SóProvas


ID
1592773
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto constitucional, o indulto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Lei 8072 (Crimes hediondos)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;


    Letra E está incorreta pois inclui "Racismo"


    bons estudos
  • Lembrando sobre o racismo (RA) e ação de grupos armados (ÇÃO):
    RAÇÃO = Imprescritível, o resto é insuscetível de graça, anistia e inafiançáveis.

  • Complementando:

    Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = TTTH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos) - art. 5º, XLIII, CF

    Inafiançáveis e Imprescritíveis = RA-ÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados) art. 5º, XLII e XLIV, CF

  • Os institutos designados por anistia, graça e indulto são formas de perdão instituídos pelo Estado, que afastam os efeitos da condenação penal sofrido pelo réu condenado, julgado culpado.

    A Constituição Federal ao tratar dos crimes hediondos e equiparados faz menção a anistia e à graça, sendo silente quanto ao indulto, mais especificamente no inc. XLIII do art. 5o. Mas tal não afasta a existência do terceiro instituto do nosso ordenamento jurídico.

    Mas vamos às semelhanças e diferenças deles:

    1) Semelhanças:
    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;
    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:
    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;
    - Graça: individual;
    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:
    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;
    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;
    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:
    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;
    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;
    - Indulto: pode ser concedida expontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:
    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;
    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;
    - Indulto: idem à graça.

    2.5) Quanto aos efeitos civis:
    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;
    - Graça: mantém a responsabilidade civil;
    - Indulto: mantém a responsabildade civil.

    Fonte: http://pronomesdodireito.blogspot.com.br/2009/04/basica-qual-diferenca-entre-anistia.html


  • Atenção!!!!

    Muito se discute na doutrina se o fato da CF não constar expressamente a vedação do indulto à prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, tornaria a Lei 8072/90, no art. 2º, I, inconstitucional, já que nela há expressamente a vedação a esse benefício.

    O entendimento majoritário é o de que a Constituição traz apenas um rol mínimo, podendo a legislação complementar e inserir vedações não existentes na CF, como no caso do INDULTO.

    Continuemos na luta!!!


  • A anistia é dirigida a um grupo de pessoas. Quem concede este benefício é o Congresso Nacional por lei federal. A Graça e o indulto são concedidos por ato do presidente da república, através de decreto. Graça para um indivíduo, indulto para coletivo.

  • Cuidado Lucy Castro, a anistia não afasta os efeitos civis do delito.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    Complementando que o parágrafo único do referido artigo refere que:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
    VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
    República ou ao Advogado-Geral da União,
    que observarão os limites traçados nas
    respectivas delegações.

  • Alguém sabe me dizer qual dispositivo veda o indulto para a Tortura? Pois isso não consta na CF nem na Lei Especial, não entendi este gabarito....

  • Carolina Renée


    A resposta está no Decreto 3.667/2000 (Concede indulto, comuta penas e dá outras providências).

    No inciso I, do artigo 10:

    Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os:

    I - condenados por crimes hediondos ou por crimes de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;


    =)

    Espero ter contribuído.


  • Tudo bem que o gabarito está correto. Entretanto, fazendo uma análise da questão denota-se a falta de atecnia da banca, tendo em vista expressar no enunciado da questão "Segundo o texto constitucional, o indulto". Assim, na verdade não haveria gabarito correto em razão de a CF/88 não prever vedação ao indulto para os crimes descritos. Fiz essa menção, pois em muitas questões objetivas essa análise do enunciado é essencial para acertar ou não a questão (quando o examinador quer saber a posição da doutrina ou jurisprudência manifesta expressamente no enunciado sobre o tema). Enfim, foi somente uma forma de alertar os amigos concurseiros. 

  • O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

  • Só dando um "up" na resposta para os mais apressados:


    Gabarito letra "A".

  • Só retificando. 

