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ID
1592380
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.


Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Ocorrerá excludente de tipicidade no caso de Antônio foi está configurado a coação física absoluta (os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário).

    Já no caso de Francisco, ocorreu excludente de culpabilidade pois houve coação moral irresistível (sob a ameaça de morte da esposa de Francisco).

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    bons estudos

  • Alternativa C


    Antônio - diante do fato de ter sido colocado o seu dedo a força, não houve por parte dele sequer uma conduta, caracterizando o instituto da coação física. Lembre se que são elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Excluindo a conduta, exclui-se o primeiro extrato do crime, ou seja, o fato nem chega a ser considerado típico.


    Francisco - diante da ameaça, Francisco estava sob coação moral irresistível. É importante frisar que, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Agora, se a coação moral fosse resistível, apenas atenuaria a pena.


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.



  • A questão pretende avaliar se o candidato domina os três elementos do crime, de acordo com a teoria tripartida: fato típico, ilícito e culpável.

    O fato típico pressupõe necessariamente uma conduta, que é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal. Apontam-se as seguintes hipóteses como de exclusão de conduta: (i) caso fortuito e força maior; (ii) atos ou movimentos reflexos; (iii) coação física irresistível; e, (iv) sonambulismo e hipnose.

    Para responder a questão, interessa-nos especialmente analisar a coação física irresistível como hipótese de exclusão de conduta. Segundo Cleber Masson, a coação física irresistível, também chamada de "vis absoluta", ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. A coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico.

    No caso descrito na questão, os criminosos colocaram à força o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Antonio foi submetido, portanto, a coação física irresistível, não havendo que se falar em conduta, e, consequentemente, em fato típico. Não havendo sequer fato, menos ainda haverá fato típico, ausente, portanto,  a tipicidade.

    A ilicitude (ou antijuridicidade), por sua vez, "(...) é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente  tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico". As causas gerais excludentes da ilicitude previstas no Código Penal são a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal (artigo 23, CP).

    Na questão, nem Antonio nem Francisco estavam em situação de legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. Antônio sequer praticou fato típico, não havendo que se falar em análise da ilicitude em relação a ele, pois a análise da ilicitude pressupõe o juízo de tipicidade.

    Por fim, de acordo com Masson, a culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição da pena. São causas que excluem a culpabilidade (também chamadas "dirimentes"): (i) a inimputabilidade (doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa); (ii)  o erro de proibição inevitável (ou escusável); e, (iii) a inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal).

    Interessa-nos particularmente a coação moral irresistível (também conhecida como "vis compulsiva") como dirimente para responder a questão proposta. Está prevista no artigo 22 do CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punido o autor da coação". "Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa."

    Na questão analisada, Francisco só saiu do banco carregando a sacola de dinheiro porque os criminosos ameaçaram sua esposa de morte, não sendo dele exigível conduta diversa, ou seja, não se exige que ele resista à coação moral exercida. Excluída, portanto, sua culpabilidade. Os coatores (os criminosos) é que responderão pelo fato praticado por Francisco.

    Logo, Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade. Correta, portanto, a alternativa C.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: C


  • Coação física irresistível -----> Exclui a Tipicidade

     

     

    Coação moral irresistível -----> Exclui a culpabilidade

     

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  • Conduta: é a ação ou omissão humana, voluntária e consciente, dirigina a uma finalidade


    Os elementos que integram o fato típico é: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Desse modo, Antônio não realizou uma ação voluntária, excluíndo assim a conduta do agente e, consequentemente, não respondendo pelo crime por ausência de um fato típico.


    Já quanto a Francisco, o mesmo realizou a conduta mediante coação moral irresistível (lembrando que se for resistível há apenas uma atenuante genérica do art. 65, III, "c" do CP), sendo esta uma das excludentes de CULPABILIDADE:


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Um método mnemônico para decorar culpabilidade é:

    IM putabilidade - Menoridade, Embriaguez acidental (art. 28, §1° do CP) e Doença mental

    PO tencial consciência da ilicitude - Erro de proibição

    EX igibilidade de conduta diversa - Coação moral irresistível e Obediência hierárquica (não manifestamente ilegal)



