Bem, posso até concordar que o gabarito bate com o art. 928, caput/CC, sendo certa a resposta da letra "C". Contudo, vamos estabelecer uma linha de raciocínio, e peço que me corrijam se estiver errado.
A questão certa diz que o menor responderá SOMENTE se os seus responsáveis, à luz do art. 932, não tiverem a obrigação de fazer ou não disporem de meios suficientes. Acredito que o SOMENTE leva a uma incongruência na resposta, pois permite que haja conflito entre o citado art. 928 e o art. 942, que estabelece a responsabilidade solidária entre aqueles definidos como detentores de responsabilidade indireta, prevista no art. 932.
O art. 942 define que os pais responderão solidariamente pela reparação do dano com seus filhos, logo, o menor não SOMENTE responderia pela reparação nos casos da letra C, mas em qualquer caso (de acordo com art. 942), só não tendo que reparar no caso de, se assim proceder, ocorrer de ficar privado dos meios de subsistência (à luz do parágrafo único, art. 928/CC). Essa é a interpretação sistemática que deve ser levada a efeito para que se evite o conflito de normas (art. 928 X art. 942). Este raciocínio foi elaborado à partir de apontamentos feitos por Ricardo Fiuza, em seu "Novo código civil comentado", ed. Saraiva.
A par de tudo isto, quem sabe não caberia um recurso da questão, certo?!
Abraço a todos.