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ID
1593424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei 5991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, assinale a alternativa INCORRETA sobre receituário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 – A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

  • Art. 35 - Somente será aviada a receita:
    a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a
    nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
    b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de
    usar a medicação;
    c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da
    residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
     

  • SOMENTE PODERA

  • Art. 40. A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, SOMENTE PODERÁ ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

  • O capitulo da Lei 5991 ao qual se refere a receituários foi atualizado sendo assim, passam a ser incorretas as alternativas A e E.

  • "Somente escrito a tinta" precisa ser revisto na lei, uma vez as receitas digitais, impressas são uma realidade.

  • Somente será aviada a receita que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e expressamente o modo de usar a medicação.

    Alguém pode sinalizar onde posso encontrar isso?

  • gab e

    FONTE: LEI 5.991/73

    ATUALIZOU ESSA PARTE EM 2020: a- art35 c I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

    b- Art. 41 - Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.

    c- art 35 c II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;

    d- ART 35 C III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    e- Art. 40 - A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.