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ID
15925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da administração de contratos administrativos.

É permitida a exigência de prestação de garantia na contratação de obras, serviços e compras, desde que essa garantia não exceda 25% do valor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Federal n° 8.666/93:

    "
    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
    previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
    "
  •  Resumindo, a questão, substituiu o texto da lei e correto (5%) por 25%.

  • Garantia nas contratações de obras, serviços e compras =  até 5% do valor do contrato (Art. 56, §2º, Lei 8666)

    Garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de GRANDE VULTO = até 10% do valor do contrato (Art. 56, §3º, Lei 8666)

  • ERRADO.
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • garantias de execução- artigo 56 da Lei 8666 (a escolha cabe ao contratado)

    REGRA: o valor é de até 5% do valor do contrato

    ou até 10% obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis