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Art. 40 – A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.
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Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a
nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de
usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da
residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
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SOMENTE PODERA
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Art. 40. A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, SOMENTE PODERÁ ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.
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O capitulo da Lei 5991 ao qual se refere a receituários foi atualizado sendo assim, passam a ser incorretas as alternativas A e E.
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"Somente escrito a tinta" precisa ser revisto na lei, uma vez as receitas digitais, impressas são uma realidade.
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Somente será aviada a receita que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e expressamente o modo de usar a medicação.
Alguém pode sinalizar onde posso encontrar isso?
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gab e
FONTE: LEI 5.991/73
ATUALIZOU ESSA PARTE EM 2020: a- art35 c I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b- Art. 41 - Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.
c- art 35 c II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
d- ART 35 C III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.
e- Art. 40 - A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.