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Gabarito A
a) Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial....
b) Salário-família e auxílio-reclusão somente para os dependentes dos segurados de baixa renda.
c) Art. 201 Parágrafo 5o - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
d) Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime de previdência social, será facultativo.
e) 35 anos para homem e 30 para mulher.
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Me parece que a banca esqueceu do § 5º do art. 40, da CRFB - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Portanto, a "E" seria igualmente válida em tese.
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Prezada colega,
Isso não é a regra para aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. é um caso específico para os professores. Caso a banca afirmasse " é possível, é permitido aposentadoria no regime geral de previdência social aos trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher" Aí sim , poderia estar correta, porém mesmo assim, temos uma restrição para este caso específico. Sabemos que somente pode professores de nível infantil, fundamental e médio. Muitas questões colocam universitários, que o os tornam incorretas. Portanto, não podemos generalizar assim, por isso a afirmativa está ERRADA.
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Cara MBiase, a letra "E" se refere à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS, com previsão no artigo 201 da CF/88. Dispõe o § 7º do artigo 201 que é assegurada aposentadoria no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher. O dispositivo constitucional mencionado em seu comentário, qual seja, o § 5º do art. 40 da CF diz respeito a aposentadoria dos servidores públicos (RPPS). Portanto, a assertiva está errada.
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ATUALIZAÇÕES
GABARITO (A)
a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória
b) Art. 201 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
c) Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
d) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
e) 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem