SóProvas


ID
159394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, vivendo sob a guarda de seus pais aos dezessete anos de idade, tomou emprestada a bicicleta de sua mãe e, ao conduzi-la de forma imprudente no caminho para a escola, lesionou José, que ajuizou ação buscando a reparação de seus prejuízos.

Considerando essa situação hipotética à luz da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 928 do CC:

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

  • Complementando..a) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;b) Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.d) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.e) Antônio era incapaz à época do fato, motivo pelo qual os pais devem responder pelos danos que causou, nos termos dos citados arts. do CC/02.
  • Bem, posso até concordar que o gabarito bate com o art. 928, caput/CC, sendo certa a resposta da letra "C". Contudo, vamos estabelecer uma linha de raciocínio, e peço que me corrijam se estiver errado.

    A questão certa diz que o menor responderá SOMENTE se os seus responsáveis, à luz do art. 932, não tiverem a obrigação de fazer ou não disporem de meios suficientes. Acredito que o SOMENTE leva a uma incongruência na resposta, pois permite que haja conflito entre o citado art. 928 e o art. 942, que estabelece a responsabilidade solidária entre aqueles definidos como detentores de responsabilidade indireta, prevista no art. 932.

    O art. 942 define que os pais responderão solidariamente pela reparação do dano com seus filhos, logo, o menor não SOMENTE responderia pela reparação nos casos da letra C, mas em qualquer caso (de acordo com art. 942), só não tendo que reparar no caso de, se assim proceder, ocorrer de ficar privado dos meios de subsistência (à luz do parágrafo único, art. 928/CC). Essa é a interpretação sistemática que deve ser levada a efeito para que se evite o conflito de normas (art. 928 X art. 942). Este raciocínio foi elaborado à partir de apontamentos feitos por Ricardo Fiuza, em seu "Novo código civil comentado", ed. Saraiva.

    A par de tudo isto, quem sabe não caberia um recurso da questão, certo?!

    Abraço a todos.

     

  • Considerando o que diz o artigo 928 CC e 932, quem puder me tire uma dúvida: a letra A está errada devido a palavra inicial "somente"?

     

  • Isso mesmo Lilica, é o "SOMENTE" que torna a LETRA A errada.
  • É interessante ressaltar que o STJ presume a má-fé dos pais que emancipam seus filhos. Através de sua jurisprudência constata-se que os pais continuam responsáveis pelos atos do filho menor emancipado voluntariamente. Neste caso, os pais passam a ter responsabilidade solidária pelos atos dos filhos. Antes da emancipação, os filhos menores respondem apenas de forma subsidiária.
    obs: Nas demais hipóteses de emancipação (judicial e legal), os pais deixam de ter responsabilidade.