LETRA A: ERRADA. Art. 43,
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.
LETRA B: ERRADA. Art. 43, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
LETRA C: ERRADA. Art. 43, § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis,
comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
LETRA D: CORRETA. Art. 43,
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não
serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
LETRA E: ERRADA. Art. 43,
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção
ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
A questão trata de banco de dados e cadastros de
consumidores.
A) Os cadastros e os dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações
negativas referentes a período superior a três anos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de
consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período
superior a cinco anos.
Os cadastros e os dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo
conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Incorreta
letra “A”.
B) A abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo
deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando solicitado por ele.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 2° A abertura de cadastro,
ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito
ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A
abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Incorreta
letra “B”.
C) O
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de trinta dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão
nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o
arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas.
O
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Incorreta
letra “C”.
D)
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão
fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que
possam dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 5° Consumada a prescrição
relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos
respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam
impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Consumada
a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão
fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Os bancos de dados e os cadastros relativos a consumidores, os serviços de
proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados e
cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e
congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção
ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.