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Assertiva correta: C
a) INCORRETO. O plebiscito e o
referendo, são, ao revés do que dispõe a assertiva, uma forma de manifestação da
democracia direta e não indireta, haja vista que esta última é a exercida pela
democracia representativa, ou seja, exercida pelos indivíduos eleitos pelos
cidadãos através do voto.
b)
INCORRETO. Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I -
plebiscito;
II -
referendo;
III -
iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o
voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos; (não é
sessenta).
c) os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c)
CORRETO. A assertiva versa sobre o disposto no art. 14, §3º, “b” e “d”, da
CF/88 in verbis:
§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
d) dezoito anos para
Vereador.
d)
INCORRETO. art. 14, § 6º da CF/88. Para concorrerem a
outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito. (Conforme se
nota, os vereadores não estão neste rol).
e)
INCORRETO.
art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
Os analfabetos são alistáveis. Todavia, eles não são elegíveis.
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
Diferentemente dos analfabetos, os estrangeiros além de não possuírem
capacidade eleitoral ativa (voto), também não possuem capacidade eleitoral passiva,
ou seja, são inelegíveis. Sendo assim, são inalistáveis e inelegíveis.
Bons estudos. =)
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CF/88
Art. 14° (...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Art. 14.
a)o plebiscito e o referendo são formas típicas de manifestação da democracia indireta.(ERRADO)b)o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:os analfabetos; os maiores de sessenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.(ERRADO)c)a idade mínima de: dezoito anos para Vereador, e de trinta anos para Governador é uma das condições de elegibilidade para esses cargos públicos.(II - FACULTATIVOS b) os maiores de 70 anos;)-(ERRADO) d)para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.e)os analfabetos e os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis. (ERRADO) (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos./ § 4º São INELEGÍVEIS
os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.) -(ERRADO)
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Erro da D:
Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar os seguintes membros do PODER EXECUTIVO:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
GOVERNADORES E OS PREFEITOS.
Os VEREADORES são MEMBROs DO PODER LEGISLATIVO. Portanto, não encontram-se inclusos no dispositivo.
GABARITO: C
VERADOR________ 18
PREFEITO, VICE, DEPUTADO E JUIZ DE PAZ _________ 21
GOVERNADOR_____________ 30
PRESIDENTE E SENADOR______________35
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(A) ERRADO - democracia direta
(B) ERRADO - para os maiores de sessenta anos o voto é obrigatório
(C) CORRETO
(D) ERRADO - Essa exigência é feita somente para os cargos do poder executivo
(E) ERRADO - Embora sejam inelegíveis os analfabetos são alistáveis
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LETRA C CORRETA
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Essa questão também já foi do CESPE, com esse mesmo seSSEnta no meio de outros itens corretos pra confundir. Quem fosse ler rápido, já marcaria a letra b e passaria pra outra questão por já ta tão habituado a ler setenta.
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Para decorar com facilidade:
35 anos - presidente, vice e senador
30 anos - governador e vice
18 anos - vereador
21 anos - é o resto.
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Correta: letra C, vide comentários anteriores
Vale salientar que a idade mínima de elegibilidade para alguns cargos está para ser alterada conforme texto da chamada PEC da reforma política a qual já foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados.
Fontes: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491857-DEPUTADOS-APROVAM-PEC-DA-REFORMA-POLITICA-EM-2-TURNO-FALTA-VOTAR-DESTAQUES.html
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-retoma-votacao-de-pec-da-reforma-politica.html
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-entra-em-recesso-com-dois-topicos-da-reforma-politica-em-aberto.html
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A - Pleibicito e referendo são formas de democracia direta (art.1°, p.u c/c art.14, I e II,CF)
B - o erro é no "maiores de setenta" (art.14,§1°, II,CF)
C - art.14, §3°, VI, b e d, CF
D - Só devem renunciar o cargos aqueles que detêm cargo político de chefe do executivo, ou seja, Presidente, Governador, Prefeito (art.14,§6°,CF)
E -inelegíveis e inalistáveis apenas os analfabetos (art.14,§4°,CF), os estrangeiro embora inalistável é elegível (art.14,§2° , 1° parte,CF)
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os analfabetos não são inalistaveis
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Sem querer confundir, Dalmo Dalari diz:
"Há vários outros institutos que, embora considerados por alguns autores como característicos da democracia direta, não dão ao povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação, sendo por isso classificados pela maioria como representativos da democracia semidireta. Essas instituições são: o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto popular, o recall. Vejamos em que consiste cada um deles."
(Elementos da Teoria Geral do Estado, p. 83 - versão digital).
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Voto facultativo:
a) analfabeto
b) entre 16 e 18 anos
c) maiores de 70 anos
PRA DECORAR: CÊ TENTA (70) VOTAR, se não conseguir, beleza!!!
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1821-3035
18 - Vereador (Lembrando na data da inscrição eleitoral e não mas na data da posse).
21 - juiz de paz, Prefeitos e Deputados.
30 - Governadores
35 - ...
D - para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Essa vedação vale apenas para os membros do Executivo (Presidente, Prefeito e Governador)
Membros do Executivo só tem 1 membro representando em cada cidade/Estado - Presidente, Prefeito e Governador.
Membros do Legislativo tem vários membros representando em cada cidade/Estado - Deputados, Vereadores e Senadores.
Eu sei q muitos já sabem mas às vzs tem dificuldade de explicar para o próximo, então fica a dica de repasse.
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PARA Ñ CONFUNDIR A IDADE DE SETENTA : DIREITOS POLÍTICOS = A VEIO TETUDO