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ERRADO.
Diferente do sentido de fontes materiais, as fontes
formais do direito servem para identificar o modo como o direito se articula com
os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se, conforme
Gilissen[12] . Segundo Dimitri Dimoulis[13] , o termo fontes formais indica os
lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os
destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento
de uma norma em vigor, pois, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Introdução
as Normas de Direito Brasileiro, ninguém pode esquivar-se da aplicação da norma
alegando sua falta de conhecimento.
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É o contrário.
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Fontes materiais: história do direito, sociologia, ética, política....
Fontes formais: lei, regulamento, decreto, jurisprudência e outros.
Ou seja, as fontes materiais é que servem de base para as fontes formais.
ERRADO.
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No ordenamento brasileiro, as fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais.
→ Fontes Materiais: se fundamentam na origem e na história do Direito, bem como na sociologia, ética, política e costume.
→ Fontes Formais: são os meios pelos quais o Direito se apresenta – leis, regulamentos, decretos, jurisprudência, doutrina, tratados e outros. (SILVA, 2010, p. 69).
SILVA, A. G. Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas de leitura para o profissional da informação. Rio de Janeiro: Interciência: 2010.