem, a menos que constate que tal acordo é nulo e sem efeitos, inoperante ou inexeqüível.

    + art. 1º, § 1º da Lei de Arbitragem

  • Analisando as alternativas:

    A letra A está correta
    , conforme o art. 2º , § 1º, da Lei nº 9307/1996 que afirma que “poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".

    A letra B está incorreta. A cláusula hardship permite a flexibilização da avença contratual e adaptação do contrato às novas circunstâncias.

    A letra C está incorreta. Em primeiro lugar, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul não é um tribunal arbitral, portanto não produz laudos arbitrais. Além disso, seus laudos possuem caráter obrigatório, conforme o art. 23, II, do Protocolo de Olivos, inserido no ordenamento jurídico interno pelo Decreto 4.982/2004.

    A letra D está incorreta. O reenvio ocorre se o direito internacional privado brasileiro indicasse o direito argentino como aplicável ao caso, e o direito internacional privado argentino, na mesma hipótese, indicasse as normas jurídicas brasileiras ou de um terceiro Estado.

    A letra E está incorreta. Na teoria, a parte interessada deve informar o texto e a vigência do direito estrangeiro somente no caso de o juiz não conhecer.  Essa interpretação pode ser extraída do art. 14 da LINDB, por exemplo: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".


    RESPOSTA: Alternativa A.

  • E) CPC2015 Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Letra D - comentarios - Realidade trazida com o NCPC:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    A prova, via de regra, recai sobre alegações fáticas que integram a discussão judicial. No que se refere às alegações de direito, prevalece entre nós o princípio iura novit curia, traduzido pela ideia de que o juiz conhece o direito que deve aplicar.

    Trata-se, a bem da verdade, de mera suposição que nem sempre se concretiza na prática, visto que é humanamente impossível a cognição judicial alcançar toda e qualquer regra jurídica integrante da complexa estrutura legislativa dos Estados contemporâneos. Essa dificuldade também se faz presente em relação às normas consuetudinárias, que possuem infinita variabilidade em espaços territoriais diversos.

    O art. 376 do CPC, ainda que tenha sua incidência mitigada pela facilidade que a tecnologia informacional dos dias atuais oferece à pesquisa do direito aplicável, permite ao juiz, diante dessa dificuldade, impor à parte interessada o ônus de provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

    Quebra-se a regra de que a prova recai sobre afirmações de fato em prol da construção da convicção judicial acerca do direito incidente no caso concreto.     

  • Atenção à atualização legislativa. 

    Pode ser cobrado em nova prova em razão de mudança feita ainda em 2015:

    LEI Nº 9.307/96. Dispõe sobre a arbitragem.

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)


ID
1496098
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. VI da Convenção de Nova York sobre prestações de alimentos no estrangeiro: "Não obstante qualquer disposição da presente Convenção, a lei que regerá as ações mencionadas e qualquer questão conexa será a do Estado do demandado, inclusive em matéria de direito internacional privado". 

    B) Art. 1º da Convenção da Haia sobre acesso internacional à justiça: Os nacionais e os habitualmente residentes em qualquer Estado Contratante terão o direito de receber assistência judiciária para procedimentos judiciais referentes a matéria civil e comercial em outro Estado Contratante, nas mesmas condições que receberiam caso fossem nacionais ou residentes habituais daquele Estado".

    C) Art. 8º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestra Internacional de Crianças: Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o feito à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança"

    D) Art. 18 do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do Mercosul: As disposições do presente capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal".

  • Alternativa AConvenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro = Decreto 56.826/65.

    Alternativa BConvenção da Haia sobre Acesso Internacional a Justiça = Decreto 8.343/14.

    Alternativa CConvenção sobre os Aspectos Civis do Sequestra Internacional de Crianças = Decreto 3.413/00.

    Alternativa DProtocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do Mercosul = Decreto 6.891/09.

     


ID
1496101
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a lei aplicável é a do local da situação dos bens (art. 8o, LINDB)

    LETRA B - art. 8o, da convenção interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado

    LETRA C - o sistema jurídico brasileiro veda o reenvio (art. 16, LINDB)

    LETRA D - Código de Bustamante:

    DAS PESSOAS INDIVIDUAES

    Art. 27. A capacidade das pessoas individuaes rege-se pela sua lei pessoal, salvo as restricções fixadas para seu exercicio, por este Codigo ou pelo direito local.

    Art. 28. Applicar-se-á a lei pessoal para decidir se o nascimento determina a personalidade e se o nascituro se tem por nascido, para tudo o que lhe seja favoravel, assim como para a viabilidade e os effeitos da prioridade do nascimento, no caso de partos duplos ou multiplos.

    Art. 29. As presumpções de sobrevivencia ou de morte simultanea, na falta de prova, serão reguladas pela lei pessoal de cada um dos fallecidos em relação á sua respectiva successão.

    Art. 30. Cada Estado applica a sua propria legislação, para declarar extincta a personalidade civil pela morte natural das pessoas individuaes e o desapparecimento ou dissolução official das pessoas juridicas, assim como para decidir de a menoridade, a demencia ou imbecilidade, a surdo-mudez, a prodigalidade e a interdição civil são unicamente restricções da personalidade, que permittem direitos e tambem certas obrigações.

  • B: " A lei substancial que deve resolver a questão prévia é a lex fori ou a lex cause? Dispõe o art. 8º da Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, de 1979, que ' as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem ser necessariamente resolvidas de acordo com a lei que regula esta última'. Tal significa que a questão prévia, nos termos dessa norma convencional, poderá ser resolvida nos termos de lei diversa da que regula a questão principal, podendo ser a lex fori ou a lex cause, indistintamente, a depender da harmonia necessária à resolução do caso sob judice". (MAZZUOLI, 2015, PÁG. 109).

  • -> A letra A está incorreta. De acordo com o art. 8º, da LINDB, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, será aplicada a lei do país em que estiverem situados.

    -> A letra B está correta, dispõe literalmente o exposto no art. 8º da Convenção Interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado.

    -> A letra C está incorreta. Segundo o art. 16, da LINDB, independentemente do tipo de reenvio, não será ele admitido, devendo qualquer remissão feita pela lei ser desconsiderada.

    -> A letra D está incorreta. Segundo os arts. 27, 28 e 29,do Código de Bustamente, a regência do estatuto pessoal será a lei pessoal de cada indivíduo, salvo as restrições fixadas para seu exercício, pelo Código ou pelo direito local.

  • c) De acordo com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, admite-se o reenvio até o segundo grau, salvo se o direito estrangeiro escolhido pelo reenvio for contrário a ordem pública doméstica. ERRADO.

     

    "O reenvio é o instituo pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que uma situação deve ser regulada ou pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Etado. [...]

    O reenvio é também conhecido como retorno, remissão, devolução, opção, renvoi (francês) ou remission (inglês), dependendo do caso, cabendo ressaltar que o emprego dessas terminologias é um tanto indiscriminado na doutrina.

    O reenvio pode ter vários graus, destacando-se, nos debates doutrinários, o reenvio de primeiro grau e o reenvio de segundo grau.

    O reenvio é de primeiro grau quando o ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente na situação a ordem jurídica do Estado A. O reenvio de segundo grau ocorre quando o Direito Internacional Privado do Estado A determina a aplicação do ordenamento jurídico do Estado B, e a ordem jurídica deste Estado manda palicar o direito de um Estado C. [...]

    O Brasil não permite o reenvio em nenhum grau, nos termos do artigo 16 da LINDB [...]

    Entretanto, Amorim [Edgar Carlos de Amorim] entende que a ordem pátria admite o reenvio na hipótese do artigo 10, §1º, da LINDB [...]".

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 662-663.

     

    O tema "reenvio" também foi cobrado no concurso da AGU - 2015 - CESPE:

    "Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.
    No que se refere ao reenvio, a teoria da subsidiariedade estabelece que o Estado, ainda que tenha direito de legislar unilateralmente sobre temas relativos a conflito de leis, deve observar outros sistemas jurídicos, a fim de evitar que obrigações contraditórias sejam atribuídas a uma mesma pessoa. "
    Gabarito: ERRADO.

     

  • GAB: B

    A Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado prevê que as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem necessariamente ser resolvidas de acordo com a lei que regula esta última.

  • Gab B

    Código Bustamante – é o Código de Direito Internacional Privado que foi elaborado pelo jurista cubano Antonio Sanchez de Bustamante em 1928.

    Para o código, lei pessoal há de ser compreendida como aquela que cada Estado tem por lei pessoal.

    Artículo 7. Cada Estado contratante aplicará como leyes personales las del domicilio, las de la nacionalidad o las que haya adoptado o adopte en lo adelante su legislación interior.

    Artículo 27. La capacidad de las personas individuales se rige por su ley personal, salvo las restricciones estabelecidas para su ejercicio por este Código o por el derecho local.

    Artículo 28. Se aplicará la ley personal para decidir si el nacimiento determina la personalidad y si al concebido se le tiene por nacido para todo lo que le sea favorable, así como para la viabilidad y los efectos de la prioridad del nacimiento en el caso de partos dobles o múltiples.

    Esse código só vale para 16 Estados Latino-Americanos. Não tem aplicação universal. Só se aplica em relações entre seus Estados parte.

  • Como indicado pelo Leo Milani, o artigo do Código Bustamente que responde à questão é o 7º: Art. 7º Cada Estado contractante applicará COMO LEIS PESSOAES as do (1) domicilio, as (2) da nacionalidade (3) ou as que tenha adoptado ou adopte no futuro a sua legislação interna.

    A maioria dos países sul americanos preferia utilizar a lei do DOMICÍLIO para definir o estatuto pessoal (pois, se tratando de alto fluxo migratório, a utilização de leis diversas para cada nacionalidade seria problemática). O Brasil, todavia, preferia que se utilizasse, em tais casos, o critério da NACIONALIDADE (justamente para atrair imigrantes, que poderiam vir e ter a segurança de que, para resolver questões atinentes a seu estatuto pessoal, seria utilizada a lei de sua nacionalidade).

    Para solucionar o impasse quanto a tal tema, o Código permite que cada país adote a lei que lhe convier, do domicílio ou da nacionalidade.

    Curiosamente, a partir da edição do Decreto-Lei 4.657/1942 (atual LINDB), o Brasil também adota o critério do DOMICÍLIO para a determinação das regras sobre o estatuto pessoal (Art. 7º).


ID
1592263
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.


Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • art. 9 LINDB

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

  • Questão que contém uma ambiguidade: primeiro afirma que o contrato foi celebrado no Brasil e logo após afirma que o contrato foi celebrado em Caracas. 

    Você teria que adivinhar qual o lugar da celebração do contrato que o elaborador da questão queria como correto. 

  • Colega Renato, a prestação de serviço é que será dada no Brasil.

    Como já mencionado pelo colega Fred, o art. 9º da LINDB cuidou desse assunto:  "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

  • A letra B descreve bem o art. 9 LINDB que diz que em se tratando de obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    A letra C está errada porque na verdade o que vai ser obrigatoriamente no Brasil é o foro para dirimir litígios.
    art. 12 LINDB : é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for reu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  •   A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado na Venezuela, portanto a legislação venezuelana será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. Assim, a resposta correta é a alternativa B.