    Conforme dito pelo colega Pedro Carvalho, a anistia tem efeitos ex tunc, isto é, para o passado, apagando todos os efeitos penais. Rescinde até mesmo a condenação. Portanto, se no futuro o agente praticar nova infração penal, não será atingido pela reincidência, em face da ausência do seu pressuposto. Permanecem íntegros, entretanto, os efeitos civis da sentença condenatória, que, por esse motivo, subsiste como título executivo judicial no campo civil.

    Cléber Masson.

  • Só acertei essa questão porque lembrei desse bizu:  os 3 "T" +H não tem direito à graça, anistia ou indulto ( Tortura, Terrorismo, Tráfico de entorpecentes e drogas afins e HEDIONDOS). Ademais, outra regra é do T e N = indulTo = presidenTe.   aNistia = coNgresso Nacional!!! bem para mim ajudou!!! rsrsrsr


  • Correto o raciocínio da Renata Lopes. Outras bancas são tão técnicas que acabam colocando esses enunciados como pegadinha....

    INDULTO - é perdão coletivo

    GRAÇA - é perdão individual

    Apenas a graça está prevista na CF (art. 5º, XLIII). O indulto está previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

  • Indulto, que é uma das formas mais antigas de extinção de punibilidade, é concedido pelo Presidente da República, aplicado coletivamente para atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados


    Graça, também aplicada pelo Presidente da República, é uma forma de extinção de punibilidade para um ou mais condenados, desde que aplicada devidamente de forma individualizada. É destinada a uma pessoa determinada, não se relacionando a fatos criminosos. Pode ter variados motivos, como ato humanitário, por exemplo


    Anistia, que é um ato do legislativo com status de lei penal, atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, principalmente crimes políticos. Pode ser concedida antes ou depois da sentença transitada em julgado, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas (quando da exigência de requisitos pessoais)




  • Errei a questão por causa da dica do Robson. Indulto também tem N e Anistia também tem T.

  • Complementando os comentários...


    COMUTAÇÃO no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.


    A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.


    O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.


    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.


    Fundamentação:

    Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.Artigo 60, §2º, do Código Penal.Artigo 70, inciso I; artigo 112, §2º, e artigo 192, todos da Lei nº 7.210/84


    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1034/Comutacao-de-pena
  • Comutação significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.

    A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.

    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.

    Fundamentação:

    • Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.
    • Artigo 60, §2º, do Código Penal.
    • Artigo 70, inciso I; artigo 112, §2º, e artigo 192, todos da Lei nº 7.210/84.
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1034/Comutacao-de-pena

  • Pessoal, de acordo com as aulas de Rogério Sanches, tenho uma observação a fazer:

    Anistia é o esquecimento do fato delituoso, mas diferente do que ocorre com a abolitio criminis, o fato continua sendo crime. Ela apaga os efeitos penais da condenação (pena; se cometer outro delito não será reincidente). No entanto, os efeitos civis permanecem intáctos. Já a graça e o indulto extinguem ou diminuem (comutação) o efeito principal da condenação, qual seja, a pena. Os efeitos secundários da condenação (reincidência) e os efeitos civis permanecem íntegros.
  • São inafiançáveis e insuscetíveis(não se concede graça, indulto e anistia) o trafico, tortura, terrorismo e os crimes hediondos 

    Já o  racismo e a ação de grupos armados são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    bons estudos.

  • Bizarro, a alera justifica a alternativa correta só com a CF sendo que ela fala "TT são insuscetíveis de graça ou anistia" e o ildulto, tema central da questão???????

  • Tiger! O entendimento doutrinário é que "graça" é sinônimo de "indulto individual" e "indulto" é sínonimo de "indulto coletivo". Desta feita, seriam basicamente a mesma coisa, com a única diferença que para a graça o benefício possui destinatário certo e depende de pedido do sentenciado, já no indulto não haveria destinatário certo, podendo ser concedido de ofício (independentemente de provocação).

