SóProvas


ID
1592818
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Klaus, viúvo, domiciliado em Blumenau/SC, faleceu em 2013 e deixou bens no valor de R$ 1.800.000,00 a seus quatro filhos: Augusto, Maria, Marcos e Teresa. Augusto, domiciliado em Chapecó/SC, em pagamento de seu quinhão, recebeu o terreno localizado em Maringá/PR. Maria, domiciliada em Belo Horizonte/MG, renunciou a seu quinhão a favor de sua irmã, Teresa. Marcos, domiciliado em São Paulo/SP, em pagamento de seu quinhão, recebeu o montante depositado na conta corrente que Klaus mantinha em São Paulo e com o imóvel localizado à beira-mar, em Torres/RS. A Teresa, domiciliada em Campo Grande/MS, em pagamento de seu quinhão, couberam os bens móveis deixados pelo falecido. Marcos renunciou ao imóvel localizado em Torres a favor de sua irmã, Teresa. O processo judicial de arrolamento dos bens deixados por Klaus correu em Blumenau/SC. Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal acerca da sujeição ativa do ITCMD, compete ao Estado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Art. 155...  § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD ou ITCD): 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento (1 - no caso de morte), ou tiver domicílio o doador (2 - no caso de doação), ou ao Distrito Federal;


    Resumidamente: 

    A) Bem Imóvel - Imposto devido ao RS (Localização do bem);


    B) Bem Imóvel - Imposto devido ao PR (Localização do bem);


    C) Ele deixou Bens Imóveis e por isso essa não pode ser a alternativa correta, pois para os bens imóveis segue-se a regra de "situação (localização) do bem";


    D) Bens Móveis - Imposto devido a SC (onde se processou o inventário ou arrolamento);


    E) CORRETA. Maria -  renunciou ao quinhão em favor de Teresa  = Doação  ("Doadora" domiciliada em MG). Portanto, imposto devido a MG (domicílio do doador).

    Bons estudos! ;)

  • (Maria, domiciliada em Belo Horizonte/MG, renunciou a seu quinhão a favor de sua irmã, Teresa.)   Leia-se Maria aceitou a herança e doou a Maria. A renúncia não pode ser feita diretamente a um herdeiro e sim a favor do monte. renúncia translativa é na realidade doação, já que renunciar é:
    1 - Desistir da posse de, deixar voluntariamente (cargo, direito);  2 - Rejeitar, recusar;  3 - Renegar, abjurar, abandonar. 
    Ora, quem rejeita, desiste da posse, abandona ou renega alguma coisa, não lhe pode dar destino, pois se o der, não terá rejeitado, abandonado ou renegado.

    A renúncia translativa implica em dois atos volitivos incompatíveis com o ato de renunciar, quais sejam: 1) A aceitação da herança;  2) A transmissão gratuita (doação) da sua cota parte a interessado específico no espólio. 

    Sendo assim, o que se denomina sob a forma de ficção jurídica renúncia translativa, na verdade é doação. Posto isso, fica claro que renúncia só se faz em favor do espólio.

    A doação, por sua vez, é uma forma de alienação, a qual, nos autos de um inventário, se opera via escritura pública de cessão gratuita de direitos hereditários.

    A escritura pública de cessão gratuita de direitos hereditários é o meio correto para a doação do herdeiro a outro, e sobre esta cessão incide ITCMD que, ressalte-se,  geralmente tem alíquota maior que o ITBI que incide nas transmissões onerosas.

  • Complementando... Os direitos hereditário são considerado bem imóvel nos termos do art. 80, II do CC. Assim a cessão (doação) desse bem segue a regra da situação do bem, art.155, p. 1°, CF.

  • Que questão mais confusa

  • Questão  respondida por exclusão haja vista que não constava a natureza do bem renunciado por Maria em favor de Teresa. .......

  • Hallane Marques, na própria assertiva "E", a Banca delimita que se trata de "bens móveis integrantes do quinhão recebido por Teresa, em razão da renúncia efetivada por Maria".


    No mais:


    Definição do Estado competente para a cobrança do ITCMD


    1. Quando a transmissão é de bens IMÓVEIS e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem (CR, art. 155, §1º, I).