        No que se refere à alternativa D, ressalta-se que não há na LINDB vedação expressa em instituir foro de eleição.

    Gabarito: B



  • A questão foi mal redigida. A utilização da palavra "Celebrado" juntamente com a Pausa (virgula) após a palavra "ïnformática" leva a interpretação de que o contrato foi celebrado no Brasil. "Celebrou contrato de prestação de serviço de informática, no Brasil", 

  • Questão um tanto confusa, ao mesmo tempo que diz ser celebrado o contrato no Brasil, também diz ser celebrado na Venezuela

    "celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas"

  • GABARITO: (B)

    - ART. 9 LINDB: 

    Para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    O contrato foi celebrado na Venezuela, sendo assim, aplicar-se-á a Lei Venezuelana para quaificação e regência das obrigações.

  • Porque que o fato de eles elegerem o foro competente não se sobresaiu?

     

  • A eleição do foro competente não indica que o direito aplicável será o do país do foro. Foro competente não se confunde com Direito material aplicável.

     

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Parem e reflitam. O foro competente é montevideu, capital do uruguai. Quem disse que o juiz de lá vai aplicar a lei brasileira? E se a lei que rege os conflitos de lei no espaço daquele país estabelecer a resolução de modo diferente ao do Brasil? O que vocês acham?

  • A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, quem elaborou a questão não definiu exatamente aonde foi celebrado o contrato primeiro diz celebrou no Brasil, depois diz foi celebrado na Venezuela, gerou confusão eu pediria anulação tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.(Nesta parte poderíamos afirmar que a LICC ART 9 É CLARO QUANDO DIZ SER APLICÁVEL A LEI ONDE É CELEBRADO O CONTRATO,PORTANTO NÃO HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL)


    A LEI É CLARA A QUESTÃO NÃO. AFINAL DEVEMOS CONSIDERA QUAL LOCAL DE CELEBRAÇÃO BRASIL OU VENEZUELA.

  • Questão mal feita.

  • Lei material: venezuelana - local da celebração do contrato

    Lei processual: uruguaia - eleição de foro

    Entendi certo?

  • Nossa, achei que o contrato tinha sido celebrado no Brasil kkk

    VIAJEI... Apesar que a questão deixa a desejar, pois primeiro fala que é o Brasil, depois Venezuela.

  • A resposta correta é a letra B, tendo em vista que o Art. 9º da LINDB estabelece que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Desse modo, como o contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, aplicar-se-á a lei venezuelana para qualificar e reger as obrigações do contrato ora apresentado na questão.

  • Eita... FGV.... Celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil,


ID
1618540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.


Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Qual o erro da "e"?

  • O item "e" também está correto. 

    O parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que excepcionava a necessidade de homologação às sentenças declaratórias do estado das pessoas, foi revogado pela lei 12.036/2009. 

    Apesar de existir controvérsia doutrinária sobre o assunto, o STJ vem ratificando a necessidade de homologação de tais sentenças. 

    Um abraço 

  • O problema da "e" é que, no Brasil,o pródigo é considerado relativamente incapaz e não poderá ser reconhecida sentença mais gravosa ao brasileiro.
  • Correta: D

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A assertiva correta é a D, pois o art. 7º da LINDB aponta que “a lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”


ID
1618543
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula hardship, inserida em contratos internacionais, NÃO apresenta a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    (...)

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns. Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    (Pode-se extrair que não é admitida somente em contratos de compra e venda, mas também em outros tipos).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3ivFb8TOW


ID
1618546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, comprador, residente domiciliado no Brasil, realiza contrato de compra e venda de bem imóvel com Sr. Z, vendedor, residente domiciliado na Itália. O contrato é celebrado no Brasil e tem como objeto um apartamento em Londres, Inglaterra.


Para regular a relação concernente ao tal bem imóvel, aplica-se a lei do local

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


  • Resposta correta: letra A

  • Decorre do princípio da ordem pública/necessidade da boa ordem, pois não se conceberia que imóveis situados no mesmo território sejam regidos por leis diversas, cada um pela lei pessoal de seu proprietário.

     

    OBS.: A norma só se refere ao direito real, sem influência sobre a capacidade do adquirente do bem (art. 7°, caput LINDB), e nem se aplica às relações contratuais relativas a bens.

  • A assertiva A é a correta, conforme aponta o art. 8º, caput, da LINDB: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


ID
1618549
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade MMM Ltda., cuja sede é na Inglaterra, realiza contrato de construção de plataforma de exploração de petróleo com a sociedade ZZZ Ltda., cuja sede é no Brasil. O contrato é assinado em Nova Iorque, EUA, e nele se estabelece que a construção e a entrega da plataforma devem ser realizadas pela sociedade inglesa, no Brasil.


Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato, a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Eu, sinceramente, não consigo estabelecer diferença entre esta questão e uma outra de 2011, cujo enunciado era o seguinte:

    "Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei:

     a) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

     b) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

     c) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

     d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

     e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades."

    Resposta:d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

     

    Alguém poderia me explicar qual é a diferença dessas 2 questões, pra terem gabaritos distintos! Obrigada!!

  • Colega, aparentemente a questão trazida por você possui duas respostas: "a" e "d". É possível, contudo, que os termos dos enunciados indiquem soluções distintas. Hipoteticamente, pode ser que o examinador tenha considerado que a "regência" do contrato é feita pela lei do local da celebração (EUA). Por sua, vez, como a lei brasileira só se aplica em relação a alguma formalidade essencial exigida por aqui em relação à execução, não serviria ela para reger o contrato propriamente. Assim, na questão do Qconcursos, ao dizer de forma ampla que se aplicam as duas leis, não há problema, enquanto a questão por vc trazida foi mais específica e, por isso, apresenta apenas uma resposta.  

  • Conforme o art.9º, §1º e 2º,da LINDB, quando a obrigação estabelecida no contrato, tiver que ser executada no Brasil, deverá ser aplicada a lei brasileira. Além disso, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
    A resposta correta é a letra C.


  • Sinceramente, para mim, essa questão é passível de anulação por diversos motivos::

     "Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato: a lei brasileira apenas (...)"

    Não é isso que se depreende da LINDB. Vejamos: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.[ESSA É A REGRA GERAL] § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, [OU SEJA,SE  A LEI BRASILEIRA NÃO EXIGIR FORMA ESSENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO ATO ELA É DISPENSÁVEL] será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato [E AINDA ASSIM, O DIREITO ESTRANGEIRO TAMBÉM DEVERÁ SER APLICADO QUANTO AOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO ATO].

     "(...) pois é a lei da sede do proponente do contrato, e o Brasil é o país onde as obrigações contratuais deverão ser executadas".

    Ora, a sede do proponente do contrato NÃO CONFIGURA REGRA DE CONEXÃO em nosso sistema, salvo se for realizado entre ausentes, o que não é o caso. 

    Sinceramete lamentável a posição da Banca

  • típica questão que deveria ser ANULADA


ID
1628851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.


Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

Alternativas
Comentários
  •  A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

     Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, portanto a lei brasileira deverá ser aplicada para solucionar o litígio.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.




  •  Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, portanto a lei brasileira deverá ser aplicada para solucionar o litígio.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.

  • Capacidade da parte: Domicílio

    Formalidade e execução: País onde se constituiu

    Obrigação no Brasil: Pode ser no brasil (concorrente com a anterior)

    Bens móveis: domicílio do réu

    Bens imóveis: localização do imóvel

    Sucessão: Domicílio do de cujos

    LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    CPC - Código de Processo Civil

    Capítulo II - Da Competência Internacional

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    (...)

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    (...)

  • contrato celebrado no Brasil, razão pela qual a lei brasileira estará com poderes para decidir o processo em questão . letra A

ID
1628854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro.


Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10, da LINDB, vigora, no Brasil, a teoria da lei domiciliar do autor da herança como disciplinadora da sucessão causa mortos. Além disso, o Código de Processo Civil, estabelece, no seu art. 89, a competência da autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra para proceder o inventário e partilha dos bens situados no Brasil, salvo se a lei nacional do de cujos for mais favorável. Nessa exceção, o inventário será feito no exterior e a sentença deverá ser homologada no Brasil para que produza efeitos. Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.


  • Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.

  • LINDB, Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    letra A

  • Gab A

    Avante XXXIII

  • Tício e Tácita? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • qual o erro da C


ID
1657645
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos contratos internacionais e da cláusula hardship, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    Acrescenta-se que o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é uma organização intergovernamental independente, com sede em Roma, cujo objectivo consiste em estudar os meios de harmonizar e de coordenar o direito privado entre os Estados e de preparar gradualmente a adopção por estes de uma legislação de direito privado uniforme.




ID
1697059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.


O titular de visto diplomático cujo prazo previsto de estada no Brasil seja superior a noventa dias deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815

    Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


    GABARITO: CERTO

  •  6815

    Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores

  • Com a lei 13445/17, como fica esse registro? Art 22. A identificacao civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomáticos, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.
  • A LEI 13.445/17 NÃO MENCIONA MAIS O PRAZO DA QUESTÃO:

    Subseção V
    Dos Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia

    Art. 15.  Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento.

    Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.

    Art. 16.  Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1o  Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.

    § 2o  Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

    Art. 17.  O titular de visto diplomático ou oficial somente poderá ser remunerado por Estado estrangeiro ou organismo internacional, ressalvado o disposto em tratado que contenha cláusula específica sobre o assunto.

    Parágrafo único. O dependente de titular de visto diplomático ou oficial poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que seja nacional de país que assegure reciprocidade de tratamento ao nacional brasileiro, por comunicação diplomática.

    Art. 18.  O empregado particular titular de visto de cortesia somente poderá exercer atividade remunerada para o titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira.

    Parágrafo único. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia será responsável pela saída de seu empregado do território nacional.

     

     

  • * NOS TERMOS DO ARTIGO 109, É SIM OBRIGATÓRIO O REGISTRO, O LEGISLADOR NÃO FEZ QUALQUER EXCLUSÃO PARA COM OS VISTOS DIPLOMÁTICOS.

     

    Art. 109.  Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

    I - entrar em território nacional sem estar autorizado:

    Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    II - permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória:

    Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    III - deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil:

    Sanção: multa;

    IV - deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente:

    Sanção: multa por dia de atraso;

    V - transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular:

    Sanção: multa por pessoa transportada;

    VI - deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória:

    Sanção: multa;

    VII - furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional:

    Sanção: multa.

  • O estatuto do estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração (13.445/2017). 

    Atualmente o detentor de visto diplomático, oficial e de cortesia são registrados no Ministério das Relações Exteriores, independente do prazo de estada de seu detentor. Conforme art. 82, I do Decreto 9.199/2017 que regulamenta a Lei de Migração.

    Art. 82.  O Ministério das Relações Exteriores realizará o registro e expedirá o documento de identidade civil:

    I - aos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia; e

    II - aos portadores de passaporte diplomático, oficial ou de serviço que tenham ingressado no País sob o amparo de acordo de dispensa de visto.


