Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional
Alternativa I. INCORRETA. A receita deve conter a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. A lei não especifica qual a categoria profissional.
Alternativa II. INCORRETA. A prescrição deve ser de forma legível, sem rasuras e emendas; porém, a depender do medicamento as regras para especificações da receita mudará, a exemplo: Parágrafo único. O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica (portaria 344).
Alternativa III. CORRETA. A prescrição deve estar escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
I. A prescrição apta a ser dispensada deve conter a data da emissão, nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica obrigatória (carimbo).
O carimbo não é um item obrigatório de constar nas prescrições de medicamentos, mas é claro que é obrigatório a identificação do profissional de saúde responsável por ela, constando nome completo do profissional e número de inscrição no respectivo Conselho profissional - dados estes que podem estar impressos no receituário ou incluídos manualmente pelo próprio prescritor de maneira legível. Fonte>
II. A prescrição para quaisquer medicamentos deve ser de forma legível, sem rasuras e emendas, em 2 (duas) vias.
Os Medicamentos isentos de prescrição – MIPs são isentos de prescrição médica, mas não são isentos de orientação para o seu uso e, como qualquer outro medicamento, apresentam riscos à saúde e podem ocasionar danos se utilizados de forma incorreta. Fonte:
Correto III. A prescrição deve estar escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
Atualização importante:
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e
III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.
§ 1º O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos da regulação.
§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.