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ID
1592779
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tome em consideração as seguintes afirmativas:


I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes e os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

II. O Prefeito e um quarto dos Vereadores têm legitimidade para propor, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado, desde que seu objeto seja lei ou ato normativo municipal.

III. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, observado que, caso o primeiro escrutínio não enseje a obtenção dessa maioria por qualquer dos candidatos, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está equivocado, pois pela literalidade do disposto na Constituição Estadual de Santa Catarina apenas a III e a IV estão corretas. Caso se considere que as omissões das alternativas Ie II (sublinhadas) não implicam em incorreção (entendimento razoável), a questão torna-se passível de anulação. Vejamos:

    I) Incorreta - Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    [...]

    XI - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    II) Incorreta - Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

    [...]

    VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    III) Correta - Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    [...]

    XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    IV) Correta - Art. 68. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta.

    § 2o Se, no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.

  • Que palhaçada é essa? O erro do item I é a omissão de secretários? Isso não torna a alternativa errada, FCC. Se houvesse um "apenas" no texto do item, tudo bem, mas não há.

  • Vamos pedir para os professores do QC comentarem, pois a questão parece ser bastante confusa. 

  • André, o erro da alternativa "A" é afirmar que o prefeito seria julgado perante o TJ nos crimes de responsabilidade. Segundo Marcelo Alexandrino, o prefeito só será julgado perante o TJ nos crimes comuns e de responsabilidade IMPRÓPRIOS (crimes de resp. que resultem em infrações penais). Dessarte, como a questão mencionou apenas "crimes de responsabilidade", quem julga neste caso será a Câmara dos Vereadores

  • Muita confusão aqui nos comentários, por incrível que pareça o gabarito está correto, os itens errados foram declarados, em parte, inconstitucionais pelo STF, no site da ALESC tem a versão da CE de SC compilada, é só verificar:

    Erro do Item I:

    (...) bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    ADI nº 3279 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (15.02.2012)

    "julgar procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da expressão “e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, contida no caput do art. 41, e das expressões “ao Governador” e “e aos titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, que integram o § 2º do art. 41; e para também declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão “bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade” do art. 83, XI, b; todos da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 04.05.2010, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 08.11.2005. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros CELSO DE MELLO e JOAQUIM BARBOSA."

    Erro do Item III:

    Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    [...]

    XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ADI nº 1628 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (10.08.2006) :

    "1. A expressão "e julgar", que consta do inciso XX do artigo 40, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição catarinense consubstanciam normas processuais a serem observadas no julgamento da prática de crimes de responsabilidade. Matéria cuja competência legislativa é da União. Precedentes.2. Lei federal n. 1.079/50, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade. Recebimento, pela Constituição vigente, do disposto no artigo 78, que atribui a um Tribunal Especial a competência para julgar o Governador. Precedentes."


    Gabarito está correto!!! Itens "II" e "IV" corretos. letra E
  • Governador:

    - crime comum: STJ (art. 105, I, "a", CF)


    - crime de responsabilidade: Tribunal Especial, previsto no art. 78, §3°, da Lei 1.079/50, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local


    Prefeito:

    - crime comum: TJ local (art. 29, X, CF)


    - crime de responsabilidade: Câmara Municipal (art. 31, CF)


    - crime eleitorais: TRE


    - crimes federais: TRF


  • item III: ADINS 4791, 4792 e 4800, julgadas em 2015: AL não pode jugar GE por CR. Competência do tribunal especial previsto no art.78 da 1079, com a composição já referida nos comentários aqui.

  • Questãoziiinhaaa em, por eliminação GAB LETRA E

  • I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes e os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADA. (Prefeito apenas crimes comuns; F,A,EP inconstitucional)

    II. O Prefeito e um quarto dos Vereadores têm legitimidade para propor, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado, desde que seu objeto seja lei ou ato normativo municipal. CERTA.

    III. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. ERRADA (Tribunal Especial para essa finalidade).

    IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, observado que, caso o primeiro escrutínio não enseje a obtenção dessa maioria por qualquer dos candidatos, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate. CERTA.