    O Decreto 9.199/2017, contudo, exige o registro no Ministério das Relações exteriores para o ESTRANGEIRO que vá permanecer por prazo "superior a 90 (noventa) dias" em solo brasileiro, conforme  art. 82, §1º:

    § 1o  O registro a que se refere o caput será obrigatório quando a estada do estrangeiro no País for superior ao prazo de noventa dias e deverá ser solicitado nesse mesmo prazo, contado a partir da data de ingresso no País. 

    Bons estudos!


ID
1879393
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

Alternativas
Comentários
  • É "c" ou "b", no fim?

  • Tenho dúvidas também Sírio Oliveira, eu marquei letra B adoraria ser esclarecida.

  • Eu marcaria B ou D. C está incorreta, sem sentido! Questão mal formulada!

  • "Comentários:

    A questão trata de um tema bastante interessante: o sequestro internacional de crianças.

     

    Esse tema é objeto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças(Convenção de Haia), de 1980.

     

     

    Como as relações sociais entre pessoas de Estados diferentes são mais intensas hoje, é natural que delas também se originem filhos. E aí, devido a conflitos familiares, crianças podem ser levadas ou retidas pelo pai ou pela mãe em um Estado estrangeiro.

     

     

    No Brasil, um caso que ficou bastante conhecido, pela ampla repercussão que teve na imprensa, foi o do menino Sean Goldman. Sean era filho de um americano (David Goldman) com uma brasileira (Bruna Bianchi) e morou com os pais entre 2000 e 2004 nos EUA. No ano de 2004, Bruna Bianchi veio ao Brasil trazendo Sean, mas, tendo decidido terminar o relacionamento com o americano David Goldman, permaneceu com Sean no Brasil.

     

     

    David Goldman ingressou com ação judicial, mas a Justiça decidiu de maneira desfavorável a ele. Bruna Bianchi, tendo se casado novamente, faleceu em razão de complicações no parto de sua filha. Novamente, David Goldman acionou a Justiça, pleiteando a guarda do menino Sean, alegando que, após a morte da mãe, ele estaria retido ilicitamente no Brasil pelo seu padrasto. O caso chegou ao STF, tendo o Ministro Gilmar Mendes determinado o retorno de Sean ao seu pai biológico americano.

     

     

    Autoridade Central brasileira é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República. Recebendo o pedido relativo ao sequestro internacional de uma criança, a Autoridade Central brasileira deverá encaminhá-lo diretamente à Autoridade Central do Estado onde a criança se encontre. Havendo dificuldades para o retorno amigável da criança, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação judicial na Justiça Federal.

     

     

    A Convenção de Haia não se aplica, todavia, a partir do momento em que a criança completar 16 anos de idade. Na situação apresentada pelo enunciado da questão, a filha do casal Lígia e Arnaldo tem 17 anos e, portanto, a Autoridade Central brasileira não irá apreciar o pedido.

    O gabarito é a letra C."

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova/

     

  • Analisando a questão:

    Com base na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, internalizada no ordenamento interno pelo Decreto 3413/2000, a autoridade central brasileira não poderá aplicar esse dispositivo legal. Isso decorre do art. 4º desta Convenção que estipula a validade de aplicação da mesma apenas para crianças que ainda não atingiram dezesseis anos. Como no caso em análise, a filha do casal possui 17 anos, a Convenção não poderá ser utilizada como fundamentação jurídica, impedindo a apreciação do pleito de Lígia.


    A resposta correta é a letra C.
  • Acho que é porque nos Estados Unidos já é considerado pessoa capaz àquele com idade a partir dos 16 anos.

  • Artigo 4 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • GABARITO: LETRA C.

    A REFERIDA CONVENÇÃO SÓ TERIA APLICABILIDADE SE A MENOR TIVESSE IDADE INFERIOR A 16 ANOS. 

  • De acordo com o ECA, criança é a pessoa que tem 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade. Portanto, a filha de Ligia não é criança e sim adolescente.

     

  • Letra "C" de com certeza.

     

  • DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.

    Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

    LETRA:C

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Da Autorização para Viajar

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    PORTANTO, entendo que a letra B responde melhor a questão, para nós brasileiros o ECA é lei que sobressai a outras leis internacionais quando contrária, se a mãe tivesse autorizado antes de sair do Brasil, ai o marido resolvesse então depois resolvesse separar, com o é o caso desta questão, aí sim , poderíamos afirmar que a adolescente decidiria se que ficar com a mãe ou com o pai porque a convenção não consideraria sequestro por ser maior de 16 anos, , contudo não seria sensato a autoridade lavar as mãos, a adolescente deveria ser ouvida, já que ela saiu do Brasil sem a devida autorização da mãe por escrito como determina no ECA,

  • Na pratica jurídica, a Mãe me procurasse eu aplicaria fundamentos baseados no ECA e CF mas algumas questões DA OAB NÃO SE PREOCUPA COM A REALIDADE NA PRATICA JURÍDICA, MAS COM ENTENDIMENTOS SUPERFICIAIS E LEIS SECAS COMO É O CASO DESTA QUESTÃO , POR ISTO ANALISEI MELHOR ESTA QUESTÃO RESPONDIDA NO PADRÃO PROVA OAB SUPERFICIAL, DE CONHECIMENTO DE LEI , NO CASO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL, e a primeira parte da pergunta realmente se satisfaz com a letra B. Mas seu prescisasse deste ponto para passar na prova, entraria com recurso baseado numa lei superior.

    Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, A LETRA B RESPONDE MELHOR , NUMA PROVA SUPERFICIAL DE CONHECIMENTO. POREM, por estas e outras as provas OAB, fugindo da realidade do direito brasileiro, peca nas avaliações, ASSIM um exame NA REALIDADE NÃO AVALIA O NÍVEL DE conhecimento jurídico de um graduado em direto , não nos deixemos enganar passar na prova OAB , não é garantia que realmente sabemos DIREITO, NOS DOIS SENTIDOS.

  • Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

           A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • Pessoal, a OAB viaja. Tantos doutrinadores que já discorreram sobre o tema, mas insiste é considerar apenas leis e tratados internacional. É a continuação do complexo de vira lata.

  • só eu fiquei pensando tipo "O QUE?"


ID
1903765
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das pessoas e bens protegidos em conflito armado internacional, analise as afirmações abaixo e marque a opção correta.

I. Os militares do serviço de saúde e religiosos inimigos, quando capturados pelas forças armadas inimigas, não serão considerados prisioneiros de guerra.

II. Os bens militares capturados do inimigo, incluídos os bens do serviço médico e os seus respectivos meios de transporte, se convertem em botim de guerra.

III. O botim de guerra pode ser utilizado sem restrição; pertence à parte adversária e aos seus combatentes individuais.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 849/1993.

    Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.

     

    I - CORRETA.

    ARTIGO 15

    Proteção do Pessoal Civil

    Sanitário e Religioso

        1. O pessoal sanitário civil será respeitado e protegido.

    ARTIGO 43

    Forças Armadas

        2. Os membros das Forças Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que são parte do pessoal sanitário e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Convenção) são combatentes, isto é, têm direito a participar diretamente das hostilidades.

    ARTIGO 44

    Combatentes e Prisioneiros de Guerra

        1. Todo combatente, tal como está definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa será prisioneiro de guerra

  • Convenção para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos em Exército em Campanha (I)

    Art. 28. O pessoal mencionado nos artigos 24 e 26 não será retido, se cair em poder da Parte adversária, senão na medida em que o estado sanitário, as necessidades espirituais e o número de prisioneiros de guerra e o exigirem.

    Os membros do pessoal assim retidos não serão considerados prisioneiros de guerra. Todavia, êles se beneficiarão pelo menos de tôdas as disposições da Convenção de Genebra de 12 de agôsto de 1949, relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. Enquadrados nas leis e regulamentos militares da Potência detentora  e  sob  a  autoridade  de  seu  serviço  competente,  continuarão  a  exercer,  de  acôrdo  com  a sua consciência profissional, suas funções médicas ou espirituais em benefício dos prisioneiros de guerra, pertencentes de preferência às fôrças armadas a que êles próprios pertencem. Terão, além disso, no exercício dessa missão médica ou espiritual, as seguintes facilidades.

    a)    Serão autorizados a visitar periodicamente os prisioneiros de guerra que se encontrem em destacamentos de trabalho ou em hospitais situados fora do campo fora do campo. Para êste fim, a autoridade detentora porá à sua Disposição os necessários meios de transporte.

    b)    Em cada campo, o médico militar mais antigo no pôsto mais elevado será responsável, perante as autoridades militares do campo, por tudo que se relacione com as atividades do pessoal sanitário retido.  Neste sentido, as Partes em luta entrarão em acôrdo desde o início das hostilidades a respeito da equivalência de patentes do seu pessoal sanitário, inclusive o pertencente às sociedades mencionadas no artigo 26. Para tôdas as questões relativas à sua missão, êste médico, assim como os capelães, terão acesso direto junto às autoridades competentes do campo. Estas lhes darão tôdas as facilidades necessárias para a correspondência referente a essas questões.

    c)   Se bem que submetido à disciplina interna do campo em que se encontre, o pessoal retido não poderá ser forçado a nenhum trabalho alheio à sua missão médica ou religiosa.

    No curso das hostilidades, as Partes em luta entrarão em acôrdo sôbre a substituição eventual do pessoal retido, fixando as condições de tal substituição.

    Nenhuma das disposições precedentes eximirá a Potência detentora das obrigações que lhe incumbem com relação aos prisioneiros de guerra nos domínios sanitário e espiritual.

    Art. 24. O pessoal sanitário exclusivamente destinado à procura, ao recolhimento, ao transporte ou ao tratamento de feridos e enfermos ou à prevenção de moléstias, o pessoal exclusivamente destinado à administração das unidades e estabelecimentos sanitários, assim como os capelães adidos às fôrças armadas, serão respeitados e protegidos em tôda as circunstâncias.

    (Continua)

  • (Continuação)

    Art. 26. São assimilados ao pessoal mencionado no artigo 24, o pessoal das Sociedades nacionais da Cruz Vermelha  e o das demais sociedades de socorros voluntários, devidamente reconhecidas e autorizadas por seus governos, que seja empregado nas mesmas funções que as do pessoal citado naquele artigo, contanto que o pessoal de tais sociedades seja submetido às leis e regulamentos militares.

    Cada Alta Parte Contratante notificará a outra, seja durante o tempo de paz, seja no início ou no curso das hostilidades, em todo caso antes de qualquer emprêgo efetivo, os nomes das sociedades que ela tenha autorizado a prestar, sob sua responsabilidade, seu concurso ao serviço sanitário oficial de seus exércitos.