     

    Ademais, majoritariamente (pelo menos em concursos), tendo em vista afastar a interpretação literal da CF (que normalmente não é um dos primeiros recursos hermeneuticos quando estamos falando em CF), tem-se que quando a CF falou GRAÇA ela quis abarcar também o INDULTO.

     

    Claro isso é um resumo simplista, mas se você quiser aprofundar, recomendo alguma doutrina de direito penal (onde já vi tudo isso explicado e aprofundado) ou direito constitucional.

     

    Como já vi isso em mais de uma questão e em mais de uma banca, levo isso como regra, desconheço se há entendimento em contrário.

  • Os únicos crimes que "não tem graça" (ou indulto e anistia) são os TTT/hediondos.

  • 3T e hediondos

    crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos

  • Sobre a letra "C" : cabe ser concedido, na esfera federal, pelo Presidente da República e, na estadual, pelos Governadores de Estado, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos. 

    Na esfera Estadual será pelo Ministro de Estado ( Art. 84, CF88, Parágrafo Único + XII)

    "No Pain, No Gain".

     

  • O comentário do Renato e da Lucy, os mais curtidos, estão muito top. Esse tipo de comentário que dá gosto de ser um Qconcurseiro Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • CRIMES:

     

    - RAÇÃO: Inafiançável + Imprescritível

    RA: racismo

    AÇÃO: ação de grupos terroristas

     

    - TTTH: Inafiançável + Não admitem graça ou anistia

    T: tráfico;

    T: terrorismo;

    T: tortura;

    H: hediondos.

  •  TTTH: Inafiançável + Não admitem graça ou anistia

    T: tráfico;

    T: terrorismo;

    T: tortura;

    H: hediondos.

  •  Há, no Brasil, crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia.

    RAção [Imprescritíveis]

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

    (ação) de grupos armados

    H-T3 [Insuscetíveis de graça, anistia, indulto e comutação de penas]

    Crimes (H)ediondos

    (T)errorismo

    (T)ráfico

    (T)ortura

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]


  • Cabe indulto e comutar penas para TTTH

    Não cabe para RAÇÃO: Racismo, ação de grupos armados.

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Racismo e ação de grupos armados = inafiançável e imprescritível

    Hediondos e equiparados = inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • Racismo e ação de grupos armados = inafiançável e imprescritível

    Hediondos e equiparados = inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • Quem veda a aplicação do indulto aos crimes ediondos é a lei 8072 e não a CF/88.

    Questão sem resposta

  • Mas e na esfera Estadual, é possível ser concedida pelo Governador???

  • Independente da esfera (estadual ou federal), o indulto e a graça sempre serão concedidos pelos PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de DECRETO.

    Ressaltando que, conforme art. 84, parágrafo único da Constituição, o Presidente poderá delegar a atribuição para conceder indulto e comutar penas ao: 

    1) Procurador Geral da República

    2) Advogado Geral da União

    3) Ministros de Estado

    Nesse site tem uma tabela comparativa detalhada e simples dos institutos da graça, anistia e indulto:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/indulto-natalino-de-2016-decreto.html

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    ===============================================================

     

    LEI Nº 8.072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

              

    I - anistia, graça e indulto;
     

  • PRESIDENTE + INDULTO = T T T H

  • De acordo com o texto CONSTITUCIONAL essa questão devia ter sido anulada, porque o indulto foi um acréscimo trazido na Lei 8.072.

  • Gabarito alternativa A.

    O erro que poderia ter passado despercebido e ter pego muita gente na alternativa E, foi o fato de ter sido inserido o crime de RACISMO.

  • CF88

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    LEI Nº 8.072/1990

    2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:    

    I - anistia, graça e indulto;

    PRESIDENTE + INDULTO = T T T H

  • Detalhe:

    A constituição não traz expressamente a vedação ao indulto :

    A vedação está na lei dos crimes Hediondos 8.072/90

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;      

    Lei 8.072/90 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;