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ID
1595146
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei

    específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da

    lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,

    subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado

    aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

    progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida

    pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,

    com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e

    sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros

    legais.

  • A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR!

  • Lembrar que os bens públicos são de fato insuscetíveis de usucapião, mas estão sujeitos ao instituto da desapropriação nas diretrizes estabelecidas pelo art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41:

     Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.


     § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


  • Questão baseada na literalidade dos arts. 182 e 183 da CR/88:
    A) a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ERRADO: executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182, caput)


    B) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica.

    ERRADO: expressas no plano diretor. (art. 182, §2º)


    C) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas por meio de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos.ERRADO: com prévia e justa indenização em dinheiro (art. 182, §3º) -> Cuidado: diferente da desapropriação-sanção constante no art. 182, §4º, III.


     D) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião nem por desapropriação.ERRADO: os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (art. 183, §3º), mas podem ser adquiridos por desapropriação (com autorização legal)


    GABARITO: E

  • Ainda não entendi o erro da letra C. Ok! está faltando um trecho do artigo, mas na letra E, foi além, pois no artigo não há menção ao motivo do imposto progressivo. Alguém pode me ajudar?

  • Dimas, a regra para desapropriação urbana está prevista no parágrafo 3º do art. 182: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Quanto à letra C, ela está certinha, há esse tipo de desapropriação lá no inciso III do parágrafo 4º do mesmo art. 182, porém, ela não é a regra (regra é o parágrafo 3º), ela é uma exceção, uma desapropriação que deve ocorrer nos casos do parágrafo 4º, uma desapropriação sanção.

  • E - art. 182 CRFB

  • A - errada. É executada pelo município;

    B - errada. Cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor;

    C - errada. A alternativa trata da DESAPROPRIAÇÃO URBANA SANCIONATÓRIA. É dizer, a despropriação comum, por simples interesse público, social ou por necessidade pública será feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

    D - errada. De fato, imóveis públicos não serão usucapidos, mas podem ser desapropriados por outros entes federativos observada a predominância do interesse: União pode desapropriar bem público do Estado; Estado pode desapropriar bem público do município.

    E - gabarito.