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ID
1595020
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 5.450, 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, leia as frases abaixo e marque (F) se a afirmativa for falsa e (V) se for verdadeira. Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta de cima para baixo.


( ) 0 pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.


( ) A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, sendo o valor máximo de pregão estipulado de até R$650.000,00.


( ) 0 pregão, na forma eletrônica, é destinado exclusivamente a aquisição de equipamentos e produtos de custo elevado.


( ) 0 pregão como modalidade de licitação do tipo concorrência será realizado por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação pela internet durante a divulgação; e, na forma presencial, quando durante a negociação e realização de lances.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    ( Art. 17, I ) A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, sendo o valor máximo de pregão estipulado de até R$650.000,00.

    (Art. 2) 0 pregão, na forma eletrônica, é destinado exclusivamente a aquisição de equipamentos e produtos de custo elevado.

    ( Art. 2 ) 0 pregão como modalidade de licitação do tipo concorrência será realizado por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação pela internet durante a divulgação; e, na forma presencial, quando durante a negociação e realização de lances. 
     

  • A) CERTA.

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

     

    B) ERRADA.

      Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

            II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

            III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

     

    C) ERRADA.

    Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • item I-  verdade

    item II - falsa      correção> a fase externa inicia na publicação do edital

    item III- falso      correção> não é exclusivo para preços elevados, pois nao tem preço determinado

    item IV- falso      correção> por sistema eletronico somente modalidade pregão.

  • Atualmente o pregão eletrônico é regulado pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Interessante observar o art. 15 do respectivo Decreto:

    Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    § 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no , e no 

    § 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

    § 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.

    Bons estudos!