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ID
1595134
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As disposições da Constituição Federal brasileira a respeito dos direitos políticos estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    a) INCORRETO. O plebiscito e o referendo, são, ao revés do que dispõe a assertiva, uma forma de manifestação da democracia direta e não indireta, haja vista que esta última é a exercida pela democracia representativa, ou seja, exercida pelos indivíduos eleitos pelos cidadãos através do voto.


    b) INCORRETO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos; (não é sessenta).

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    c) CORRETO. A assertiva versa sobre o disposto no art. 14, §3º, “b” e “d”, da CF/88 in verbis:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    d) dezoito anos para Vereador.


    d) INCORRETO. art. 14, § 6º da CF/88. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Conforme se nota, os vereadores não estão neste rol).


    e) INCORRETO.

    art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Os analfabetos são alistáveis. Todavia, eles não são elegíveis.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Diferentemente dos analfabetos, os estrangeiros além de não possuírem capacidade eleitoral ativa (voto), também não possuem capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis. Sendo assim, são inalistáveis e inelegíveis.


    Bons estudos. =)

  • CF/88

    Art. 14° (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14. 

    a)o plebiscito e o referendo são formas típicas de manifestação da democracia indireta.(ERRADO)

    b)o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:os analfabetos; os maiores de sessenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.(ERRADO)

    c)a idade mínima de: dezoito anos para Vereador, e de trinta anos para Governador é uma das condições de elegibilidade para esses cargos públicos.(II - FACULTATIVOS  b) os maiores de 70 anos;)-(ERRADO)

     d)para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e)os analfabetos e os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis. (ERRADO) (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos./ § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.) -(ERRADO)

  • Erro da D:

    Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar os seguintes membros do PODER EXECUTIVO:

     PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     GOVERNADORES E OS PREFEITOS.


    Os VEREADORES são MEMBROs DO PODER LEGISLATIVO. Portanto, não encontram-se inclusos no dispositivo.


    GABARITO: C 

    VERADOR________ 18

    PREFEITO, VICE, DEPUTADO E JUIZ DE PAZ _________ 21

    GOVERNADOR_____________ 30

    PRESIDENTE E SENADOR______________35

  • (A) ERRADO - democracia direta 

    (B) ERRADO - para  os maiores de sessenta anos o voto é obrigatório 
    (C) CORRETO 
    (D) ERRADO - Essa exigência é feita somente para os cargos do poder executivo 
    (E) ERRADO - Embora sejam inelegíveis os analfabetos são alistáveis 
  • LETRA C CORRETA 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Essa questão também já foi do CESPE, com esse mesmo seSSEnta no meio de outros itens corretos pra confundir. Quem fosse ler rápido, já marcaria a letra b e passaria pra outra questão por já ta tão habituado a ler setenta. 

  • Para decorar com facilidade:

    35 anos - presidente, vice e senador

    30 anos - governador e vice

    18 anos - vereador

    21 anos - é o resto. 

  • Correta: letra C, vide comentários anteriores

    Vale salientar que a idade mínima de elegibilidade para alguns cargos está para ser alterada conforme texto da chamada PEC da reforma política a qual já foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados.

    Fontes: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491857-DEPUTADOS-APROVAM-PEC-DA-REFORMA-POLITICA-EM-2-TURNO-FALTA-VOTAR-DESTAQUES.html

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-retoma-votacao-de-pec-da-reforma-politica.html

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-entra-em-recesso-com-dois-topicos-da-reforma-politica-em-aberto.html


  • A - Pleibicito e referendo são formas de democracia direta (art.1°, p.u c/c art.14, I e II,CF)
    B - o erro é no "maiores de setenta" (art.14,§1°, II,CF)
    C - art.14, §3°, VI, b e d, CF
    D - Só devem renunciar o cargos aqueles que detêm cargo político de chefe do executivo, ou seja, Presidente, Governador, Prefeito (art.14,§6°,CF)
    E -inelegíveis e inalistáveis apenas os analfabetos (art.14,§4°,CF), os estrangeiro embora inalistável é elegível (art.14,§2° , 1° parte,CF)

  • os analfabetos não são inalistaveis

  • Sem querer confundir, Dalmo Dalari diz:

    "Há vários outros institutos que, embora considerados por alguns autores como característicos da democracia direta, não dão ao povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação, sendo por isso classificados pela maioria como representativos da democracia semidireta. Essas instituições são: o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto popular, o recall. Vejamos em que consiste cada um deles."

    (Elementos da Teoria Geral do Estado, p. 83 - versão digital).

  • Voto facultativo:

     

    a) analfabeto

    b) entre 16 e 18 anos

    c) maiores de 70 anos

     

    PRA DECORAR: CÊ TENTA (70) VOTAR, se não conseguir, beleza!!!

  • 1821-3035

    18 - Vereador (Lembrando na data da inscrição eleitoral e não mas na data da posse).

    21 - juiz de paz, Prefeitos e Deputados.

    30 - Governadores

    35 - ...

    D - para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Essa vedação vale apenas para os membros do Executivo (Presidente, Prefeito e Governador)

    Membros do Executivo só tem 1 membro representando em cada cidade/Estado - Presidente, Prefeito e Governador.

    Membros do Legislativo tem vários membros representando em cada cidade/Estado - Deputados, Vereadores e Senadores.

    Eu sei q muitos já sabem mas às vzs tem dificuldade de explicar para o próximo, então fica a dica de repasse.

  • PARA Ñ CONFUNDIR A IDADE DE SETENTA : DIREITOS POLÍTICOS = A VEIO TETUDO