  • gabarito correto é b, a banca mudou...resposta está errada do site

  • O GABARITO DO QC: B

    O POSSÍVEL GABARITO CORRETO: A

    IMPORTANTE:

    Pessoal, na realidade, os bens pertencentes aos médicos não podem ser botim. VEJA: "Todos bens particulares empregados de fato com fins hostis encontrados no campo de batalha ou em uma zona de combate podem ser apropriados por um Estados beligerantes como botim de guerra". (https://ihl-databases.icrc.org/customary-ihl/por/docs/v1_rul_rule49)

    Inclusive, há uma questão semelhante da banca para promotor de justiça militar que é IGUAL a esta questão e complemente que a II da ESFCEX não está correta:

    Ano: 2013 Banca: MPM  Órgão: MPM

    SOBRE PESSOAS E BENS PROTEGIDOS EM CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    - Os militares do serviço de saúde e religioso inimigo, quando capturados pelas forças armadas inimigas, não serão considerados prisioneiros de guerra.

    II – As unidades sanitárias civis de saúde do inimigo, durante a ocupação, não podem ser utilizados pela potência ocupante, a não ser que a utilização de tais unidades seja necessária para assegurar um tratamento médico imediato e adequado aos feridos e doentes das forças armadas da potência ocupante ou aos prisioneiros de guerra; a requisição não exceder o período em que essa necessidade exista e serem tomadas disposições imediatas para que as necessidades médicas da população civil, assim como as dos feridos e doentes em tratamento afetados pela requisição continuem a ser satisfeitas.

    III - Os bens militares capturados do inimigo, incluídos os bens do serviço médico e os seus respectivos meios de transporte, se convertem em botim de guerra.

    IV - O botim de guerra pode ser utilizado sem restrição; pertence à Parte adversária e aos seus combatentes individuais.

    Alternativa correta:

    Apenas I e II estão corretas.

    LOGO, SOMENTE A "I" DA BANCA ESFCEX ESTARIA CORRETA. GABARITO: A

    -----------------------------------------------------------

    O QUE É BOTIM?

    Para ficar mais claro o que é botim: botim inclui todos os artigos apreendidos com os prisioneiros de guerra e que não estejam compreendidos pelo termo 'objetos pessoais' [...] o botim de guerra pertence à parte que o apreende e não ao indivíduo"

    Fonte: https://ihl-databases.icrc.org/customary-ihl/por/docs/v1_rul_rule49

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!


ID
1995706
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato.


Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CPC:
     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    LINDB:

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  •  A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar certas normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

     A resposta correta é a letra C.



  • Diante da situação apresentada, duas perguntas devem ser respondidas:

    a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide?

    Sim, poderá. Segundo o art. 22, III, do Novo CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Na situação apresentada, as contratantes elegeram o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    b) Qual o direito material aplicável a essa lide?

    Segundo o art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    Na situação apresentada, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Logo, será aplicada a legislação do Reino Unido.

    O gabarito é a letra C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

  • Pessoal, olhando a questão. A Banca apenas fez o candidato acreditar que o local para resolver os problemas seria o foro da Comarca do Rio. Uma leitura mais atenta, observaria que esse foro apenas resolveria problemas de ordem dúvida. Mas nada. Mas a banca colocou com a intenção de acreditarmos que seria o foro do Rio que seria o competente para julgar. Porém ,mentira. O Contrato foi assinado em algum cartório de Londres. Logo, apesar do juiz brasileiro poder praticar alguns atos, a decisão deve tomar como paradigma o que em Londres fora decidido. É isso. Nem precisou de muito artigo, lei, decoreba para responder a questão.

  • A alternativa C é a correta, pois conforme aponta o art. 22, II do CPC, “compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressas ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.”

    Na situação apresentada, os contratantes poderão elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    Assim sendo, o direito material aplicável a essa lide, segundo o art. 9º da LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituem”.

    Contudo, no presente caso, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Deste modo, será aplicável a legislação daquele país.


ID
1995709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação.


Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B! [complementado com o comentário da Sílvia Costa]

     

    LINDB:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro [pode ser realizado no estrangeiro, portanto], se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]
     

    CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Também fiquei sem entender a letra c.... forçando um "pouco" a Barra ela não fica inteiramente correta por ficar "sub-entendido" que a situação dos bens teriam efeito aqui,  não sendo o aspecto da homologação estrangeira o erro da questão. A FGV é mestre em aprontar essas covardias :/

  • Letra C: CPC/2015 - Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    (...)

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88. Por essa razão, na alternativa escolhida, se Lúcia entrar com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa em Trancoso.

    A resposta correta é a letra B. 



  • Segundo o art. 23, III, CF/88, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra“em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.

    Assim, caso Lúcia ingresse com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa de praia que está situada em Trancoso (Bahia). Isso porque é competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em ação de divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil.

    O gabarito é a letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Em relação ao comentário do professor há citação ao art. 23, III, CF/88. Contudo, acredito que o correto seria o art. 23, III, NCPC.

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Prezados,

    Retificar o dispositivo legal artigo 23, III da CRFB/88, quando o correto é o artigo 23, III do CPC/15 conforme a descrição do nosso colega Raphael Takenaka.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente, de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
    Resposta: Sim. A lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determinará as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (incluindo-se o divórcio consensual neste último ramo do Direito Civil brasileiro). Sobre a competência da autoridade judiciária brasileira será de sua responsabilidade conhecer: as ações relativas aos imóveis situados no Brasil ainda que o titular seja estrangeiro.

    Dica: destaco o esquema da colega Thaise Araújo que ficou muito bom!
     

    QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel           →        Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho        →         Lei da execução do trabalho 


    Presta atenção! 

    1°: Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar.

    2°: Buscar o elemento de conexão.


    Base-Legal: Art. 961, § 5º; CPC/2015.

    Motivação Filosófica:

    “Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

    _ Miguel Reale (1910-2006) _

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88.

  • CPC/2015

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


ID
2398534
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Nesta redação de cláusula em contrato internacional, podemos identificar:

"Tout important déséquilibre établi, résultant de conditions économiques inhabituelles n'ayant pás été prévues par les parties à l'époque de l'exécution du contrat, peut être rectifié mutuellement par les parties". Tradução: "Qualquer desequilíbrio significativo estabelecida, resultando incomuns condições econômicas pás que têm sido fornecidas pelas partes no momento do contrato, pode ser corrigido mutuamente pelas partes" 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Os termos empregados nas cláusulas de hardship abertas - modificação fundamental, desequilíbrio estabelecido - dão margem a um sem número de interpretações. É por esse motivo que se aconselha fortemente o máximo de detalhamento no momento da redação da cláusula, a fim de evitar eventuais problemas no caso de vocábulos demasiadamente vagos e imprecisos.

    http://www.arcos.org.br

  • Qual a diferença entre cláusula de hardship aberta e restritiva? Fui no site da arcos e não tinha a diferenciação. 

  • Cláusulas Hardship, a qual pode ser traduzida como “endurecimento das condições”, são, em verdade, cláusulas de adaptação, vindo a se assemelharem às cláusulas de força maior no que tange a imprevisibilidade e inevitabilidade. Orlando Gomes, contudo, afirma que essas cláusulas não se confundem com a teoria da imprevisão; são nova técnica para encontrar a adequada reação à superveniência de novos fatos que alterem a economia das partes.

    Cláusulas de indexação embora sejam como as de hardship um mecanismo para restabelecer um equilíbrio econômico diferem destas, pois tratam de um evento previsível que é o desajuste previsível e inevitável da economia, bem diferente do caso da hardship que busca atenuar os efeitos de natureza econômica que seja imprevisível e futuro no momento da celebração do contrato.

    Regulamentação da hardship: UNIDROIT

    Espécies: As cláusulas de hardship podem ainda ser distinguidas entre restritivas e abertas. As restritivas limitam-se a um evento episódico e pontual, por vezes mais fácil de detectar ou interpretar. Em contrapartida, as cláusulas abertas inserem termos gerais, os quais demandam uma interpretação mais acurada.

    Colacionamos um exemplo de cláusula de hardship restritiva:

    "Si le prix du pétrole supporte une augmentation ou une baisse de plus de 6 francs par tonne, les parties devront se rencontrer afin de discuter la modification de ce prix"[1]

    Percebe-se, a partir do exemplo acima, o condicionamento da readaptação contratual ao fator aumento ou diminuição do preço do petróleo numa margem X. Portanto, caso qualquer evento venha a produzir essa hipótese, as partes vão se reunir para uma readaptação. Já as cláusulas abertas fazem referência a uma terminologia muitas vezes indeterminada:

    "Tout important déséquilibre établi, résultant de conditions économiques inhabituelles n'ayant pás été prévues par les parties à l'époque de l'exécution du contrat, peut être rectifié mutuellement par les parties"[2].

    [1] ULLMANN, Harold, op.cit., p. 891. “Se o preço do petróleo sofrer um aumento ou queda de mais de 6 francos por tonel, as partes deverão se reunir a fim de discutir a alteração do preço” (tradução livre do autor).

    [2] Ibidem, p. 892. “Todo e qualquer desequilíbrio significativo, resultante de condições econômicas estranhas e não previstas às partes no momento da execução do contrato, deve este ser restaurado mutualmente pelas partes.” (tradução livre do autor).

    http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-dos-estudantes-de-direito-da-unb/6a-edicao/as-clausulas-de-hardship-e-a-quebra-do-paradigma-da-imutabilidade-do-contrato

  • As restritivas limitam-se a um evento episódico e pontual, por vezes mais fácil de detectar ou interpretar. Em contrapartida, as cláusulas abertas inserem termos gerais, os quais demandam uma interpretação mais acurada.


ID
2398537
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Segue uma cláusula redigida em um contrato internacional privado. Identifique a sua espécie:

"Si le prix du pétrole supporte une augmentation ou une baisse de plus de 6 francs par tonne, les parties devront se rencontrer afin de discuter la modification de ce prix"- Tradução: "Se o preço do petróleo suporta um aumento ou diminuição de mais de 6 francos por tonelada, as partes vão se reunir para discutir a mudança o preço"


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    As restritivas limitam-se a um evento episódico e pontual, por vezes mais fácil de detectar ou interpretar. 

     

    Colacionamos um exemplo de cláusula de hardship restritiva:

     

    "Si le prix du pétrole supporte une augmentation ou une baisse de plus de 6 francs par tonne, les parties devront se rencontrer afin de discuter la modification de ce prix"[22]

    Percebe-se, a partir do exemplo acima, o condicionamento da readaptação contratual ao fator aumento ou diminuição do preço do petróleo numa margem X. Portanto, caso qualquer evento venha a produzir essa hipótese, as partes vão se reunir para uma readaptação.

    http://www.arcos.org.br

  • Cláusulas Hardship, a qual pode ser traduzida como “endurecimento das condições”, são, em verdade, cláusulas de adaptação, vindo a se assemelharem às cláusulas de força maior no que tange a imprevisibilidade e inevitabilidade. Orlando Gomes, contudo, afirma que essas cláusulas não se confundem com a teoria da imprevisão; são nova técnica para encontrar a adequada reação à superveniência de novos fatos que alterem a economia das partes.

    Cláusulas de indexação embora sejam como as de hardship um mecanismo para restabelecer um equilíbrio econômico diferem destas, pois tratam de um evento previsível que é o desajuste previsível e inevitável da economia, bem diferente do caso da hardship que busca atenuar os efeitos de natureza econômica que seja imprevisível e futuro no momento da celebração do contrato.