    IM PO EX e MED E CO



  • Aqui, importante conhecer a teoria do crime. São os três substratos do crime. Cada um tem os seus elementos. Vamos lá...Lembrar sempre: crime é fato típico, ilícito e culpável.Fato típico: conduta praticada com dolo ou culpa, nexo causal, resultado, tipicidade.Ilicitude: estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade.Culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.Quando Antônio é forçado a colocar seu dedo no local necessário a abertura do cofre, não há conduta. Isto porque, segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, a conduta humana é um ato de consciência e vontade, de sorte que inexistente a consciência ou a vontade não há que se falar em conduta. Aqui, o examinador gostaria que o candidato soubesse do instituto denominado COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL. A coação física irresistível ocorrerá quando opera sobre o sujeito uma força de proporção que o faça intervir como uma mera massa mecânica. Essa força física pode ser proveniente da própria natureza: o sujeito sofre com um deslizamento vindo a lesionar um terceiro. Pode ser proveniente do próprio corpo do indivíduo através de movimentos reflexos: o sujeito espirra e acaba fechando os olhos causando um acidente de trânsito. E, por fim, da ação de um terceiro, como no caso de Antônio, que foi forçado a abrir o cofre com sua digital. Bom, se eu não tenho conduta e se conduta é elemento do fato típico, em outras palavras, estou a dizer que NÃO TENHO FATO TÍPICO E SE NÃO TENHO FATO TÍPICO, NÃO HÁ CRIME.O que VOCÊ não pode confundir: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL x COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELA questão aqui é: a coação MORAL irresistível atingirá qual elemento de qual substrato do crime? Francisco teve sua mulher ameaçada de morte e acabou levando a sacola de dinheiro. Francisco aqui teve consciência e teve voluntariedade na hora de levar o saco. Lembre que na coação moral, sempre há uma escolha por parte do agente. Ocorre que é facilmente se percebe que qualquer pessoa no lugar de Francisco teria feito o mesmo. Qual elemento não está presente portanto nesta conduta? A exigibilidade de conduta diversa que pertence ao substrato da culpabilidade. Aqui, NÃO era exigível que Francisco tivesse uma conduta diferente da que ele teve no caso proposto. Assim, não há exigibilidade de conduta diversa com fundamento na coação moral irresistível. Se não há exigibilidade de conduta diversa, não há culpabilidade e se não há culpabilidade, não há crime. Então, segundo Alexandre Salim, "se a coação irresistível for apenas moral, não fica afastada a vontade, mas apenas viciada, de sorte que, segundo o art. 22 do CP, o coagido, embora tenha praticado um fato típico e ilícito, será isento de pena, afastando-se a culpabilidade".COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A TIPICIDADE x COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE. Se resistível, não exclui nada e é circunstância atenuante (art. 65 CP). 
  • Antônio foi forçado a colocar o dedo para realizar a leitura da digital. Trata-se de "força irresistível", que é um dos elementos que causam a exclusão da conduta. Como a conduta faz parte do fato típíco (conduta/resultado/nexo causal/tipicidade), o fato será atípico = ausência de tipicidade.

    Francisco recebeu ameaça de morte de sua esposa. Trata-se de "coação moral irresistível", que é um dos excludentes de culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa (art. 22, CP) = ausência de culpabilidade.

    Logo, alternativa C

  • O avaliador procurou confundir a coação moral sofrida por Francisco com o estado de necessidade de terceiro, este apontaria para excludente de ilicitude. Neste último a conduta do agente leva sempre a sacrificar um ou outro bem. No caso em tela, exigiu-se de Francisco, não a escolha de um bem, mas uma determinada conduta, por isso a vis complssiva, portanto excludente de culpabilidade, pois, diante do fato, impossível exigir-lhe conduta diversa.

  • Dica:
    COAÇÃO FÍSICA: é a causa de exclusão da voluntariedade (elemento da conduta).


    COAÇÃO MORAL: é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa (elemento da culpabilidade).

  • Os elementos da Culpabilidade são:

    IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana do injusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado está juridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem a convivência. Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica.

  • Resposta: C.

    Crime, sob o enfoque analítico, envolve três elementos: fato típico, antijuridicidade (ilicitude) e culpabilidade.

    Antônio foi forçado a colocar o dedo para realizar a leitura da digital. A coação física irresistível exclui a própria conduta. A conduta é o primeiro elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade). Sem conduta, o fato será atípico (ausência de tipicidade).

    Francisco teve a esposa ameaçada de morte. A culpabilidade possui três elementos: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa a qual faz excluir a própria culpabilidade. O fato é típico, antijurídico, mas não é culpável. Sem culpabilidade, Francisco estará isento de pena (CP, art. 22).

    Resumo: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (EXCLUI A CONDUTA E O FATO DEIXA DE SER TÍPICO) X COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (EXCLUI A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E O FATO DEIXA DE SER CULPÁVEL E PUNÍVEL).

