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ID
1595242
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação de consignação em pagamento,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     
    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.


      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis


    bons estudos

  • A questão exigiu a literalidade do CTN. Na prática, segundo o Professor Ricardo Alexandre, no caso de improcedência da ação de consignação em pagamento, em nome da celeridade e economia processuais, o valor depositado também se converte em renda.