Acho importante ressaltar que com a atualização da norma em 2018 ( e erratas em 2020), essa questão seria ERRADA.
7.11.3 Jurisprudência
Inclui acórdão, decisão interlocutória, despacho, sentença, súmula, entre outros.
Os elementos essenciais são: jurisdição (em letras maiúsculas); nome da corte ou tribunal; turma e/ou região (entre parênteses, se houver); tipo de documento (agravo, despacho, entre outros); número do processo (se houver); ementa (se houver); vara, ofício, cartório, câmara ou outra unidade do tribunal; nome do relator (precedido da palavra Relator, se houver); data de julgamento (se houver); dados da publicação.
Ao fnal da referência, como notas, podem ser acrescentados elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: decisão por unanimidade, voto vencedor, voto vencido.
Em ementas e epígrafes demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.