    Regulamentação da hardship: UNIDROIT

    Espécies: As cláusulas de hardship podem ainda ser distinguidas entre restritivas e abertas. As restritivas limitam-se a um evento episódico e pontual, por vezes mais fácil de detectar ou interpretar. Em contrapartida, as cláusulas abertas inserem termos gerais, os quais demandam uma interpretação mais acurada.

    Colacionamos um exemplo de cláusula de hardship restritiva:

    "Si le prix du pétrole supporte une augmentation ou une baisse de plus de 6 francs par tonne, les parties devront se rencontrer afin de discuter la modification de ce prix"[1]

    Percebe-se, a partir do exemplo acima, o condicionamento da readaptação contratual ao fator aumento ou diminuição do preço do petróleo numa margem X. Portanto, caso qualquer evento venha a produzir essa hipótese, as partes vão se reunir para uma readaptação. Já as cláusulas abertas fazem referência a uma terminologia muitas vezes indeterminada:

    "Tout important déséquilibre établi, résultant de conditions économiques inhabituelles n'ayant pás été prévues par les parties à l'époque de l'exécution du contrat, peut être rectifié mutuellement par les parties"[2].

    [1] ULLMANN, Harold, op.cit., p. 891. “Se o preço do petróleo sofrer um aumento ou queda de mais de 6 francos por tonel, as partes deverão se reunir a fim de discutir a alteração do preço” (tradução livre do autor).

    [2] Ibidem, p. 892. “Todo e qualquer desequilíbrio significativo, resultante de condições econômicas estranhas e não previstas às partes no momento da execução do contrato, deve este ser restaurado mutualmente pelas partes.” (tradução livre do autor).

    http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-dos-estudantes-de-direito-da-unb/6a-edicao/as-clausulas-de-hardship-e-a-quebra-do-paradigma-da-imutabilidade-do-contrato 


ID
2398540
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O manuseio de contratos internacionais é considerado complexo, pois implica na observação de vários elementos capazes de afetar a relação contratual, tais como, o tipo de sistema jurídico dos Estados envolvidos, suas regras de ordem pública, a licitude ou ilicitude do objeto do contrato, a natureza jurídica das partes, e outros. Nestas espécies de contratos encontramos a cláusula hardship. Podemos defini-la como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    "A cláusula de hardship comporta em seu bojo o fim precípuo de salvaguardar o contrato, toda vez que um evento exterior e estranho às partes envolvidas promova uma ruptura tamanha capaz de impor um rigor injusto[1] a uma das partes. A finalidade cardinal e inarredável é a modificação ou ajuste da avença. A hardshipatua sob a roupagem de um dever de renegociação, ambicionando o restabelecimento da economia do contrato, sem pôr em risco a segurança jurídica das disposições previamente pactuadas. Trata-se, pois, de uma exceção ou relativização da locução pacta sunt servanda. Tal parêmia é excepcionada para se eleger a concepção moderna do adágio rebus sic stantibus. Como salienta Ruy Rosado de Aguiar Jr:

    '(...) Não se pode hoje prescindir de certas regras flexibilizadoras do contrato, capazes de permitir o restabelecimento do equilíbrio entre as partes, e mesmo para garantir entre elas o princípio da autonomia da vontade.'[2]

    O contrato como consenso, acordo de vontade, surgiu no Direito Romano, em um clima fortemente marcado por formalismo de inspiração religiosa. Desde a mancipatio,[3] solenidade na qual as obrigações das partes contratantes eram pesadas em pratos eqüidistantes, atestando a igualdade das prestações, vigorava fielmente a locução pacta sunt servanda. Posteriomente, com o advento do ius gentium[4], em fins da República Romana, reconheceu-se a vontade como elemento-chave na formação dos negócios jurídicos, surgindo novos institutos tais como a bona fides[5]. A partir de então o princípio da intangibilidade dos contratos perde força diante da cláusula rebus sic stantibus, embrião das hardship clauses."

    FONTE:

  • GABARITO C

    A cláusula de Hardship, conforme os princípios do artigo 6º, parágrafos 2.1 a 2.3 do UNIDROIT, tem por objetivo estabelecer equilíbrio econômico em casos de imprevisibilidade, inevitabilidade, exterioridade, onerosidade excessiva, ou seja, em casos de evento exterior prejudicial às partes, mas não se adequando as causas de força maior, para que possa haver o cumprimento contratual sem que seja necessário o rompimento,


ID
2632996
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma das características reconhecidas pela doutrina clássica da cláusula hardship é a sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A cláusula de hardship  -  também chamada de cláusula de readaptação ou de endurecimento das condições - visa a conservação do negócio jurídico, possibilitando a repactuação e a renegociação do contrato quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma das partes, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    Apesar de permitir aos contratantes a específica previsão de quais fatores e eventos possibilitem sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns, a doutrina majoritária entende que a busca da segurança jurídica e a generalidade são características preponderantes desta cláusula.

    Podem ser citadas como exemplos de hardship situações como novas incidências fiscais, políticas discriminatórias contra certos produtos ou à sua procedência, alterações na taxa de câmbio, moratórias, pedidos de consolidação de dívidas e atrasos em conversão de moeda.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional

    https://direitodiario.com.br/clausula-de-hardship-contratos-internacionais/

     

  • Uma das características reconhecidas pela doutrina clássica da cláusula hardship é a sua



    A) especialidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) habitualidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    C) especificidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) generalidade 

    A alternativa está correta pois expõe exatamente uma das características da reconhecidas da cláusula hardship pela doutrina clássica, como se pode observar: 

    “Sendo assim, as cláusulas de hardship têm como característica sua generalidade, diferenciando-se das demais cláusulas de readaptação dos contratos que preveem circunstâncias pontais para sua utilização, de modo que quando presente qualquer circunstância superveniente, externa, imprevisível e inevitável, as partes possam fazer uso deste instrumento, com intuito de conservar o contrato readaptando sua execução ao novo cenário".


    E) uniformidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    Gabarito do professor: D


ID
2643271
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.

Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.


Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Fundamento: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Lembrando: A questão aborda sobre capacidade.

    Bons estudos!

  • Qual a relevância da cláusula para solução da questão?
  • Colega ES Concursos, a cláusula tem um único objetivo nessa questão: confundir o candidato.

  • Não entendi nada...

  • No caso  em tela da questão, A FUNDAMENTAÇÃO CORRETA para essa questão é :  ART 9, PARÁGRAFO 2º DA LINDB.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    No caso o proponente é o FRANCÊS QUE RESIDE NA FRANÇA, daí o gaba ser LETRA B!

    Essa cláusula que foi dita na questão foi só para confundir, não se aplica na questão!

  • A solução se encontra prevista no §2º do art. 9º da Lindb, que dispõe:

    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    Dessa feita, como Fraçois reside em Paris, França, será aplicada à obrigação constituída contratualmente a legislação francesa. 

  • A questão trata da aplicação da lei no espaço, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

    Proponente é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato, porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.

    A) a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “A”.

    B) a lei francesa, porque François é residente da França.

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados. 

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “C”.

    D) a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.  

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
    A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

    Proponente é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato, porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B

  • Onde tem dizendo que o proponente é François? A questão apenas enuncia que o contrato foi celebrado no BR, sem especificar quem propôs ou aceitou.

    Dessa forma, o fundamento para resposta não é o art. 9º, §2º (A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente), mas sim o art. 7º (A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família), até porque a questão discute a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

  • Eita, acho que não é o Art.2º e sim o Art.7º

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

  • GAB: B 

    Acredito que se a FGV, tivesse colocado em seu enunciado que se tratava da (LINDB), ajudaria, muita gente, mas como seu objetivo e eliminar e não aprovar o examinando, #segueadica.  

     

    QUESTÃO --->   Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.

    Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

  • Caáiii bunitinho nessa em..

  • O Ponto chave da questão é: Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

    Todo o resto da questão não tem importância para a resolução e, portanto, resolve-se baseada no Art. 7º da LINDB:  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    GABARITO: Letra B

  • A questão se dá em reconhecer: 1. Proponente: quem fez a proposta (francês); e 2. Oblato: aceitante da proposta. Feito isso, aplica-se o que dispõe o artigo 9 da LINDB, ou seja, APLICA-SE A LEI DO PROPONENTE DO CONTRATO, ainda que celebrado e executado em país diverso.
  • Com o devido respeito ao comentário do professor, não há que se falar na aplicação do art. 9º da LINDB. A questão não diz quem é proponente e quem é aceitante. A lei francesa será aplicada tendo em vista que o art. 7º da LINDB estabelece que a norma que rege o estatuto pessoal de alguém (a exemplo da capacidade civil para contrair obrigações) é a do país de seu domicílio. François tem domicílio na França, logo a lei francesa deve ser aplicada para saber se ele é capaz ou não. Neste sentido, uma crítica à banca, que usou a palavra "residência".

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

  • ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
    A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

  • Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

  • Questão muito confusa! =(

  • Letra B:

    Art. 9°, § 2°, LINDB.

    Para saber qual lei aplicar:.

    1. Verifica-se primeiro o fato.

    2.Ato contínuo, observa-se o Objeto de Conexão (qualificação quanto ao conteúdo, isto é: "de qual matéria se trata ,dentro do direito material, exemplo: - Obrigações, Sucessão, Personalidade, Capacidade, etc").

    3.Por fim, verifica-se o Elemento de Conexão : critério para determinar qual direito é aplicável ao caso, exemplo: - Domicílio, nacionalidade, autonomia da vontade, etc

    OBS; ler arts. 7 - 17,LINDB.

    OBS 2: via de regra as normas do DIP são indicativas (indiretas), assim, em regra: não resolvem questões juridico-materiais, tão-somente norteiam (apontam) qual direito "nacional" aplicar.

  • Pegadinha nível máximo!

  • GABARITO: LETRA "B"

    Pessoal, cuidado ao analisar a questão!!! Tentaram confundir inserindo o contrato sendo assinado em X local, etc, etc, mas, por fim, a questão a ser respondida era sobre a CAPACIDADE DO FRANCÊS!

    Reza a LINDB que:

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    OU SEJA, se DOMICILIADO NA FRANÇA, A CAPACIDADE É FUNDADA NA LEI FRANCESA!

  • GABARITO: LETRA B

    A questão é sobre a capacidade de François, sobre isso a LINDB diz:

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • SÓ SEI QUE NADA SEI

  • Letra: B

    Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Não seria " residente " para fins de Françóis contrair obrigações, o correto seria domiciliado em Paris - França , a qual a Lei francesa deve determinar a capacidade de Françóis, para assumir tais obrigações

  • Errei esta questão na prova porque a LINDB fala em DOMICILIADO, não residente. Ora, sem nem o examinador da OAB sabe a diferença entre estes dois pontos, qual a legitimidade em avaliar aptidão ao exercício profissional por parte da própria OAB?

  • O examinador considerou residir com domicílio como se fosse sinônimo. Porém, no 1 semestre de Direito o professor ficou quase 4 horas apenas falando da diferença entre esses 2 termos. Aí ninguém entende mais nada. Ao invés de ser advogado, vou ser político.

