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ITEM CORRETO - LETRA ANão devemos polemizar sobre o que diz a CF e a CLT. Sendo uma questão da parte de direito constitucional da prova e a mais coerente de todas, devemos optar por ela.Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 7º, XXXIII:"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"Consideramos nesse caso a operação de máquina que possa causar mutilação como trabalho perigoso.Item B - Diz a CF, art. 7º, XXIX:"ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contratode trabalho;"O prazo prescricional é de dois anos.Item C - Diz a CF, art. 7º, XXXIV:"igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."Informação interessante: "Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos." (Súmula 195 do STF)Itens D e E - Trazem vantagens adicionais aos empregados, por isso são válidas. Podemos considerar como benefícios que podem reter funcionários e mantê-los motivados. O que é proibido é não cumprir o estabelecido na CF, art. 7º:"XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;""XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"
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resposta 'a'a) corretab) erradaprescreve em 5 anos, devendo ser iniciada em até 2 anos após a perda do vínculoc) erradatratamento deve ser iguald) erradaé constitucionale) erradaé constitucional
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XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
**Ao nos prendermos a letra da lei, teríamos duvida se realmente soh poderia ser 120 .
Interessente esta questão, nos faz a intender que se for para beneficiar o indivíduo, nao será incostitucional; sendo que podemos receber ,sim ,mais de 50% em serviço extraordinário, mais de 25% noturno, mais de 120 dias pra gestante e tb se inclui em receber mais de 1/3 de férias.
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Alternativa correta letra "A"
xxxiii- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Complementando os comentários abaixo, o caso da licença gestante de 180 dias em vez de 120 dias diz respeito, na verdade, a uma prorrogação de 60 dias nessa licença quando a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã.
Dizendo melhor: uma empresa adere ao Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal, e prorroga o licença-maternidade de suas funcionárias em troca de incentivos ficais.
Já é um tendência que a Administração Pública também conceda 180 dias para as suas servidoras.
MAS lembre-se: a constituição ainda diz que é de 120 dias.
É por conta do Programa Empresa Cidadã que a letra C está correta.
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Quanto à letra D, a Lei 11.770, de 09.09.2008, admite a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias. Veja:
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.
Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
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VOU comentar só a letra B)
João foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos(esse prazo e quando o funcionário ainda tem vínculo com a empresa). COMO O JOAO NÃO TINHA MAIS VÍNCULO O PRAZO É DE ATÉ 2 ANOS APÓS SUA SAÍDA, OU SEJA, O JOAO TINHA DIREITO DE RECLAMAR SEU PEDIDO ATÉ O DIA 21/05/2004.
PARA A QUESTÃO FICAR CORRETA DEVERIA ESTAR ASSIM.
joão foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho ACATOU a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem EM ATÉ 2 ANOS APÓS A EXTIÇÃO DE CONTRATO(VÍNCULO).
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Com relação a B exclusivamente...
Há controvérsias, não ? Porque a questão fala que o juíz afasta a alegação de prescrição, e a prescrição de fato não havia acontecido porque a reclamação foi feita 3 anos após, e não 5. Tinha passado, sim, o prazo de entrar com a reclamação, pois já se passaram 2 anos do término do contrato, mas não o de prescrição, que é o que diz a questão.
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a) O trabalho insalubre em minas de carvão ou na operação de máquinas que possam causar mutilação só é permitido a partir dos 18 anos de idade. CORRETA.
CF, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) (...) O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o juiz do trabalho agiu corretamente. INCORRETO.
O juiz agiu equivocadamente. Vejamos o inciso XXIX do art. 7º:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Ou seja, o trabalhador deverá observar o limite de dois anos (prescrição bienal) após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar sua reclamatória, podendo exigir a reparação dos direitos dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).
Nesse sentido:
SUM-308, TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
c) De acordo com o princípio que manda tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, os trabalhadores avulsos devem ser tratados distintamente daqueles que têm vínculo empregatício permanente. INCORRETO.
CF, Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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d)
É inconstitucional regra interna de uma empresa que concede licença gestante de 180 dias às suas empregadas, visto que, de acordo com a CF, a licença tem duração de 120 dias. INCORRETA. Não é inconstitucional.
Realmente, a CF prevê a licença gestante com a duração de 120 dias. Vejamos:
Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Contudo, a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. nº 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternida por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.
Vale destacar que referida novidade, contudo, mostra-se tímida e discriminatória, pois não atinge as empresas optantes pelo Simples e, ainda, depende da vontade do empresário em aderir ao programa. Nesse sentido está em tramitação a PEC 30-A/2007, que busca aumentar a garantia constitucional para 180 dias.
e) A regra interna de uma empresa que concede remuneração de serviço extraordinário de 60% a mais em relação à hora normal é inconstitucional. INCORRETA. Não é inconstitucional.
CF, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Ora, se a remuneração é, no mínimo, 50% a mais, significa que qualquer valor acima de 50% é admitido.
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Interdisciplinariedade:
O cumprimento do disposto no inc. XXXIII (trabalho dos menores) é requisito expresso para a habilitação de empresas em procedimento licitatório, conforme a 8666.
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Letra b)
Em relação aos créditos decorrentes das relações de trabalho:
* O dto de ação = 2 anos após a extição do vinculo trabalhista
* Prescrição do crédito = 5 anos
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XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de quartoze anos.
18 anos: qualquer trabalho
16 anos: não pode insalubre, perigoso e noturno.
14 anos: é crime, salvo na condição de menor aprendiz.
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Alternattiva correta: a
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Vale lembrar que o trabalho doméstico está entre as atividades proibidas para os menores de 18 anos.
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RESUMO SOBRE AS RESTRIÇÕES AO TRABALHADOR MENOR DE IDADE
(1) MENORES DE 14 ANOS: Proibição de qualquer trabalho;
(2) MENORES DE 16 ANOS: Somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz;
(3) MENORES DE 18 ANOS: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
GABARITO: LETRA A
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Em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,é correto afirmar que: O trabalho insalubre em minas de carvão ou na operação de máquinas que possam causar mutilação só é permitido a partir dos 18 anos de idade.
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Sobre a B: O juiz deveria dizer, no caso, que ação deveria ter sido proposta até 2 anos do fim do contrato de trabalho.
Sobre a C: Não há distinção entre trabalhadores avulsos daqueles que tem vínculo permanente.
Sobre a D: A constituição prevê 120 dias de licença maternidade. Empresas que adotam o programa "Empresa Cidadã" ampliam a licença maternidade para 180 dias e paternidade para 20 dias. Não é inconstitucional.
Sobre a E: A hora extra é no mínimo 50% maior que a hora normal.