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Gabarito Letra C
De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
P erda da função pública
A ção
penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos
direitos políticos
Por tratar a regra do § 4º do art. 37 da CF/88 de norma
de caráter intimidativo, tem que ser estritamente observada quanto ao
seu conteúdo, sob pena de inconstitucionalidade material
In
casu, a sanção de multa civil prevista pela LIA é passível de controle
de constitucionalidade via difusa ou concentrada, sendo até urgente a
manifestação do STF a respeito da constitucionalidade da norma, tendo em
vista que, caso inconstitucional, centenas ou milhares de cidadãos
podem estar sendo prejudicados ao serem punidos com uma pena excessiva,
não albergada constitucionalmente
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8059
bons estudos
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Muito boa dica... Parabéns. Com certeza vai ser muito útil.
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" O segundo ponto a ser questionado diz respeito às sanções previstas na lei em comento.
Isso porque, alega-se doutrinadamente que o § 4° do art. 37 da Constituição já indicou quais são as únicas espécies de sanções a serem aplicadas na hipótese de improbidade administrativa.
Portanto, ainda conforme Toshio Mukai, ''pelo princípio da legalidade constitucional, ao legislador competia tão-só disciplinar a forma e a gradação das penas previstas no texto constitucional quando acresceu às referidas penas mais três, o fez inconstitucionalmente.
Nesse sentido, as sanções de proibição de contratar com o Poder Público e a multa, por
exemplo, estariam extrapolando o texto constitucional e, portanto, não se podem manter
no ordenamento jurídico.
Mais uma vez, a doutrina se equivoca, haja vista o fato de que o texto constitucional
prevê somente as sanções mínimas a serem aplicadas, nos moldes da lei, pela prática de atos
de improbidade administrativa. Com efeito, o texto legal não poderia suprimir nenhuma das
penalidades expressas na carta Magna, contudo, o acréscimo de sanções, no bojo do diploma
infraconstitucional, encontra amparo constitucional.
Assim, afastada a segunda alegação de inconstitucionalidade material, haja vista o rol de
sanções previstas no art. 37§4° da CF ser meramente exemplificativo." (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, pg 969)
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"A tipificação de ilícitos civis, penais e administrativos e a cominação das respectivas sanções constituem matéria de competência do legislador infraconstitucional, cuja atuação, porquanto se paute, obviamente, por balizas definidas pela Constituição Federal, não se esgota na interpretação literal que se faça de seu texto".
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A) nada a ver com bis in idem. São duas sanções de natureza diversa. Bis in idem seria duas multas sobre o mesmo fato.
B) ação de improbidade tem carater cívil.
C) Correctus. A multa não foi prevista na CF.
D) ver letra B.
E) ver letra A.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. OBSERVANCIA DOS PRINCIPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1 � A aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92
exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano
causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".Não há
excesso se a multa foi fixada nos exatos termos da lei de regência.
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� �A multa civil não se confunde com a penalidade de ressarcimento
integral do dano, pois possui natureza jurídica diversa. Enquanto esta
visa a recomposição do patrimônio público afetado, aquela tem caráter
punitivo do agente ímprobo.� (AgRg no REsp 1122984/PR, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 09/11/2010).
3 - Recurso conhecido e provido. (TJDF, EIC n. 20120110404520. Rel. LEILA ARLANCH . j. 06/07/2015, Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível, DJE : 17/07/2015 . Pág.: 79)
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Boa questão!
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O Renato é incrível: PARIS, para nunca mais esquecer as sanções previstas na CF.
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Informativo nº 0533
Período: 12 de fevereiro de 2014.
PRIMEIRA TURMA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE BENS EM VALOR SUPERIOR AO INDICADO NA INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE.
Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) - inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013.
Informativo nº 0426
Período: 8 a 12 de março de 2010.
PRIMEIRA TURMA
ACP. BENS. INDISPONIBILIDADE. MULTA.
A Turma decidiu que a indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa para assegurar o ressarcimento integral de danos causados ao erário pode abranger a multa civil,caso fixada na sentença condenatória (arts. 7º e 12 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 587.748-PR, DJe 23/10/2009; AgRg no REsp 1.109.396-SC, DJe 24/9/2009; REsp 637.413-RS, DJe 21/8/2009; AgRg no REsp 1.042.800-MG, DJe 24/3/2009, e REsp 1.023.182-SC, DJe 23/10/2008. REsp 957.766-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/3/2010
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Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Por tratar a regra do § 4º do art. 37 da CF/88 de norma de caráter intimidativo, tem que ser estritamente observada quanto ao seu conteúdo, sob pena de inconstitucionalidade material
Das Penas
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
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https://ibb.co/F30j5NR
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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Mnemonicos da Constituição
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SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
O
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Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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o famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
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Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
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Referência: QCONCURSOS