  • MEU DEUS

  • A Empresa pertence a François e ele é francês residente em Paris. A respeito da capacidade de François, sabe-se sobre o Art. 7º (LINDB) que: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • O artigo 7º da LINDB dispõe:

    “Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    A regra é o domicilio, mas existe exceção no parágrafo §8 do mesmo dispositivo:

     

    § 8   Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua

    residência ou naquele em que se encontre.

  • Classificação - LINDB - Sede Jurídica

    Pessoa/Família -

    Estatuto pessoal - Art. 7o. - Domicílio da Pessoa

    Coisa - Estatuto Real - Art. 8o. - Local do Objeto

    Obrigação - Estatuto

    Formal - Art. 9o. - Local da Constituição da Obrigação

    Abs. e Boa sorte.

  • LINDB - Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • e vamos de reprovação

  • ALTERNATIVA B

    Questão envolvendo a capacidade de François.

    Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Ta, mas a ação proposta no Brasil será aplicada pela justiça brasileira com lei do exterior? Como funciona isso? Não deveria fazer essa ação na França?

  • PEGADINHA! Atentar que a questão versa sobre a CAPACIDADE de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato, e não sobre o efetivo descumprimento do contrato. Logo, versando sobre a capacidade, aplica-se o Art. 7º (LINDB): A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"

  • Como a questão é sobre a capacidade de Françoes, é aplicada a lei francesa, conforme o artigo 7º da LINDB.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 7º (LINDB) :

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • Eu achava que essa questão(ação) nem deveria ser proposta no Brasil. Usei o raciocínio para contratos e me ferrei!

  • então tá né
  • FGV foi sorrateira nessa...caí em mais uma

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Questão muito sorrateira e que precisa de atenção aos detalhes.

    O art. 7, / caput, da LINDB menciona que: "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

    Ocorre que a Banca questiona sobre a capacidade de François para assumir e cumprir obrigações que existam no contrato, mesmo que tenha cláusula de eleição de foro na França.

    Desse modo, aplica-se a Lei da França, com a justificativa da aplicação da lei do país onde for domiciliado François.

    Alternativa correta: Letra B


ID
2654500
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Nos contratos internacionais, quando é estabelecida a obrigação do comprador dar ao vendedor notícia segura do nome, cais de desembarque e das datas de entrega no navio, diz-se que o incoterm aplicado é

Alternativas
Comentários
  • CFR – Cost and Freighto exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

    FAS – Free Along Shipas obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

    FOB – Free on Boardo exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

     

    Fonte: http://www.schualm.com.br/9fipe.htm

  • Gabarito: B

    FCT (Freight or Carriage To): Frete ou Transporte para. O frete é pago até determinado local. O vendedor arca com os riscos da mercadoria até o transportador, providenciando embalagem, operação de checagem, documentação. O comprador arca com os riscos da mercadoria a partir do momento em que ela chegar ao destino, inclusive despesas alfandegárias, impostos e taxas.

     

    FFT (Free on Rail, Free on Truck): Livre no vagão ou no caminhão. O vendedor libera a mercadoria, contratando transporte. Pode entregá-la na estação ferroviária ou rodoviária onde será feito o despacho. Os riscos e despesas da mercadoria são suportados pelo vendedor até a entrega da mercadoria em custódia na ferroviária ou rodoviária. Arca o vendedor com a checagem e embalagem da mercadoria. Providencia documento de embarque, certificado de origem, assim como documentação. O comprador fornece as instruções necessárias para o despacho. Responsabiliza-se pela mercadoria a partir da sua entrega à estação ferroviária ou rodoviária.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/transporte-internacional-mercadorias-incoterms.htm

    http://www.loveira.adv.br/material/cci.htm

     


ID
2725282
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:

I - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente a lei do ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor é a que rege a obrigação alimentar.
II - A Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro estabelece a cooperação jurídica internacional para a obtenção de alimentos, tendo previsto a criação de autoridade remetente e instituição intermediária para atuar na cooperação entre os Estados contratantes.
III - Para a incidência da Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário que o credor e o devedor de alimentos sejam da nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja parte da Convenção.
IV - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente tem jurisdição internacional para conhecer das reclamações de alimentos o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • FUNDAMENTAÇÃO: Convenção de NY sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

    ARTIGO I - Objeto de Convenção

    1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para êste fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.

    2. Os meios jurídicos previstos na presente Convenção completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em direito interno ou internacional.

  • Âmbito de Aplicação Convenção Interamericana Sobre Obrigação Alimentar (Adotada no Plenário da Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre D ireito Internacional Privado - I V CIDIP Montevidéu, em 15 de julho de 1989).

    Direito Aplicável

    Artigo 6

    A obrigação alimentar, bem como as qualidades de credor e de devedor de alimentos, serão reguladas pela ordem jurídica que, a critério da autoridade competente, for mais favorável ao credor, dentre as seguintes:

    a) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor;

    b) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.

    Competência na Esfera Internacional

    Artigo 8

    Têm competência, na esfera internacional, para conhecer das reclamações de alimentos, a critério do credor:

    a) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do credor;

    b) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor;

    c) o juiz ou autoridade do Estado com o qual o devedor mantiver vínculos pessoais, tais como posse de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos. Sem prejuízo do disposto neste artigo, serão consideradas igualmente competentes as autoridades judiciárias ou administrativas de outros Estados, desde que o demandado no processo tenha comparecido sem objetar a competência.

  • Condensando os fundamentos trazidos pelos colegas Whutta Fucka e Ingrid Paiva. 

     

    Item I - INCORRETO. Art. 6 da Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar - A obrigação alimentar, bem como as qualidades de credor e de devedor de alimentos, serão reguladas pela ordem jurídica que, a critério da autoridade competente, for mais favorável ao credor, dentre as seguintes: a) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor; b) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.

     

    Item II - CORRETO. Art. 1 da Convenção  de NY sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro - A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para êste fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.

     

    Item III - INCORRETO. Art. 1 da Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar - Esta Convenção tem como objeto a determinação do direito aplicável à obrigação alimentar, bem como à competência e à cooperação processual internacional, quando o credor de alimentos tiver seu domicílio ou residência habitual num Estado Parte e o devedor de alimentos tiver seu domicílio ou residência habitual, bens ou renda em outro Estado Parte.

     

    Item IV - INCORRETO. Art. 8 da Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar - Têm competência, na esfera internacional, para conhecer das reclamações de alimentos, a critério do credor: a) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do credor; b) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; c) o juiz ou autoridade do Estado com o qual o devedor mantiver vínculos pessoais, tais como posse de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

     

    Alternativa correta, Letra C.

  • O fundamento da incorreção do item III é que ele afirma que para a incidência da Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário que o credor e o devedor de alimentos sejam da nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja parte da Convenção.

    Na verdade, conforme o art. 1 da Convenção, a exigência é que o credor se encontre no território de uma das partes contratantes e que o devedor esteja sob a jurisdição de outra Parte Contratante.

    Assim, não se exige que credor e devedor seja da nacionalidade de estados partes.

    ARTIGO 1.

    Objecto da Convenção 

    1. A presente Convenção tem por objecto

    facilitar a uma pessoa, designada aqui como credora, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a prestação de alimentos a que se julgue com direito em relação a outra, designada aqui como devedora, que está sob a jurisdição de outra Parte Contratante

  • I - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentarsomente a lei do ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor é a que rege a obrigação alimentar. 

    Art. 6 [...]serão reguladas pela ordem jurídica que, a critério da autoridade competente, for mais favorável ao credor, dentre as seguintes: a) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor; b) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.

    II - A Convenção de NY sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro estabelece a cooperação jurídica internacional para a obtenção de alimentos, tendo previsto a criação de autoridade remetente e instituição intermediária para atuar na cooperação entre os Estados contratantes. 

    III - Para a incidência da Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário que o credor e o devedor de alimentos sejam da nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja parte da Convenção. 

    art. 1 da Convenção, a exigência é que o credor se encontre no território de uma das partes contratantes e que o devedor esteja sob a jurisdição de outra Parte Contratante. Portanto, não se exige que credor e devedor seja da nacionalidade de estados partes.

    IV - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somentetem jurisdição internacional para conhecer das reclamações de alimentos o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.

    Art. 8 da Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar - Tem competência, na esfera internacional, para conhecer das reclamações de alimentos, a critério do credor: 

    a) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do credor; 

    b) o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; 

    c) o juiz ou autoridade do Estado com o qual o devedor mantiver vínculos pessoais, tais como posse de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos

    Gabarito: C


ID
2809162
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso:

I- Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956.
II- Aplica-se a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007.
III- Aplica-se o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, de 2007.

Alternativas
Comentários
  • d) Certo! O decreto nº 9.176/17 ratificou todos os 3 instrumentos  indicados nos enunciados!

  • Banca:

    A alternativa correta é: "d) Todas as convenções estão em vigor no Brasil."

    Todas as convenções estão em vigor no Brasil. A Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, foi internalizada pelo Decreto 56826/1965. O Decreto 9176/2017 internalizou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família bem como o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, ambos de 2007.

    Link: http://www10.trf2.jus.br/ai/wp-content/uploads/sites/3/2018/03/extrato-explicativo-prova-objetiva-seletiva.pdf

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    Todas as três convenções estão internalizadas e em vigor no Brasil.

    Resolução como se fosse na prova

    Infelizmente, uma questão que privilegia pouco o raciocínio jurídico. É relativamente fácil saber que a Convenção de NY sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi internalizada, pois se trata de uma convenção bastante citada nos livros de direito internacional. Isso serviria para eliminar as alternativas B e C. Sem ter certeza sobre as outras duas, o mais provável é que elas tivessem sido internalizadas, por dois motivos: 1 - dificilmente a banca colocaria uma convenção que fosse inventada ou que ninguém nunca tivesse ouvido falar e 2 - se elas são do mesmo ano, é provável que a tramitação para sua internalização tivesse ocorrido em conjunto, dada a semelhança dos temas. Com isso, daria para chutar na letra D.

    Comentário adicional

    Além das convenções citadas, também vale no Brasil a Convenção lnteramericana sobre Obrigação Alimentar (Convenção de Montevideu). Outra observação importante é que a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família substitui a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1958, nas relações entre os Estados partes de ambas.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Somente a Convenção prevista na alternativa I está em vigor no Brasil. 

    A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.

    B) Somente a Convenção prevista na alternativa II está em vigor no Brasil. 

    A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.

    C) Somente a Convenção prevista na alternativa III está em vigor no Brasil. 

    A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.

    D) Todas as Convenções estão em vigor no Brasil. 

     

    A alternativa está correta, pois de fato, todas as Convenções estão em vigor no Brasil. 

     

    Assim como estabelece a assertiva I, a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956 permanece em vigor e é efetivamente aplicada em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso.

    Segundo manual explicativo publicado pelo Ministério Público Federal sobre a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro

    “Trata-se de um conjunto de normas que visa à solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, e que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos nos casos em que as par- tes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil aderiu à Convenção em 31 de dezembro de 1956. Foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo n° 10, de 13 de novembro de 1958, ratificada por instrumento de- positado na ONU em 14 de novembro de 1960, e promul- gada pelo Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965".

