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ID
1595218
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data é cabível para

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra D), a via adequada para obter certidão é o Mandado de Segurança.

  • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    E) FALSA Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.



  • Letra B.Correta!

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARATERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A autoridade coatora, ao receber o pedido administrativo da impetrante e encaminhá-lo ao Comando da Aeronáutica, obrigou-se a responder o pleito. Ademais, ao prestar informações, não se limitou a alegar sua ilegitimidade, mas defendeu o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Aplicação da teoria da encampação. Precedentes. 2. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. 3. O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. 4. Sua utilização está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo). 5. Hipótese em que a demora da autoridade impetrada em atender o pedido formulado administrativamente pela impetrante � mais de um ano � não pode ser considerada razoável, ainda mais considerando-se a idade avançada da impetrante. 6. Ordem concedida

    (STJ - HD: 147 DF 2006/0224991-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 12/12/2007, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 28.02.2008 p. 69)



  • Cônjuge supérstite: Aquele que sobrevive; o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva.

  • Não pode ser D porque falou em certidões ligue para o MS..Não pode ser E porque o habeas data exige esgotamento da via administrativa! Sobrou letra B, pois as outras nada a ver!
  • Não entendi porque a letra E está errada. 

  • BEATRIZ PINON

    CONFORME SÚMULA Nº2 STF "Não cabe o habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

  • Pela regra, 1º se exerce o direito de petição. Daí, havendo negativa, utiliza-se o Habeas Data.

  • CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA, 

  • A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:

    1ª) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2ª) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Oxi, mas esse hd não é personalíssimo? Como obtem a informação de 3º? Esse exemplo da alternativa vale?

  • Diogo Quinto, 

     

    legitimidade ativa de terceiros: excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus. 

     

    É o caso da questão

  • Sobre a letra E

     

    A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." 

    https://jus.com.br/artigos/12286/previo-requerimento-administrativo-e-interesse-de-agir-em-juizo

  • questão C - errada

    O habeas data não é meio processual idôneo para obrigar autoridade coatora a prestar informações sobre inquérito que tramita em segredo de justiça, cuja finalidade precípua é a de elucidar a prática de uma infração penal e cuja quebra de sigilo poderá frustrar seu objetivo de descobrir a autoria e materialidade do delito.

     

     

     
  • Sobre a letra A

    AG HD 127 - MINISTRO JOÃO OTÁVIO NORONHA

    HABEAS DATA. CONCURSO PÚBLICO. ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.

    1. A Lei n. 9.507/97 é suficientemente clara ao expor, no art. 7º, as hipóteses em que se justifica o manuseio do habeas data, não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de utilização da via com o propósito de revolver os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vista ao preenchimento de cargos na Administração Pública.

    2. Agravo regimental não-provido

  • Gabarito B

    Aquele que sobrevive; o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva.

  • A finalidade do habeas data, é garantir o direito de CIÊNCIA de informações referentes à pessoa do impetrante, à RETIFICAÇÃO desses dados caso equivocados e COMPLEMENTAÇÃO de tais registros, através de contestação ou explicação, constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

    habeas data não se confunde com o direito de obter certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Havendo recusa em fornecer certidões para a defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou mera informações de terceiros, a via adequado é o mandado de segurança.

    Falou em CERTIDÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

  • CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

  • Habeas Data requer uma negativa primeiro! Eis o erro da E!

    Abraços!

  • Falou em Certidão, dá-lhe Mandado de Segurança!