SóProvas


ID
1595164
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A revogação se funda na inconveniência do ato para a satisfação do interesse Público

    B) na Anulação, a Administração Pública promove o seu desfazimento, por razão de vício ou defeito
    na revogação, a Administração Pública promove o seu desfazimento, por razão de inconveniência ou por inoportunidade do ato.

    C) A revogação NÃO PODE revogar ato vinculado

    D) CERTO: Para que se possa revogar um ato, ele precisa ser válido (se for inválido caberá anulação), e precisa estar em vigor, produzindo seus efeitos (Não se pode revogar ato com eficácia exaurida).

    E) Errado, pois caso o ato venha a causar dano ao particular é garantido a sua apreciação judicial para fins de indenização, conforme súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • É a súmula 473 do STF.

  • sobre a letra D, como ele falou "TODOS OS SEUS EFEITOS" entendi como eficácia exaurida. Alguém pode dizer por que estou errado?

  • GABARITO LETRA D 

    Um ato administrativo NÃO poderá ser revogado nos seguintes casos:
     os atos vinculados (o que torna a letra C errada), os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    A revogação só poderá ser feita em atos válidos, pois os atos inválidos caberá a anulação. 
  • No caso da letra E em que hipótese a revogação de um ato gera direitos de indenização para o administrado?

  • Aprendi que não cabe revogação de um ato que já produziu todos os seus efeitos, ora, como seria possível revogar o ato de conceder férias à um servidor público após esta já ter terminado? Esse ato já produziu todos os seus efeitos aos quais ele se destinava, o servidor gozou de seu direito e retornou para a labuta, seria inócuo revogar esse ato, ou não?