     

    Fonte: Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965 e Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no EstrangeiroO que é e como funciona.  

    Em se tratando das assertivas II e III, é possível afirmar que tanto a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família de 2007, quanto o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos de 2007, estão em vigor e foram promulgados pelo Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017. Neste sentido, vale atentar para os considerandos do decreto que descrevem o processo de internalização pelos quais passaram a Convenção e o Protocolo:

     

    Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, em Haia, em 23 de novembro de 2007;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de dezembro de 2016, com reserva ao Artigo 20, § 1º, alínea “e", e ao Artigo 30, § 1º, com fundamento, respectivamente, no Artigo 20, § 2º, e no Artigo 30, § 8º, e realização da declaração que trata o Artigo 3º, § 2º, todos da Convenção;

    Fonte: Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017.

     

     

     

    E) Somente as Convenções previstas nas alternativas I e II estão em vigor no Brasil.

    A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.


    Gabarito do professor: D


ID
2904205
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre os contratos internacionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio [02]. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    https://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional

  • "a sentença arbitral estrangeira poderá ser reconhecida e/ou executada no Brasil após passar por homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça, em procedimento e regras estabelecidas nos arts. 34 a 40 da LA. "

  • Q332015 PGR - 2013 - PGR - Procurador da República

    ENTENDE-SE POR CLÁUSULA DE ESTABILIZAÇÃO EM CONTRATOS INTERNACIONAIS COM O ESTADO: dispositivo contratual que impede Estados de alterar unilateralmente as condições do contrato por via de alteração de sua legislação que dificulte ou onere, para o particular contratado, o adimplemento de suas obrigações;

  • Gabarito letra B.

     

    Complementando o comentário dos demais colegas:

     

    C) Acredito que o gabarito tenha se baseado no artigo 8º da LINDB.

    Decreto-Lei 4.657/42. Art. 8º. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

    Minha posição pessoal, contudo, é a de que a alternativa também está errada. A lei que rege o contrato é a do local em que ele for celebrado. Indiquei para comentário.

    Decreto-Lei 4.657/42. Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    ---

     

    D) Lei 9.307/96. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ---

     

    E) Lei 9.307/96. Art. 34. Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

  • Ao meu ver a alternativa C está incorreta, tendo em vista que, nesse caso, é competente o FORO BRASILEIRO, em que pese a lei aplicável seja a paraguaia.

  • O gabarito está errado. A alternativa "C" está incorreta pois confunde juízo competente com direito aplicável. A ação correndo no Brasil, o elemento de conexão brasileiro para contratos é "local da celebração do contrato", portanto, o juiz brasileiro aplicaria o direito paraguaio.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    A cláusula hardship prevê o direito de renegociação da parte lesada por eventos não assumidos pelas partes que alterem substancialmente o equilíbrio do contrato.

    A alternativa está CORRETA, como se pode observar que a alternativa incorreta é a letra B.

    B)

    A cláusula de estabilização em contratos internacionais com o Estado determina a prévia submissão à arbitragem internacional de alteração legislativa que seja onerosa ao particular contratado.

    A alternativa está incorreta, pois a Cláusula de estabilização não trata de determinar a prévia submissão à arbitragem internacional de alteração legislativa que seja onerosa ao particular contratado, como é possível observar: 

    “As cláusulas de estabilização são amplamente utilizadas entre setores e regiões do mundo todo.

    O propósito de uma cláusula de estabilização é oferecer aos investidores – e seus emprestadores – alguma garantia de que o investimento não estará sujeito a mudanças jurídicas imprevisíveis e de alto custo, por exemplo, com relação ao nível de tributação aplicável ao projeto".

     




    C)

    Aplica-se a lei brasileira a uma compra e venda celebrada entre um estrangeiro e um brasileiro de um imóvel localizado no Brasil, ainda que a transação tenha sido celebrada no Paraguai.

    A alternativa está CORRETA, como se pode observar que a alternativa incorreta é a letra B.





    D)

    Caso o contrato internacional possua cláusula de arbitragem, a sentença arbitral estrangeira dependerá de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para que seja reconhecida ou executada no Brasil.

    A alternativa está CORRETA, como se pode observar que a alternativa incorreta é a letra B.





    E)

    Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.



    A alternativa está CORRETA, como se pode observar que a alternativa incorreta é a letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
3010918
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não recebeu integralmente os valores devidos.


Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito

Alternativas
Comentários
  • "COI e FIFA são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Suíça e funcionamento conforme as leis deste país."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI117259,81042-COI+COB+FIFA+E+CBF+natureza+competencias+e+papeis

  • A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    A) na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “A".


    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 
    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado Brasil-Suíça. Código de Processo Civil: 
    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 
    O auxílio direto não é meio de solução judicial de conflitos, consubstanciando-se em medidas de cooperação jurídica direta, devendo ser solicitadas de maneira direta, não envolvendo carta rogatória, uma vez que não estão relacionadas a decisões judiciais. 
    Assim, para a cobrança, o pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI está fora da competência prevista no art. 109, II da CF. 
    Incorreta letra “C". 


    D) na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, ainda que se trata de uma organização internacional, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “D".


    Resposta: B
    Gabarito do Professor letra B.
  • Cada questão viu....

  • COI não é uma organização internacional com sede no exterior?

  • É cada questão... chutei na D, GABARITO B

  • CF, Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:

    ...

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • b) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.

    Segundo a , o Comité ou Comitê  Olímpico Internacional (COI) é uma O É uma 

  • COMENTÁRIO DO QCONCURSO. GABARITO B.

    A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 

    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    A questão exigiu do examinando o conhecimento sobre a diferença entre uma ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL E UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. Pois bem, a O.I se caracteriza por possuir membros no âmbito internacional, na maioria das vezes, compostas pela vontade de Estados Soberanos. A ORG. Ñ GOVERNAMENTAL, por sua vez e como o próprio nome já diz, não possui vínculo ou ajuda governamental, atuando sem fins lucrativos ou percebendo fundos sociais, tidas como associações de direito privado.

    IMPORTANTE: O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL - COI - NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, POR ISSO NÃO SE ENQUADRA NO INCISO II, ART. 109, DA CR/88. O COI NÃO PASSA DE UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    NÃO SENDO UM ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA B

    POR: ELTON JOHNN - UNASP/EC

  • que isso gente

  • Que questão difícil!

  • Questão sinistra induz ao erro.

  • A) O COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais. Caso o candidato soubesse dessa informação específica, ficaria fácil entender que o COI não é uma organização internacional, já que estas necessariamente possuem Estados como membros.

    B) Essa alternativa é a correta em razão de o COI ser uma organização não governamental. Portanto, não há aplicação da regra de competência do art. 109, II, da CF/88.

    C) O auxílio direto não é um meio de solução de disputas, mas sim um meio de cooperação internacional.

    D) Novamente, a resposta dependeria do conhecimento de que o COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A redação da questão é lacunosa. Deveria ter sido informado se (i) João da Silva reside/é domiciliado no Brasil, (ii) a obrigação deve ser cumprida em território nacional, ou (iii) o fundamento é fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, situações que atraem a competência do juiz pátrio. Sem essas informações, fica difícil resolver a questão, salvo se considerarmos aplicável ao caso o art. 23, III do CPC, que inova ao prever que as partes podem escolher se submeter à jurisdição nacional. Sendo cabível a jurisdição pátria, a justiça estadual será o ramo competente para julgar o litígio, pois tem competência residual em relação à justiça federal, à qual compete tão somente julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (o COI é associação de direito privado- não é pessoa jurídica de direito público externo).

  • É o tipo de questão que tenho 25% de chance de acertar

  • mano kkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão tá meio confusa.

  • credo, entendi nada e não sei de nada também.

  • O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

    *Acredito que se fosse a Copa do Mundo, seria a mesma sistemática. Competência é Estadual.

    Agora, só pode ser piada. O COI / FIFA serem associação sem fins lucrativos, é a maior vergonha, em? Os caras ganham milhões com ingressos e patrocínios. Enquanto isso, milhares de pessoas morrem de fome, não tem casas, água, família. Onde esse mundo vai parar com tanta mentira e hipocrisia? É melhor acabar, é muita injustiça com os demais seres humanos.

  • Quando a gente pensa que sabe, a FGV vem e mostra que não sabemos de absolutamente nada, afinal, ela é a Carta Magna Maior.

  • O ser humano para resolver uma questão dessa tem que saber qual a qualificação da COI é para acabar mesmo.

  • Coitado do João e a extinção dos processos sem resolução de mérito

  • Meu Deus! errei a questão porque jamais ia achar que fosse sem fins lucrativos. Isso e piada.

  • Acertei de primeira, mas fiquei bastante em dúvida.

  • B- justiça estadual pois o COI não é organização de direito público externo.

  • ALTERNATIVA B

    O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

  • Na justiça estadual, pois o COI é uma organização não governamental e não uma organização internacional estatal.

  • A OAB só colocou a questão para dizer que, ainda que você seja o bichão, não sabe tudo. É a questão que o examinador fica com o pé na mesa e a mão na cerveja. Aprovo a prova da OAB, acho que ajuda todos estudarem mais para a profissão e relembrar muito conteúdo. Mas acho que poderia rever alguns questões que não vai ser usado no dia a dia da advocacia. Mas é apenas uma opinião.

  • Cada coisa kkkkkkk
  • totalmente sem noção cobrar um conteúdo que não é visto em nenhuma faculdade de direito

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norte-americana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse país.


A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a sucessão de Victor será regida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • A questão trata da aplicação da lei no espaço.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    A) pela lei brasileira, em razão da nacionalidade brasileira do de cujus

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “A”.

    B) pela lei brasileira, porque o de cujus tem dois filhos brasileiros. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “B”.


    C) pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) pela lei norte-americana, em razão do local da situação dos bens a serem partilhados. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Além do art. 1.785 do CC/02 que já fora mencionado pelos colegas, também temos o dispositivo da LINDB, Art. 10, o qual indica que a sucessão do de cuius ocorre segundo a lei do país em que era domiciliado, independente da natureza e situação do bem.

    A regra do domicílio para fins de sucessão diz respeito ao domicilio do autor da herança e não dos herdeiros.

    Assim, percebe-se que o nosso ordenamento jurídico segue o princípio da territorialidade, delimitanto a compentência territorial no caso do direito de herança.

    Como bem foi explicito pela questão, o autor da herança, o falecido, o de cuius, tinha domicílio certo. Logo aplica-se a lei do país em que era domiciliado o autor da herança.

    Caso o seu domicílio fosse incerto se aplicaria o Art. 48 do CPC/15.

    Opção C

  • Essa questão foi anulada pela FGV.... queria saber porque?

  • Só para acrescentar sobre o tema com os nobres colegas de estudos.

    Caso a situação hipotética transcrevesse sobre estrangeiro residente no Brasil seria aplicada a regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito "C"

  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • O pessoal está direcionando a resposta para o Código Civil, mas neste caso pode ser resolvido pelo art 10 da LINDB, tendo em vista que é brasileiro, mas deixou bens apenas nos EUA pelo enunciado da questão.

