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Letra (e)
Jurisprudência
Por maioria de votos, a Segunda Turma negou o recurso da União e
manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes,
afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de
forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na
LIA.
O ministro citou precedentes do STJ que admitem o ressarcimento do
dano ao erário como condenação exclusiva por ato de improbidade.
Segundo o relator, o cabimento da ação de improbidade está
relacionado com a tipologia descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, e
não propriamente com a necessidade de aplicar em bloco as sanções do
artigo 12, pois isso envolve a ponderação de valores a ser realizada
caso a caso pelo magistrado, valendo-se da razoabilidade,
proporcionalidade e finalidade social da lei.
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gabarito: E
Complementando a resposta do colega:
a) ERRADA.
As letras "a" e "e" se complementam, pois a "e" (correta) fala justamente da possibilidade de aplicar uma pena (ressarcimento do dano) de forma isolada.
Não há obrigatoriedade de o juiz impor cumulativamente as penas, inclusive por conta dos princípios da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) e da individualização das penas.
b) ERRADA.
Lei 8.429/1992, Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
c) ERRADA.
Lei 8.429/1992, Art. 8°. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
d) ERRADA.
Lei 8.429/1992, Art. 17. (...)
§ 7o Estando
a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do
requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8o Recebida
a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a
ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação
ou da inadequação da via eleita.
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Letra E. As penas podem ser aplicadas tanto isoladamente quanto cumulativamente. Como se diz "pode" na E, e não "deve", a alternativa não está falsa.
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Art. 12 da Lei 8429/92, parte final (...) às seguintes cominações que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a ocorrência do fato:
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LETRA E CORRETA Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Em relação à alternativa "D": "poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, caso reconhecida a inadequação da ação, desde que o requerido não tenha sido notificado." O artigo 17, em seu parágrafo 11, diz "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."
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GABARITO E
Considerando que as diversas modalidades de pena da Lei de Improbidade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, pode o juiz aplicar somente uma delas.
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Hipóteses de rejeição da ação de improbidade administrativa:
1) se o juiz se convencer da inexistência do fato;
2) se o juiz se convencer da improcedência da ação;
3) por inadequação da via eleita
(artigo 17, §2º da LIA).
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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art 12 CAPUT, Lei 8429/92: as sanções podem ser cominadas isolada ou cumulativamente.
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Questão cobra conhecimento da jurisprudencia do STj
AREsp 239.300- julgado em 2015.
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.
Na verdade esse julgameento confirma a regra trazida pelo art 12 CAPUT, Lei 8429/92, que autoriza a aplicação isolada ou cumulativa das penalidades.
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LETRA C: SUCESSÃO / HERANÇA
FCC Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita:
R.: Não está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Como Rita não recebeu R$ 1,00 do seu pai Ronaldo, NÃO há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.
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Fundo de Reparação de Bens Lesados é a mais em titia Vunesp kkkkk
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A e E) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)
B) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.
C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
D) Art. 17. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
GABARITO -> [E]
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PowerRanger Concurseira, não é invenção da VUNESP, pelo contrário, eles, inteligentemente, tentaram fazer confusão com a disposição expressa na LACP - LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
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As penalidades previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas ISOLADAMENTE ou CUMULATIVAMENTE.
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Estranho a VUNESP considerar que a pena de ressarcimento pode ser aplicada isoladamente, sendo que, aparentemente não pode. Julgo a E como a menos errada apenas.
Editado: Após pesquisa vi que é possíel sim. xD
Q117610
O item a seguir foi considerado correto "Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
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Qual o erro da Letra D?
Alguns fundamentam nesse artigo (artigo 17, §2º, §7º, §8º da LIA).
Mas achei mais fundamentada do artigo 17, §11 Lei 8.429/92.
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A) ao julgar procedente a ação, ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶s̶ ̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. ERRADO. Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente, nos termos do caput do art. 12 da Lei 8.429/92.
B) ao decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, determinará o pagamento ou a reversão dos bens, ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶f̶a̶v̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶F̶u̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶R̶e̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶B̶e̶n̶s̶ ̶L̶e̶s̶a̶d̶o̶s̶. ERRADO. Em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, nos termos do art. 18 da Lei 8.429/92.
C) pode determinar a constrição ̶d̶e̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s dos herdeiros, para garantia do ressarcimento, caso o réu tenha falecido. ERRADO. Art. 8 da Lei 8.429/92.
D) poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, caso reconhecida a inadequação da ação, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶. ERRADO.
O artigo 17, em seu parágrafo 11, diz "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."
E) ao julgar procedente a ação, pode aplicar a pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem ofensa às finalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. CORRETO. Art.12 da Lei 8.429/92. Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.
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Questões que tratam sobre o artigo 17, §11:
- Q531723
- Q581869
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As sanções na LIA são aplicadas isoladas ou cumulativamente.