    Bons estudos.

  • Professor!!! Roberto Almeida, excelente comentário, isso  mesmo ! :D

  • Qual é a conduta pelo Francisco cometida? Sair com uma sacola de dinheiro na rua?

  • Associoar o binômio "Tipo Físico" me ajuda a lembrar q ocorrendo excludente de tipicidade. está configurado a coação física absoluta (Coação Física -> Excludente de Tipicidade) ... Meio estranho mas funciona comigo, rsrsrs...

  • A coação física irresistível, também chamada de vis absoluta, ocorre nos casos em que uma força física externa atua diretamente sobre o corpo do indivíduo, transformando-o em uma mera massa mecânica ou corpórea não controlável.

     

    Ela retira a voluntariedade da conduta do indivíduo. A voluntariedade é um dos elementos da conduta que, por sua vez, é desdobramento do fato típico. Assim, sem voluntariedade não há conduta e sem conduta não há fato típico.

     

    Em outras palavras, a coação física irresistível exclui a tipicidade por ausência de voluntariedade na conduta, tornando o fato atípico.

     

    Na arguta observação de Francisco de Assis Toledo, “como não se pode punir uma pedra que cai, ou um raio que mata, não se deve igualmente punir quem não age, mas é agido”.

     

    Bons estudos!

  • Coação física irresistível por parte de Antônio gerou a sua exclusão de CONDUTA, que, por via consequencial, levou à exclusão da TIPICIDADE.

    Quanto à Francisco, ele recaiu na hipótese de coação moral irresistível, retirando assim a sua culpabilidade.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Nosso sistema adota o conceito tripartido de crime, sendo eles: fato típico, ilícito e culpavel

    Fato tipico: é a adequação do ato cometido e a conduta prevista em lei, no caso em comento os ladrões colocaram o dedo de Antônio para abrir o cofre, ao observar tal ato devemos constatar que não há na lei nenhum enquadramento que de crime que aponte que abrir o cofre com a digital seja crime, a conduta não é tipica não tem dispositivo legal que proiba.

    Já no caso de Antônio ao sair com o dinheiro configuraria como roubo, sendo um fato tiíco pois encontra dispositivo legal que proiba, é ilicito pois roubar é ato ilegal, porém ao analisar a culpabilidade ele estava sob ameaça, logo sua conduta não é culpavel.

    com isso temos a gabarito C da questão como correto

  • GAB - C

    Francisco > Coação moral irresistível (Promessa de mal grave que fez o Francisco agir de tal forma, excluindo assim a exigibilidade de conduta diversa, tendo como consequência a exclusão da culpabilidade)

    Antônio > Coação física irresistível (Não ouve conduta voluntária por parte de Antônio, houve aplicação da coação física absoluta. Portanto não existindo conduta, o fato é atípico, sendo atípico exclui-se a tipicidade)

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • No caso em tela, Antônio foi vítima de coação FÍSICA irresistível (não teve vontade alguma, escolha alguma), de forma que fica afastada a própria configuração do fato típico, dada a ausência de conduta. Francisco, por sua vez, foi vítima de coação MORAL irresistível, de maneira que agiu sem culpabilidade, nos termos do art. 22 do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Coação física irresistível: Não há conduta voluntária, logo exclui a tipicidade;

    Coação moral irresistível: Exclui a exigibilidade de conduta diversa, logo afasta a culpabilidade.

  • 1 - Francisco: Coação moral irresistível (promessa de mal grave que fez o Francisco agir de tal forma, excluindo assim a exigibilidade e conduta diversa, tendo como consequência a exclusão de culpabilidade).

    2 - Antônio: Coação física irresistível (não ouve conduta voluntária por parte de Antônio, houve aplicação da coação física absoluta. Dessa forma, não existindo conduta, o fato é atípico, sendo atípico, exclui-se a tipicidade).

    Fonte: Pedro Morais, colega nosso aqui do QC.

  • QUE QUESTÃO LINDA !

  • Excelente questão!

    Alternativa C!

  • Gabarito: C

    Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes. Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que 

    Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, em razão da coação física irresistível, exclui a voluntariedade de eventual conduta criminosa.

    coação fisica irresistivel; exclui a tipicidade

    Por outro lado, Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta, em razão da coação moral irresistível, pois inexigível conduta diversa.

    coação moral irresistivel; exclui a culpabilidade

    ATENÇÃO :

    coação fisica irresistivel; exclui a tipicidade

    coação moral irresistivel; exclui a culpabilidade