    2. Quando a transmissão é de bens MÓVEIS, títulos e créditos, é necessário fazer uma distinção:

      • Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, o ITCMD compete ao Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

      • Se a transmissão decorrer de doação, competente será o Estado em que tiver domicílio o doador.


    Segundo o art. 155, §1º, III da CF, o imposto terá competência para sua instituição regulada por lei complementar, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Como a lei complementar reclamada ainda não foi editada, os Estados têm exercido a competência legislativa plena (na prática, cada Estado declara-se competente para cobrar o ITCMD quando no seu território residem ou são domiciliados o donatário ou os sucessores).


  • No meu ponto de vista, a questão deveria ter sido um pouco mais clara, pois não há clara definição dos bens doados por Maria a Teresa, e tão pouco entende-se que os móveis recebidos por Teresa vieram da renúncia de Maria. Tomar a assertiva como base seria presunção, haja vista que deve-se ater ao caso dado no exercício. É o que eu penso!

  • Questões envolvendo ITCMD tenho o seguinte macete:

    Verificar a natureza do bem que está sendo transmitido: se imóvel ou móvel

    (OBS: Não ficar preocupado com o local de domicílio do BENEFICIÁRIO).

    Se IMÓVEL: Estado da SITUAÇÃO DO BEM (Estado do imóvel);

    Se MÓVEL: Estado do DOMICÍLIO DO DOADOR; do INVENTÁRIO/ARROLAMENTO ou, por fim, DF. 


    Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal acerca da sujeição ativa do ITCMD, compete ao Estado de



    a) São Paulo o imposto sobre a renúncia de Marcus em relação ao terreno recebido, pois essa renúncia caracteriza doação e o doador está domiciliado em São Paulo. (ERRADO: cabe à Torres-RS, local desse imóvel)

    b) Santa Catarina o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis do terreno recebido por Augusto. (ERRADO: cabe à Maringá-PR, local desse imóvel). 


    c) Santa Catarina o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de todos os bens deixados por falecimento de Klaus. (ERRADO: Tem imóvel no espólio. Se tivesse só MÓVEIS, seria a certa, pois Santa Catarina é o local de processamento do Arrolamento).


    d) Mato Grosso do Sul, Estado de domicílio de Teresa, o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis dos bens móveis recebidos por ela. (ERRADO: não interessa o domicílio do beneficiário para fins de ITCMD. Bens Móveis caberia à Santa Catarina, local do arrolamento). 


    e) Minas Gerais o imposto incidente sobre a transmissão inter vivos, não onerosa, de bens móveis integrantes do quinhão recebido por Teresa, em razão da renúncia efetivada por Maria. (CORRETO: transmissão de bens móveis cabe ao Estado do Doador. No caso, Minas Gerais é o local de domicílio da doadora Maria.)


  • Apenas para deixar explicada cada situação. 

    Klaus, domiciliado em Blumenau/SC, faleceu em 2013, deixando bens a seus 4 filhos: Augusto, Maria, Marcos e Teresa. Processo judicial de arrolamento dos bens correu em Blumenau/SC. Augusto: Domiciliado em Chapecó/SC. Recebeu o terreno localizado em Maringá. Logo, o imposto estadual ITCMD compete ao Estado de localização/situação do bem, qual seja, Paraná (art. 155, §1º, I CRFB). Maria: Domiciliada em Belo Horizonte/MG. Renunciou seu quinhão a favor da irmã Teresa. Ou seja, doou sua parte para a irmã Teresa, sendo o Estado competente o de domicílio da doadora, qual seja, Minas Gerais (art. 155, §1º, II CRFB). Marcos: Domiciliado em São Paulo/SP. Recebeu um montante depositado na conta corrente que Klaus (seu pai) mantinha em São Paulo e também um imóvel em Torres/RS. Quanto ao montante da conta corrente, será competente o Estado de Santa Catarina (art. 155, §1º, II CRFB). Marcos renunciou ao imóvel de Torres a favor de sua irmã Teresa. Quanto ao imóvel o Estado competente é o Rio Grande do Sul (art. 155, §1º, I CRFB). Teresa: Domiciliada em Campo Grande/MS. Recebeu os bens móveis deixados por seu pai Klaus. O Estado competente é o de Santa Catarina (art. 155, §1º, II CRFB). 