  • Se fosse ao contrário em caso de estrangeiro residente no Brasil, aplicaria o seguinte:

    LINDB Art. 10 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • Fui igual ao Adão na fruta proibida. A letra D seria a Eva oferecendo a fruta para o Adão. Pequei legal. Porém, mesmo o imóvel estando nos EUA, o que importa é o Domicílio do morto. Miserável esse morto, pois além de deixar problema para a família, arrebenta com os candidatos que achou que seria pela localização do imóvel. Eu, por exemplo. KKKKK Domicílio mano. Presta atenção.

  • A) A nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Resposta correta é a letra "C" (art.10, caput da LINDB)

  • Conforme o Art. 10 - LINDB, a lei será a norte-americana, visto que foi o país em que Victor era domiciliado

  • Gabarito C

    A) nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 1.785, CC. "A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido"

  • Só lembrar do Gugu

  • Os comentários dessa professora neyse são péssimos. Se resume a repetir o mesmo texto da lei em todas as alternativas. Falta de dedicação ao que se propõe a fazer.

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ID
3293179
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No âmbito dos contratos internacionais, o instrumento que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação financeira ou uma obrigação de fazer, e que tem, segundo a doutrina, natureza de cunho moral, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar rs mas achei um artigo no site "innocenti.com.br":

    "A carta de conforto é um instrumento negocial que visa assegurar a quem recebe, o cumprimento das obrigações assumidas, sendo denominado de garantido/confortado, essa será emitida pelo garantidor/confortante, cuja finalidade é dar garantia do adimplemento contratual.

    Apesar de não possuir regramento jurídico próprio a referida carta é usualmente utilizada em relações empresariais e bancárias, a fim de que o chamado garantidor assuma a responsabilidade no cumprimento das obrigações."

  • A Carta de Conforto é a garantia pela qual uma sociedade-mãe (controladora/garantidora) mediante a emissão de uma “carta” garante ao credor de sua controlada (sociedade-filha/garantido), o pagamento do débito desta última, sendo variáveis a extensão e o alcance da expressão ‘garante’, porquanto esta dependerá da modalidade da lettre emanada”. (LEIRIA, Cláudio da Silva. Lettres de patronage. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 40, 1 mar. 2000)

  • Falou em "cunho moral" fui direto no conforto rsrs

  • Instrumento negocial cada vez mais utilizado em transações empresariais, sobretudo bancárias, a carta de conforto, não possui regramento legislativo próprio, no Brasil, nem delineamentos doutrinários pátrios relevantes acerca de sua natureza jurídica, espécies ou efeitos.

  • É preciso identificar qual das alternativas traz o instrumento contratual que nos contratos internacionais funciona como garantia de uma obrigação financeira ou uma obrigação de fazer, tendo natureza de cunho moral.

    Vejamos:

    A)fiança é uma modalidade de garantia pessoal, ou fidejussória, por meio do qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, conforme previsão do art. 818 do Código Civil:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Assim, verifica-se que não se trata da hipótese trazida no enunciado, logo, está incorreta.

    B) Não há um instrumento negocial específico denominado avaliação. Pode ser utilizada no âmbito empresarial, inclusive internacional, diversas formas de avaliação. Assim, está incorreta.

    C) O descumprimento contratual pode gerar formas diferentes de sanções, cláusulas penais, encargos, dentre outros. No entanto, não se trata do exigido no enunciado, logo, está incorreta.

    D) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil:

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Também não se enquadra na situação descrita no enunciado, assim sendo, a alternativa está incorreta.

    E) A carta de conforto é um instrumento trazido de outros ordenamentos jurídicos (Itália), que não possui regramento próprio no Brasil. É uma modalidade de garantia utilizada em diversas negociações entre empresários e instituições financeiras ou bancárias.

    Ela é "utilizada previamente à celebração de negócios jurídicos de natureza contratual e, como o nome indica, conforta o receptor ("confortado") acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo "garantido", servindo as informações prestadas pela pessoa "confortante" como garantia ao adimplemento contratual".

    Ela se aproxima de "uma carta de intenções, dado o cunho (puramente) moral que, num primeiro momento, emana das lettere". 

    Assim sendo, observa-se que a alternativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
3377407
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Os governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado é cópia da LINDB:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • Lidia D,

    acho que você quis dizer que o enunciado é cópia da LINDB, mas sem a partícula negativa. Porque a LINDB autoriza a aquisição da propriedade, aos governos estrangeiros, quando for para a sede de representantes diplomáticos ou consulares, e o enunciado afirma o contrário.

    GABARITO: ERRADO

  • Em regra, os governos estrangeiros não podem adquirir bens imóveis ou insuscetíveis de desapropriação no Brasil, mas poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou agentes consulares.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    A assertiva está ERRADA.

    antiga Lei de Introdução do Código Civil a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.


    Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 3o da LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. 

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.   

    Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).

    Gabarito do professor: Errado


ID
3377410
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Ctrl C + ctrl V da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, NÃO poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • Gabarito: ERRADO

    Embora os governos estrangeiros possam adquirir bens imóveis para sediar consulados ou embaixadas, em regra eles não serão suscetíveis de desapropriação. (art. 11 da LINDB)

  • Governos estrangeiros podem adquirir BENS IMÓVEIS somente quanto à propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (art. 11, §3º, da LINDB).

    Entretanto, não podem desapropriar (Decreto 3.365/41).

    Esses locais são considerados como uma extensão territorial do governo estrangeiro apenas para efeitos de de proteção diplomática.

  • REGRA: governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade de bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

    EXCEÇÃO: podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    A assertiva está ERRADA.

    antiga Lei de Introdução do Código Civil a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.

     

    Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 2o da LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. 

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).



    Gabarito do professor: Errado




ID
3377413
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995) § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
  • Segundo a jurisprudência do STJ a questão estaria errada:

    Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país?

    NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior.

    O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015).

    Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá. STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563).

    Fonte: Dizer o direito.

  • A pergunta exigia conhecimento da literalidade do caput. Acredito que, por isso, não poderíamos considerar as exceções dos parágrafos nem a jurisprudência do STJ.

  • Seria muito salutar o QC comentar o gabarito e, em especial, o porquê de não ter sido levado em consideração o disposto no parágrafo primeiro do Art. 10.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    o Item está CERTO pois descreve o que está expressamente previsto no artigo 10 da LINDB, como se pode observar: 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    Fonte: Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
3566413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. 

De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1.o de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural. 

Alternativas

ID
3584011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com a jurisprudência do STF.


O reconhecimento de filho brasileiro é condição impeditiva da expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha ocorrido após o fato causador da expulsão.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada: Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral ():

    “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.

  • Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO)

    LEI DE MIGRAÇÃO 13.445

  • Questão desatualizda.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (), concluído na sessão desta quinta-feira (25). (25.06.2020)

  • DESATUALIZADA!

    Há informativos do STJ e STF recentes que tratam do assunto. Vejamos:

    Para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade não é exigível a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório. Caso concreto: portaria de expulsão do estrangeiro foi publicada em 2017; enquanto aguardava a efetivação da expulsão, esse estrangeiro teve um filho brasileiro, nascido em 2019; a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em seu art. 55, II, “a”, proíbe a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada antes do nascimento do filho brasileiro, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório. STJ. 1ª Seção. HC 452.975-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/02/2020 (Info 667).

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela CF/88, sendo VEDADA a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado POSTERIORMENTE ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).

    É INADMISSÍVEL a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, DEPENDENTE SOCIOAFETIVO OU ECONÔMICO, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou adoção do filho. O Estado deve garantir a proteção especial à família e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, sendo o convívio familiar uma das mais expressivas projeções dos direitos sociais. Além disso, a dependência econômica não é o único fator a impedir a expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros. A dependência socioafetiva também constitui fato juridicamente relevante apto a obstar o processo expulsório. Nesse sentido, o art. 55, II, “a”, da Lei nº 13.445/2017 expressamente prevê que “Não se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”. Evidencia-se, portanto, que o próprio legislador infraconstitucional erigiu a socioafetividade à condição de causa impeditiva da expulsão. STF. Plenário. RHC 123891 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/2/2021 (Info 1007).

  • Não só pelo reconhecimento, tem que está atrelado "e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983)."

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.


ID
3597943
Banca
ISAE
Órgão
MTur
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, assinale a opção incorreta.

Alternativas

ID
3623914
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Belo do Sul - RS
Ano
2011
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

 De acordo com a Lei nº 366/2001, a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens determinadas na sentença, é denominada


Alternativas

ID
3670882
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Piedade - SP
Ano
2014
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Segundo o Art. 20 da lei que regulamenta o Programa do Bolsa Família, os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5209: Art. 20.  Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios


ID
5240698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando-se o processo de globalização e os contratos internacionais, é correto afirmar que os termos internacionais de comércio, ou international commercial terms (INCOTERMS),

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    possuem os atributos típicos das normas jurídicas estatais, razão pela qual devem ser seguidos pelas partes em todas as transações comercias internacionais.





    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B)

    são importante fonte do direito internacional privado e contribuem positivamente para incrementar o dinamismo do comércio internacional.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa C.

     



    C)

    cuidam apenas da relação jurídica entre comprador e vendedor, sem interferir nos contratos de transporte das mercadorias firmados com terceiros. 

    A alternativa está correta, uma vez que os INCOTERMS não interferem nos contratos de transporte das mercadorias firmados com terceiros, como se pode observar: 

    “Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

    Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

    Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc".

     

    D)

    são cláusulas contratuais que estabelecem o nível de responsabilidade jurídica entre comprador e vendedor nos contratos de compra e venda de mercadorias e serviços.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa C.





    Gabarito do professor: C

  • Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.

    A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. Principais funções:

    • Local onde o exportador deve entregar a mercadoria
    • Quem deve pagar o frete internacional
    • Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação
    • Quem deve contratar e pagar do 
    • Quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor)

    Fonte: site fazcomex


ID
5298241
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os Incoterms são cláusulas utilizadas no comércio internacional que foram instituídas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para definir os direitos e as obrigações dos vendedores e compradores na repartição dos custos de entrega da mercadoria negociada entre o vendedor e o comprador.
À vista disso, em um contrato internacional que envolve a exportação de produtos, consta cláusula no sentido de que o pagamento de frete e de seguro desses produtos devem ser suportados pelo fornecedor do produto, sendo este responsável pela entrega das mercadorias negociadas até o local de destino do comprador.
Na situação acima descrita, pode-se extrair que a cláusula do International Commercial Term (Incoterm) acertada pelas partes é:

Alternativas
Comentários
  • kkkk é o queeee

  • é uma empresa pública brasileira. Suas instalações ficam na Ilha das Cobras junto ao complexo do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

    entendiii

  • CIF (Cost, Insurance and Freight) - O exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro e Frete 

     A alternativa está correta, pois o INCOTERM “CIF" está expressamente descrita na Incoterms®2020 - Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 723-E, de 2020:

     

    COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

    Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

    Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

     

     

    B) FOB – Free On Board – Livre a Bordo 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.



    C) EXW – Ex Works – Na Origem 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.



    D) FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.




    gabarito do professor: A