SóProvas


ID
1594198
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para os efeitos dessa Lei, a que faixa etária o Estatuto define a criança e o adolescente?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, o artigo segundo traz que: considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Sendo que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Essa questão traz exatamente o texto do artigo segundo, deve-se tomar cuidados com pequenas alterações de palavras que mudam todo o sentido do texto.

    Resposta E

    Bibliografia www.planalto.gov.br
  • A alternativa C e a alternativa E são a mesma coisa

  • Não são a mesma coisa. Note que o item que diferencia as duas alternativas está na idade limite da excepcionalidade do Estatuto. Na alternativa C - esta entre 18 e 20 anos. Enquanto na letra E está entre 18 e 21 anos.

  • A alternativa C e alternativa E, são iguais.

  • Não é não Bel, leia 10 vezes e veja que é diferente. Bons estudos.

  • Gabarito: E

     

    Questãozinha pra matar o boneco no cansaço. Num final de prova, já exausto, é facinho de errar.

    .

    a) Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ERRADO

     

    b) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze anos incompletos e dezoito anos de idade. ERRADO

     

    c) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte anos de idade. ERRADO

     

    d) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte anos de idade. ERRADO

     

    e) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTO

  • Li incompletos na alternativa A. ¬¬ kkkk

  • CERTO - E) Art. 2º

  • Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adoslescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos DE IDADE.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ✅ ITEM C - CORRETO - ipsis litteris Art. 2º da Lei 8.069/1990

    ❌ ITEM E - INCORRETO - Falta no item E, o termo destaco "DE IDADE" citado no Art 2º da Lei Nº 8.090/1990, descrito no início do comentário.

    Obs: Ao meu ver, questão passível de anulação, pois a banca considerou o item E como correto.

  • Correta a alternativa E,.. pois a alternativa C o final dela esta vinte anos de idade e não vinte e um anos como esta na alternativa E