    Resposta correta: Letra "E" - Minas Gerais o imposto incidente sobre a transmissão inter vivos, não onerosa, de bens móveis integrantes do quinhão recebido por Teresa, em razão da renúncia efetivada por Maria. 

  • marcUs não era um dos quatro filhos. 

  • Fica difícil responder 100 questões desse tipo, viu...

  • Questão semelhante foi cobrada pela FCC tbm no concurso da magistratura/AL. Confiram:

    Dr. Misael, renomado advogado, com escritório na cidade de Rio Largo/AL, foi consultado a respeito da incidência do ITCMD em transmissões de bens e direitos realizadas por alguns de seus clientes, tendo tomado nota das seguintes informações: 

     

    − Júlio, que, na data de seu falecimento, era domiciliado no Município de Batalha/AL, deixou para sua filha, Telma, domiciliada em Porto Alegre/RS, o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Aracaju/SE.

    − Marcos, domiciliado em Natal/RN, possuía um prédio comercial localizado na cidade de Arapiraca/AL, que foi dado em usufruto gratuitamente a seu tio Arquimedes, domiciliado na cidade de São Luiz/MA, para que nele instalasse uma pequena padaria.

    − Adelaide, domiciliada no Município de Japaratinga/AL, possuía um veículo automotor, que fica permanentemente em sua casa de praia, na cidade de João Pessoa/PB, que foi doado a seu cunhado Joca, domiciliado na cidade de Salvador/BA, para utilizá-lo como táxi na capital baiana.

    − Augusto, domiciliado no Município de Maceió/AL, possuía uma caderneta de poupança em agência bancária da cidade de Recife/PE, com saldo no valor de R$ 200.000,00, importância essa que foi doada a seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Manaus/AM.

    − Dalva, domiciliada em União dos Palmares/AL, proprietária de dez caminhões adaptados para o transporte de cana, utilizados e guardados na fazenda de sua propriedade, localizada no município de Campo Maior/PI, doou a fazenda e os veículos a seu sobrinho Tarcísio.

     

    Com base nas notas tomadas pelo ilustre advogado e nas disposições da Constituição Federal acerca do ITCMD, e considerando, ainda, que todas essas transmissões são tributadas, Dr. Misael respondeu corretamente a consulta formulada quando afirmou que o ITCMD incidente sobre a transmissão 

     a) por doação feita por Dalva a Tarcísio é devido integralmente ao Estado do Piauí. 

     b) causa mortis decorrente do falecimento de Júlio é devido integralmente ao Estado de Alagoas. 

     c) por doação feita por Marcos a Arquimedes é devido integralmente ao Estado de Alagoas. 

     d) por doação feita por Adelaide a Joca é devido integralmente ao Estado da Bahia. 

     e) por doação feita por Augusto a Carlos é devido integralmente ao Estado de Pernambuco. 

  • Muito extensa a questão e profundamente confusa. Porém as respostas são bem apresentadas. 

  •  

    A quem compete cobrar o ITCMD - Resumo:

     

    -> Transmissão causa mortis: onde se processar o inventário;

     

    -> Transmissão inter vivos (doação) de bens móveis: domicílio do doador.

     

    -> Transmissão causa mortis (doação) ou causa mortis de bens IMÓVEIS ou direitos relativos a IMÓVEIS (imóveis e seus acessórios): Estado da situação do bem.

     

  • Nossa, tomei um pau nessa questão. Não sabia nem por onde começar, porque tinha esquecido completamente o regramento Hehehe

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Renúncia do quinhão em favor do monte --> não há nova incidência

    Renúncia do quinhão em favor de outrem --> nova incidência do tributo (é como se fosse uma doação na sequência, ou seja, houve a partilha e em seguida a "renúncia/doação")

     

    Vamos lá:

     

    1°) O ITCMD do bem de augusto é relativo a um bem imóvel, portanto, devido à UF onde estiver localizado o bem (PR)

     

    2°) A renúncia por Maria em favor da irmã, Teresa, gera novo FG do ITCMD. Só não haveria essa nova incidência, caso ela renunciasse em favor do monte.

    Veja que não há informações sobre se o quinhão de Maria era relativo à bens móveis ou imóveis, portanto, não havendo como saber para qual UF seria devido. Tanto é verdade, que não há opção de assertiva relativa a esse tributo, mas, tão somente, àquela relativa à renuncia ao quinhão.

