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Gabarito Letra B
Art.
178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas
condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o
disposto no inciso III do art. 104
Resumindo...
Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas
condições = não pode ser livremente revogada ou modificada por lei.
Isenção concedida SEM prazo certo e em função de determinadas
condições = pode ser livremente revogada ou modificada por lei
bons estudos
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boa Renato,
art. 178 e 104, III CTb
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CTB????
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Questão: (...referida isenção foi concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção de artesanato regional.)
Alternativa a) - Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (nesta situação, I - prazo certo e II- em função da condição do artesanato reginal, não poderá ser suprimida, pois atende plenamente as condições estabelecidas), pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Entende-se esta situação uma contribuição oneresa, e para esta situação além do Art. 178, vale trazer a Súmula 544 STF - "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".
* Enquanto o contribuinte estiver preenchendo a condição do artesanato, o Munícipio não pode retirar a isenção do seu patrimonio *
Alternativa b) CORRETA - Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Alternativa c) - Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (nesta situação, I - prazo certo e II- em função da condição do artesanato reginal, nesta alternativa houve alteração da condição principal da isenção que era o artesanato, deixando de atender as condições estabelecidas), pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Alternativa d) - Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Se esta mantendo as condições não pode ser suprimida, e não caberia o decreto uma vez que a instituição desta isenção se deu por lei especefica e nesta condição haveria a necessidade de uma nova lei especifica revogando tal isenção. Art. 150, VI CF
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GABARITO: B.
SUM. 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas
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E onde resta estipulado o prazo de 5 anos?
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Vitória Luz, quem estipula o prazo, pode estipular o prazo que quiser, ou seja, se quiser estipular o prazo de 50 anos é perfeitamente válido.
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Israel Oliveira, os arts. citados, referem-se ao CTN (Código Tributário Nacional). CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
art. 178 e 104, III CTb
Vez em quando percebo erros graves, por isso, sempre confiro os artigos. um erro é fatal
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ISENÇÃO --> REGRA: Pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo ( art.178 )
EXCEÇÃO: ISENÇÕES ONEROSAS: CONDIÇÃO + PRAZO DETERMINADO
Súmula 544
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
REMISSÃO --> NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, pode ser revogado a qualquer tempo.
@esquematizaquestoes
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Chutei e acertei porque parece matéria de Contrato mesmo
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A)Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Resposta incorreta. Nos termos da Súmula 544 do STF e art. 178 do CTN, a referida isenção não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
B)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 178 do CTN, ou seja, a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Nesse sentido a Súmula 544 do STF, robustece: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Essa isenção não pode ser suprimida durante o prazo concedido caso haja o atendimento do requisito de utilização do imóvel para artesanato regional.
C)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.
D)Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN, ou seja, trata-se de uma garantia constitucional, assegurada ao contribuinte, de modo que é vedado ao ente federativo, conceder qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, a não ser que seja concedido mediante lei específica.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre Suspensão Extinção, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário, nos termos do art. 178 do CTN e da Súmula 544 do STF.
A FÉ É MOVIMENTO
VAMOS À LUTA!!!