Sobre o artigo 195, parágrafo 7º, da CF/88, conforme mencionado pelo colega RodrigoMPC trata-se de imunidade (é assim denominado pela doutrina).
Ainda sobre o artigo vale destacar o seguinte julgado:
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (entidades filantrópicas) gozam de imunidade tributária com relação à contribuição para o PIS. A lei necessária para regulamentar o referido § 7o é uma lei ordinária.
STF. Plenário. RE 636941/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/2/2014.
AVANTE!!!!