     

    --> Klaus (de cujus) => Maria ---> FG(1) ITCMD (não se sabe para onde);

    --> Renúncia de Martia em favor de Terresa => FG(2), ITCMD para MG.

     

    3° Marcos

    Bem imóvel => ITCMD para o RS (pela transmissão Klaus -> Marcos) e novo FG para o RS pela renúncia de Marcos em favor de Teresa.

    Disponibilidades, títulos etc => ITCMD para SC

  • Babaquice da banca, até por que renúncia translativa não é permitida, sendo assim, o que temos, é doação ou cessão. Bancas deveriam respeitar os candidatos bastaria que colocassem doação no lugar de renúncia. Renúncia só ao monte até por que veda-se renúncia com condições e encargos, logo, mais uma criação doutrinária sem nexo para justificar doações feitas ao arrepio da lei e sem incidência de ITCMD.

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    III - propriedade de veículos automotores.  

    § 1º O imposto previsto no inciso I:  

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Local do doador.

  • Indo pro eliminação dá pra acertar. É só seguir a regra suprema do ITCMD

    Bens móveis -----> Estado do doador/inventário.

    Bens imóveis -----> Estado do imóvel.

  • Meus Deus kkk
  • Questãozinha complicada, mas bem trabalhada. Porém fiquei confuso no começo pois não sabia que renúncia era doação.

  • Bens imóveis e seus direitos: situação do bem/DF (lembre-se que imóveis não podem ter localização alterada sem que seja alterada a substância/destinação).

    Bens móveis/títulos e créditos:

    1. Causa mortis: estado (ou DF) em que corre inventário/arrolamento.

    2. Doação: estado (ou DF) domicílio do doador.

    Doador Exterior/de cujus Exterior: competência regulada por LC (enquanto não editada, cada estado define em lei própria).

     

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;      

    III - propriedade de veículos automotores.         

    § 1º O imposto previsto no inciso I:         

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:         

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    De acordo com o art. 155, § 1º, da CF/88, o ITCMD: 

    • I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal 

    • II  -  relativamente  a  bens  móveis,  títulos  e  créditos,  compete  ao  Estado  onde  se  processar  o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; 

    Dessa forma, já podemos concluir que, quanto aos bens móveis, títulos e créditos, pouco importa a sua  localização,  já  que  a  definição  do  ente  competente  tomará  por  base  o  Estado  onde  se processar o arrolamento, que se deu em Blumenau/SC. 

    Agora, organizaremos as informações para resolver a questão com tranquilidade: 

    Nome do Filho       Domicílio                  Tipo de Bem         Localização do Bem 

    Augusto                   Chapecó/SC                 Imóvel                    Maringá/PR 

    Maria                       Belo Horizonte/MG             -                                  - 

    Marcos                    São Paulo/SP                    Dinheiro                       - 

    Teresa                     Campo Grande/MS         Bens Móveis                - 

    Teresa                     São Paulo/SP                Imóvel                     Torres/RS 

    ---

    Diante do exposto, somos capazes de resolver todas as alternativas da questão: 

    Alternativa A: errada.

    • Mesmo em caso de renúncia do terreno recebido, o imposto será devido ao Estado de localização do bem imóvel, isto é, Rio grande do Sul. 

    Alternativa  B:  errada. 

    • Como  Augusto  recebeu  um  bem  imóvel,  o  imposto  será  devido  ao  Estado  de localização do bem imóvel, isto é, Paraná. 

    Alternativa C: errada.

    • Há que se analisar o tipo de bem recebido, já que o imposto somente será devido no Estado  de  Santa  Catarina  se  houvesse  imóveis  ali  localizados  ou  nos  casos  referentes  a  bens móveis, títulos e créditos. 

    Alternativa D: errada

    • Como a alternativa faz referência aos bens móveis, o imposto será devido ao Estado de Santa Catarina, onde se processou o arrolamento

    Alternativa E: está correta. 

    • Como a assertiva se refere aos bens móveis integrantes do quinhão recebido por Maria, o imposto sobre a doação tem como Estado competente aquele em que estiver localizado o doador, Maria, que seria Belo Horizonte/MG.  

    ===